Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
RODRIGUES DE MORAES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ZIULMA COSTA PONCIANO RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOSE EUSTAQUIO
FRANCO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO PAULO COSTA PONCIANO. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s).
628/629, SEM cumprimento. Tendo em vista a certidão do oficial de justiça, fica intimada a parte Exequente a informar o endereço completo,
inclusive o CEP, para renovação da diligência, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h06. .
Nº 2012.01.1.103564-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 Shamira de Vasconcelos Toledo. R: CAIO VITOR PEREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei o mandado
de fl(s). 177/178, SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 13h59. .
Nº 2014.01.1.183003-8 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: GERALDO MESSIAS QUEIROZ. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s).
175/176, SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 13h55. .
Nº 2017.01.1.002839-3 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: USI SERVICOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s). 122/123,
SEM cumprimento. Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h. .
CERTIDÃO DE JUNTADA E INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.165179-6 - Rescisao de Contrato - A: WILLIAN CORREA LACERDA. Adv(s).: GO019129 - Elivony Sousa Ferreira,
GO021723 - Luis Carlos da Silva Junior. R: CGG TRADING SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. Nesta data juntei aos presentes autos recurso
de APELAÇÃO interposto pela parte requerente, fls. 991/1016. Certifico, ainda, que a parte requerida não apelou. Fica a parte RECORRIDA
intimada a apresentar CONTRARRAZÕES no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, § 1º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira,
18/07/2018 às 14h07. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO NÃO CUMPRIDO
Nº 2005.01.1.058858-6 - Cumprimento de Sentenca - A: NELSON AUGUSTO VITORIO CARVALHO. Adv(s).: DF014192 - Maria
Aparecida Guimaraes Santos, DF014500 - Janaina Guimaraes Santos. R: COOSERLEGIS COOP MAO DE OBRA DE TRABALHO HAB SERV
LEG DF ENT. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de fl(s). 459/460, SEM cumprimento. Fica a
parte Autora INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018
às 14h11. .
CERTIDÃO DE JUNTADA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO
Nº 2008.01.1.029039-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ISABELE MACHADO DE CARVALHO . Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos
Sobral Rollemberg, DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. R: NEIDE ALAIDE PISETTA CARVALHO HOMEM. Adv(s).: DF018511 - Mauro
Nakamura Reis, DF023666 - Elder Castro de Carvalho. INTERESSADA: .. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei mandado de avaliação
de fls. 497/498, devidamente cumprido. Ficam as Partes INTIMADAS acerca do laudo de avaliação do Oficial de Justiça, no prazo comum de 5
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h12. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2008.01.1.016946-4 - Revisao de Contrato - A: ADEMAR ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida,
DF07855E - Nayanderson Rodrigo da Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: CAIXA DE PREV DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: GILBERTO DE SOUSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ FORMIGA
DANTAS. Adv(s).: (.). A: LUZIA APARECIDA BISCARO PENHA. Adv(s).: SP095353 - Ellen Coelho Vignini. A: PAULO IVAN MORENO. Adv(s).: (.).
A: PAULO JORGE DE PAIVA FONSECA. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SPIEGEL JUSTA. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO VINHOTE CORREA.
Adv(s).: (.). A: SERGIO GROPPO. Adv(s).: (.). A: VLADIMIR EVANGELISTA DE PAULA BATISTA. Adv(s).: (.). Nesta data, junto aos autos Petição
do Perito de fl(s). 1163/1200, acompanhada de laudo pericial. Juntei ainda procuração da requerida PREVI, fls. 1201/1206. Ficam intimadas as
PARTES a manifestarem-se sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h54. .
Nº 2016.01.1.095881-4 - Procedimento Comum - A: FATIMA DE ARAUJO TORRES. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges.
R: MARIA AMELIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME. Adv(s).: DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. RECONVINDO: LTM INCORPORACOES
E NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI ME. Adv(s).: DF019345 - Thiago Diniz Seixas. INTERESSADA: DANIEL LUCENA DA SILVA. Adv(s).: (.).
Nesta data, juntei aos presentes autos petição do perito, fl(s). 504. Certifico que a coleta de padrões foi agendada pelo perito para o dia 17/09/2018,
às 15h00 min, na sala de audiências desta Vara Cível e a análise grafoscópica e a elaboração do laudo nos dias 18/09 e 19/09/2018 no endereço
residencial do perito. Os autos seguirão para expedição de carta. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 15h06. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.001798-3 - Embargos a Execucao - A: CARLOS LUCIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: DF005471 - Ernani Teixeira de
Sousa. R: MARIA ESTEVES DOS REIS. Adv(s).: DF008597 - Gislaine Aparecida de Freitas Bertoni. A: ANTONIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).:
(.). A sentença de fl. 442 será reenviada à publicação, para fazer constar o nome da advogada da parte embargada, Dr(a). Maria Rita Alves de
Souza, OAB/DF 29.384. SENTENÇA De acordo com a sentença proferida nos embargos à execução n° 2011.01.1.221705-5, confirmada pelo
TJDFT, a execução que ensejou a oposição desta demanda foi declarada nula por ausência de certeza e liquidez do título que a embasava.
Justamente por isso, a embargada ingressou com ação de conhecimento contra um dos supostos devedores, conforme esclarecido às fls. 409
e 414-416. Dessa forma, não há mais interesse processual, sendo que já houve oportunidade para contraditório sobre a questão, a partir do
requerimento de fl. 412. JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito (CPC, 485, VI). Pelo princípio da causalidade, condeno a
embargada ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado dos embargantes, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
nos termos do artigo 20, § 4°, do CPC1973, em vigor à época da propositura da demanda. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido,
dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 28/06/2018 às 19h09. Renato
Castro Teixeira Martins Juiz de Direito Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 15h06. .
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