Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0725784-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RICARDO SOLINO AIRES
RÉU: SEVERINO JORGE SOLINO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pedido do requerido, a audiência de conciliação designada para o
dia 12/07/18 foi adiada para o dia 06/08/2018. O autor peticiona nos autos, alegando que já comprou passagens e fez reserva de hotel, solicitando
a manutenção da audiência para o dia 12/07/2018, bem como seja o requerido obrigado a lhe ressarcir o valor das despesas já realizadas.Não
sendo possível, solicita o julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação de alienação judicial de imóvel herdado pelas partes, que são irmãos,
sendo designada audiência de conciliação visando à resolução da causa de forma mais amena e favorável à ambas as partes. Diante do curto
espaço de tempo, não é mais possível a manutenção da audiência para o dai 12/07/2018, pois não há tempo hábil para intimação. Também, diante
do desinteresse do autor, CANCELO audiência designada para o dia 06/08/2018. Nos termos do art. 362,§ 3º quem deu causa ao adiamento
responde pelas despesas acrescidas. No caso, o réu responde pelas despesas do autor, que poderão ser cobradas ao final do processo. Anotese conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 17:54:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0725784-70.2017.8.07.0001 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: RICARDO SOLINO AIRES. Adv(s).: DF46318 - ISABELA DE
OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: SEVERINO JORGE SOLINO AIRES. Adv(s).: DF49742 - RENILDA CARVALHO DE OLIVEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0725784-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: RICARDO SOLINO AIRES
RÉU: SEVERINO JORGE SOLINO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pedido do requerido, a audiência de conciliação designada para o
dia 12/07/18 foi adiada para o dia 06/08/2018. O autor peticiona nos autos, alegando que já comprou passagens e fez reserva de hotel, solicitando
a manutenção da audiência para o dia 12/07/2018, bem como seja o requerido obrigado a lhe ressarcir o valor das despesas já realizadas.Não
sendo possível, solicita o julgamento antecipado da lide. Trata-se de ação de alienação judicial de imóvel herdado pelas partes, que são irmãos,
sendo designada audiência de conciliação visando à resolução da causa de forma mais amena e favorável à ambas as partes. Diante do curto
espaço de tempo, não é mais possível a manutenção da audiência para o dai 12/07/2018, pois não há tempo hábil para intimação. Também, diante
do desinteresse do autor, CANCELO audiência designada para o dia 06/08/2018. Nos termos do art. 362,§ 3º quem deu causa ao adiamento
responde pelas despesas acrescidas. No caso, o réu responde pelas despesas do autor, que poderão ser cobradas ao final do processo. Anotese conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 17:54:39. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0713148-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, DF50434 - CALVIN OLIVEIRA CAUPER, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: RITA DE
FATIMA ARAGAO MACEDO. Adv(s).: DF36029 - LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713148-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO:
RITA DE FATIMA ARAGAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 2010.01.1.023974-4,
que tramita perante o Juízo da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais valores destinados à Executada Rita de Fátima
Aragão Macedo, até o montante de R$ 42.611,40, atualizado até 29/06/2018. Expeça-se mandado de penhora. Sem prejuízo da determinação
acima, fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora ora autorizada. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 17:16:45. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0713148-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF34848 - ERIC LUIS CHULES, DF50434 - CALVIN OLIVEIRA CAUPER, DF36188 - ROGERIO ALVES VILELA. R: RITA DE
FATIMA ARAGAO MACEDO. Adv(s).: DF36029 - LETICIA DE ALMEIDA RODRIGUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713148-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC EXECUTADO:
RITA DE FATIMA ARAGAO MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora no rosto dos autos do processo n. 2010.01.1.023974-4,
que tramita perante o Juízo da Primeira Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, de eventuais valores destinados à Executada Rita de Fátima
Aragão Macedo, até o montante de R$ 42.611,40, atualizado até 29/06/2018. Expeça-se mandado de penhora. Sem prejuízo da determinação
acima, fica a parte executada intimada, por seu advogado, da penhora ora autorizada. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 17:16:45. CLEBER
DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710490-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE COSTA SANTOS. A: IVONE TIERTE DE SOUZA. Adv(s).:
DF45718 - EMERSON ALVES DOS SANTOS, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA
RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 18:28:02.
LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0710490-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE COSTA SANTOS. A: IVONE TIERTE DE SOUZA. Adv(s).:
DF45718 - EMERSON ALVES DOS SANTOS, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710490-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE COSTA SANTOS, IVONE TIERTE DE SOUZA
RÉU: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO Certifico e dou fé que
foi anexada a petição pela parte AUTORA. Assim, por ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidas. Caso seja requerida a produção de prova oral, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas e respectivos
endereços, sob pena de indeferimento. Na ocasião, esclareçam quanto à real possibilidade de conciliação, para que seja analisada a pertinência
da designação de audiência preliminar. Prazo: comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 18:28:02.
LEANDRO CLARO DE SENA Servidor Geral
N. 0710490-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE COSTA SANTOS. A: IVONE TIERTE DE SOUZA. Adv(s).:
DF45718 - EMERSON ALVES DOS SANTOS, DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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