Edição nº 136/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018
Duarte Costa, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. A: JOAQUIM DA FONSECA LUSTOSA NETO. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel
Duarte Costa, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. A: ORIZOMARDEM CORADO LUSTOSA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte
Costa, DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. A: EDUARDO ALENCAR LUSTOSA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa,
DF021734 - Daniele Luisa Almeida Tavares. A: FAUSTO FERREIRA LUSTOSA. Adv(s).: DF005060 - Renato Manuel Duarte Costa, DF021734
- Daniele Luisa Almeida Tavares. A: RAIMUNDO LUSTOSA SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARILENA DUAILIBE LUSTOSA
NOVAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NORANEI DUAILIBE LUSTOSA MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOLON DUAILIBE
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERTULIANO LUSTOSA FILHO. Adv(s).: DF022666 - Gilvania Teles de Araujo Alves. A: MARIA
DA CONCEICAO DUAILIBE LUSTOSA. Adv(s).: DF022666 - Gilvania Teles de Araujo Alves. A: ARAGUACY DUAILIBE LUSTOSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Da análise dos autos, verifica-se os herdeiros Maria da Conceição e Tertuliano constituíram novo advogado, conforme
procurações de fls. 331/332. Às fls. 329/330, relatam que os setes filhos do herdeiro pré-morto TERTULIANO CORADO LUSTOSA passam a
ser representados pela nova advogada e que fará a juntada da documentação necessária. Esclareço que os referidos herdeiros que ainda não
juntaram a nova procuração permanecem representados pela advogada constituída nos autos. A mera alegação de que estes passam a ser
representados por nova advogada não tem o condão de produzir os efeitos legais. Considerando que o pedido formulado às fls. 318/321 foi
formulado por todos os herdeiros devidamente representados nos autos, entendo que a decisão de fl. 324 permanece válida. O fato de alguns
herdeiros constituírem novo advogado não possibilita nova manifestação em sentido contrário ao já externado nos autos. Permitir tal conduta
é concordar com comportamento contraditório, clara afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Ademais, o processo tem marcha à frente e não
pode ficar retrocedendo. Assim, intime-se a inventariante nos termos da certidão de fl. 326. Retirado o alvará, dê-se vista aos herdeiros Maria
da Conceição e Tertuliano pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/07/2018 às 14h58.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta 07/M .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.062168-8 - Arrolamento Sumario - A: ROBERTO CEZAR MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes
Neto. R: ROBERTO TADEU SILVA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DILCE MACEDO RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).:
DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: BRUNO MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: MICHEL MACEDO DE
SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto. A: ANA CAROLINA MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF008462 - Marciano Cortes Neto, 3
- 20140110621688, - 20140110621688. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar sobre a cota da Fazenda Pública do Distrito Federal
juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/07/2018 às 15h22. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.102616-0 - Habilitacao de Credito - A: RENATO CALIXTO SALIBA. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior. R:
RICARDO BORN (ESPOLIO). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JEIZA DA COSTA SALIBA. Adv(s).: DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior.
HERDEIROS: ANDREA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto. HERDEIROS: RODOLFO
DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. HERDEIROS: RODRIGO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936
- Marina Monte-mor David Pons. HERDEIROS: LARISSA DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF027936 - Marina Monte-mor David Pons. fica o(a)
Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito, prestando contas do alvará de fl. 86. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 16/07/2018 às 15h53. .
Nº 2016.01.1.075653-8 - Inventario - A: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira, DF045383
- Thais do Nascimento de Morais. R: FABIANA IKEDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GABRIEL IKEDA
HONORIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. HERDEIROS: T.E.I.D.O.. Adv(s).: DF028831 - Darlei Alves Moreira. fica
o(a) Inventariante intimado(a) OUTRA VEZ a promover o andamento do feito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 16/07/2018
às 16h27. .
31
Nº 2010.01.1.071147-6 - Inventario - A: MARIA MARCO MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF019757
- Luis Mauricio Lindoso. R: PAULO KOGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ROBERTO FERREIRA KOGA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. A: PAULO HENRIQUE MATSUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: REILA CRISTIANE KOGA.
Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: ESTAEL MATUBARA KOGA. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. A: WAGNER
KOGA. Adv(s).: DF014684 - Silvio de Jesus Pereira, - 20100110711476. DECISÃO Cota da Defensoria Pública à fl. 520v. Indefiro o pedido. Isso
porque, caberia à ilustre Defensora Pública indicar objetivamente as expressões consideradas como injuriosas ou caluniosas a fim de apreciação
do pedido. Ademais, tenho que o patrono dos herdeiros Paulo Roberto e Wagner limitou-se a apresentar argumentação para o reconhecimento
de sua pretensão. O agravo de instrumento foi desprovido e encontra-se transitado em julgado, conforme ofício de fls. 508/514. Devidamente
intimados acerca do referido ofício (fl. 519), a inventariante e os herdeiros Paulo Henrique, Reila Cristiane e Estael pugnaram pelo arquivamento do
feito. Os herdeiros Paulo Roberto e Wagner quedaram-se inertes. Compulsando os autos, observo que já fora proferida sentença homologatória
da partilha, cujo trânsito em julgado se deu em 01.08.2014, e expedidos os formal e alvarás (fls.360/365). O último pedido dos herdeiros Paulo
Roberto e Wagner (fls. 502/503) foi apreciado à fl. 506. Assim, nada mais tendo sido requerido, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segundafeira, 16/07/2018 às 16h49. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2017.01.1.017899-0 - Arrolamento Comum - A: KETHELIN ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas,
DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. R: RAFAEL LAERCIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA HELENA
DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de KLEBER VASCO
CIRINEU. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo
de 05 (cinco) dias para manifestação de KLEBER VASCO CIRINEU. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao
arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 16/07/2018 às 16h59. .
DECISÃO
N. 0718263-40.2018.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: EDINEIA SANTOS COCCIA. A: ENEIDA SANTOS MOREIRA. A: ELISA SANTOS
MOREIRA. A: PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA. Adv(s).: DF43305 - EVERTON LEANDRO SANTANA. R: CARMELITA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0718263-40.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO
(39) REQUERENTE: EDINEIA SANTOS COCCIA, ENEIDA SANTOS MOREIRA, ELISA SANTOS MOREIRA, PAULO FERNANDO SANTOS
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