Edição nº 132/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018
Nº 2013.01.1.057250-3 - Execucao de Sentenca - A: SINTTEL PE. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R:
SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. Concedo o prazo de 30 dias solicitado
pela SISTEL, em sua última petição. Manifeste-se a SINTTEL PE sobre as alegações de fls. 1001/1014, em 15 dias. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 11/07/2018 às 17h21. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.105101-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443
- Jackson Sarkis Carminati. R: MUNDO DA SEGURANCA E TELEFONIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA ALVES DOS
SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MAISA HORA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: ASTECLIDES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei os Mandados ARs não cumpridos (fls. 186/187 ). 2 - De acordo com a Portaria nº
02/2016, deste Juízo assim intime-se a parte autora a se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/07/2018 às 18h03. .
Nº 2015.01.1.080014-9 - Cumprimento de Sentenca - A: REALMIX CAPITAL CONCRETO LTDA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati. R: LRM CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROBERTO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). R: SUSANA DE
SOUZA PEREIRA COSTA. Adv(s).: DF006657 - Francisco de Assis Campos Neto. 1 - Certifico que, nesta data, juntei ofício da SEFAZ (fl. 320).
2 - Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 12h21. .
Nº 2007.01.1.066401-3 - Execucao - A: MULTIGRAIN COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar
Stecker. R: REGINALDO JOVELLI. Adv(s).: DF007852 - Antonio Paulo Luzzi, Nao Consta Advogado. R: ROBERTO NOEL JOVELLI. Adv(s).: (.).
R: NEIVA APARECIDA DA SILVA JOVELLI. Adv(s).: (.). R: DANIELLE CHRISTIAN PINTO JOVELLI . Adv(s).: DF007852 - Antonio Paulo Luzzi. 1
- Certifico que, nesta data, juntei a Carta Precatória (fls. 348/355 ). 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016, deste Juízo intime-se a parte autora
a se pronunciar no prazo de 5 (dias). Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 15h13. .
Nº 2017.01.1.016122-3 - Procedimento Comum - A: MICHELE DA SILVA BARBOZA. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. 1 - Certifico que, nesta
data, juntei a petição da parte MICHELE DA SILVA BARBOZA (fl. 121). 2 - Fica a parte ré intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 12h18. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.143613-7 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO TEODORIO JALES. Adv(s).: DF044234 - Felipe dos Santos
Cavalcante. R: CHSN COOP HABITACIONAL E DE SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira de Oliveira. INTERESSADA:
APCMP - ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel
Alves de Lara. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de
localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e e-RIDF.
Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Dessa forma, é caso de remessa
dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá,
a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela
dívida exigida nos autos. Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de
custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples
petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a
validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às
15h51. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.140083-7 - Reparacao de Danos - A: ROSEMARY DUTRA MAGALHAES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: GO025879 - Antonio de Vicente
Borges. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL SA. Adv(s).: PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).:
(.). Promova-se o arquivamento do processo, sem custas, ante o fato de a parte executada ter tido o pedido de Recuperação Judicial deferido.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 15h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JULHO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2009.01.1.002856-0 - Cumprimento de Sentenca - A: AUTO SPORT COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF013472 - Vicente Wilson Ferreira
Reis. R: CENTROESTE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto. R: CHARLES MARYOSHI
DE OLIVEIRA TINEN. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira. R: CLAUDIA SAYURI TINEN. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BASE CULINARIA
ATACADISTA E INDUSTRIA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS SA. Adv(s).: DF015666 - Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo
de Carvalho Bimbato. INTERESSADA: MLM EMPREENDIMENTOS E IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos.
INTERESSADA: ARTE BUQUES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: +FLOR. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HN. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BATISTA
REIS FLORES ONLINE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DANEX. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RESTAURANTE E LANCHONETE INTERVALO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: RESTAURANTE BEM BOLADO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DALLAS BAR. Adv(s).: (.). Rejeito a impugnação da
parte exequente, pois os honorários da fase de cumprimento de sentença foram fixados à fl. 220, em R$ 30.000,00, nos termos do CPC/1973, e,
assim, não é possível aplicar o entendimento da parte exequente, baseado no CPC/2015, eis que aquela decisão encontra-se preclusa. Dessa
forma, homologo os cálculos da Contadoria Judicial. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 16h03. Luis Carlos de Miranda,Juiz
de Direito .
Nº 2001.01.1.054125-7 - Liquidacao Por Artigos - A: HELIO FIALHO TAVEIRA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais
Souza, DF029258 - Victor de Morais Curado, DF03286E - Felipe Dutra de Carvalho Heimburger. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli. A: JAIME ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA PINTO. Adv(s).: (.). A: MARIO
YASSUO IWAMOTO. Adv(s).: (.). A: MARIA ALAIDE DO AMARAL FERNANDES ALBRES. Adv(s).: (.). A: MARIA ZILMAR BARRETO. Adv(s).:
(.). A: MARIA LUIZA ROMERO DUARTE DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ. Adv(s).: (.). A: MARIA MERCE
FARIAS SANTANA. Adv(s).: (.). A: MOACIR BONATTO. Adv(s).: (.). Intime-se o perito nomeado à fl. 1478 para a apresentação de proposta de
honorários, ante a rejeição do efeito suspensivo nos dois agravos interpostos. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/07/2018 às 16h11. Luis
Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.090464-7 - Acao Civil Publica - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: HBM ASSESSORIA DE CREDITO LTDA ME. Adv(s).: DF046610 - Erick de Medeiros, GO035303 - Erick de Medeiros. A:
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