Edição nº 136/2018
DF024374- ANDREA LONGHI
FERNANDES MACHADO
DF006657- FRANCISCO DE
ASSIS CAMPOS NETO
DF045697- ANDRESSA SORAYA
RODRIGUES DE MOURA PAZ
DF013440- ALEXANDRE
HENRIQUE LEITE GOMES
DF036102- ANGELICA
VALENTINO FLORIANO
DF048369- GUILHERME SANTOS
GOMES E OLIVEIRA
DF019993- SAUL MACALOS DE
PAIVA
DF015083- INACIO BENTO DE
LOYOLA ALENCASTRO
DF042714- LEONARDO MELO
SALGADO
DF005945- SERGIO ANTONINO
FONSECA
DF034516- LEONARDO GUERRA
PINHEIRO LEAL
GO031700- CARLOS AUGUSTO
SARDINHA TAVARES JUNIOR
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018
2016.01.1.001526-5
22/05/2018
06/06/2018
2003.01.1.094027-0
28/05/2018
12/06/2018
17077/94
06/06/2018
13/06/2018
2005.01.1.019152-2
18/06/2018
26/06/2018
2003.01.1.023103-8
19/06/2018
28/06/2018
55840/96
08/06/2018
29/06/2018
2006.01.1.098263-6
28/06/2018
05/07/2018
2008.01.1.056258-7
28/06/2018
05/07/2018
2017.01.1.001324-0
14/06/2018
09/07/2018
2013.01.1.131408-6
25/06/2018
09/07/2018
2015.01.1.083285-6
21/06/2018
12/07/2018
2016.01.1.054182-2
12/07/2018
13/07/2018
2016.01.1.061277-4
12/07/2018
13/07/2018
EDITAL
N. 0706344-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO
DE VEICULOS LTDA - EPP. A: RICARDO PAIVA DOS REIS. Adv(s).: DF9087 - RONEY FLAVIO RODRIGUES BERNARDES. R: EDVAN
RAIMUNDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal
Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala A, sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento:
12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos os que o presente
edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Obrigação de
Fazer / Não Fazer (10671), Processo 0706344-88.2017.8.07.0001, movida por V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA - EPP(12.933.042/0001-64); RICARDO PAIVA DOS REIS(023.981.401-05); , em desfavor de EDVAN RAIMUNDO GOMES
DA SILVA(471.720.101-91); . E o presente é para INTIMAR EDVAN RAIMUNDO GOMES DA SILVA(471.720.101-91); para que promova a
transferência do veículo objeto do presente processo para seu nome, bem como no pagamento de todos os débitos porventura em atraso, inclusive
multa, pontuações das multas para sua CNH, ante a existência de multas, dentre outros, tudo a partir de 17/12/2016, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), assim como pagar ou comprovar o pagamento do débito, no
valor de R$ 6.851,97 (seis mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das
custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do
término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015. Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)
(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo
prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015. Transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova
intimação. A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015. O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m)
desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso
não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da
data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015). Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal,
Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala A, Sala 906, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de
terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado
e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2018 16:21:11.
FREDERICO VALADARES WERNECK Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0710473-05.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF30987
- SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: EDILTON JUSTINO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710473-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OURO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU:
EDILTON JUSTINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita, sem eficácia
de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC. Cite(m)-se, para cumprir a
obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante
de citação devidamente cumprido, sob a pena do artigo 701, §2º do CPC. Cumprida a obrigação e realizado o pagamento de honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)
(s) dispensados do pagamento de custas processuais (§1º, do Art. 701, do CPC). Advirto a parte requerente que, nos termos do § 3º do art. 11
da Lei 11.419/2006, os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até
o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. I. BRASÍLIA, DF, 18 de julho
de 2018 15:24:21. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0719524-40.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROGERIO AUGUSTO LISBOA. A: IRACEMA SANTOS DE
FARIAS. A: JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF27793 - CLEBER VILELA BROSTEL, DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS
1038