Edição nº 130/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de julho de 2018
N. 0709771-59.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MARIA GOIS LIMA. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. R: VALERIA CHAFIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIA LIMA XAVIER. R: DENISE LIMA XAVIER. R: Sabrina Xavier Fiuza Lima. R: Tayra Rudá
Xaveira Teixeira Pires. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709771-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. RÉU: MARIA GOIS LIMA, VALERIA CHAFIM DE
OLIVEIRA, REGINA CELIA LIMA XAVIER, DENISE LIMA XAVIER, SABRINA XAVIER FIUZA LIMA, TAYRA RUDÁ XAVEIRA TEIXEIRA PIRES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As requeridas deverão juntar cópias de seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos
aos últimos três meses, a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sob pena de
indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2. Aguarde-se a devolução do A.R. relativo ao mandado de citação da requerida Valéria e decurso
do prazo para resposta e, após, dê-se vista ao autor para se manifestar, em réplica. 3. Após o cumprimento de todas as providências acima
determinadas, voltem conclusos os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 12:17:43. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0709771-59.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MARIA GOIS LIMA. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. R: VALERIA CHAFIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIA LIMA XAVIER. R: DENISE LIMA XAVIER. R: Sabrina Xavier Fiuza Lima. R: Tayra Rudá
Xaveira Teixeira Pires. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709771-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. RÉU: MARIA GOIS LIMA, VALERIA CHAFIM DE
OLIVEIRA, REGINA CELIA LIMA XAVIER, DENISE LIMA XAVIER, SABRINA XAVIER FIUZA LIMA, TAYRA RUDÁ XAVEIRA TEIXEIRA PIRES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As requeridas deverão juntar cópias de seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos
aos últimos três meses, a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sob pena de
indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2. Aguarde-se a devolução do A.R. relativo ao mandado de citação da requerida Valéria e decurso
do prazo para resposta e, após, dê-se vista ao autor para se manifestar, em réplica. 3. Após o cumprimento de todas as providências acima
determinadas, voltem conclusos os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 12:17:43. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0709771-59.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MARIA GOIS LIMA. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. R: VALERIA CHAFIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIA LIMA XAVIER. R: DENISE LIMA XAVIER. R: Sabrina Xavier Fiuza Lima. R: Tayra Rudá
Xaveira Teixeira Pires. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709771-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. RÉU: MARIA GOIS LIMA, VALERIA CHAFIM DE
OLIVEIRA, REGINA CELIA LIMA XAVIER, DENISE LIMA XAVIER, SABRINA XAVIER FIUZA LIMA, TAYRA RUDÁ XAVEIRA TEIXEIRA PIRES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As requeridas deverão juntar cópias de seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos
aos últimos três meses, a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sob pena de
indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2. Aguarde-se a devolução do A.R. relativo ao mandado de citação da requerida Valéria e decurso
do prazo para resposta e, após, dê-se vista ao autor para se manifestar, em réplica. 3. Após o cumprimento de todas as providências acima
determinadas, voltem conclusos os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 12:17:43. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0709771-59.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MARIA GOIS LIMA. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. R: VALERIA CHAFIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIA LIMA XAVIER. R: DENISE LIMA XAVIER. R: Sabrina Xavier Fiuza Lima. R: Tayra Rudá
Xaveira Teixeira Pires. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709771-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. RÉU: MARIA GOIS LIMA, VALERIA CHAFIM DE
OLIVEIRA, REGINA CELIA LIMA XAVIER, DENISE LIMA XAVIER, SABRINA XAVIER FIUZA LIMA, TAYRA RUDÁ XAVEIRA TEIXEIRA PIRES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As requeridas deverão juntar cópias de seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos
aos últimos três meses, a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sob pena de
indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2. Aguarde-se a devolução do A.R. relativo ao mandado de citação da requerida Valéria e decurso
do prazo para resposta e, após, dê-se vista ao autor para se manifestar, em réplica. 3. Após o cumprimento de todas as providências acima
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N. 0709771-59.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355
- JACO CARLOS SILVA COELHO. R: MARIA GOIS LIMA. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. R: VALERIA CHAFIM DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REGINA CELIA LIMA XAVIER. R: DENISE LIMA XAVIER. R: Sabrina Xavier Fiuza Lima. R: Tayra Rudá
Xaveira Teixeira Pires. Adv(s).: RS53681 - MARIANA MORAES CHUY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709771-59.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. RÉU: MARIA GOIS LIMA, VALERIA CHAFIM DE
OLIVEIRA, REGINA CELIA LIMA XAVIER, DENISE LIMA XAVIER, SABRINA XAVIER FIUZA LIMA, TAYRA RUDÁ XAVEIRA TEIXEIRA PIRES
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. As requeridas deverão juntar cópias de seus comprovantes de rendimentos e extratos bancários relativos
aos últimos três meses, a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, sob pena de
indeferimento do pedido de Justiça Gratuita. 2. Aguarde-se a devolução do A.R. relativo ao mandado de citação da requerida Valéria e decurso
do prazo para resposta e, após, dê-se vista ao autor para se manifestar, em réplica. 3. Após o cumprimento de todas as providências acima
determinadas, voltem conclusos os autos. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 12:17:43. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
N. 0711412-82.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME. Adv(s).: DF18597 - ERIC
FURTADO FERREIRA BORGES, DF19345 - THIAGO DINIZ SEIXAS, DF19250 - BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME, DF26629 LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA. R: ATAEL CEZAR ROCHA - ME. Adv(s).: DF53610 - ODAIR JOSE MARTINS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711412-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME RÉU: ATAEL
CEZAR ROCHA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido arguiu a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, em preliminar
de contestação, conforme lhe faculta o artigo 64 do CPC. Conforme consignado na peça de ingresso, a requerida é estabelecida estabelecida
na SHVP, Rua 12, Chácara 306, Lote 03, Setor Habitacional Vicente Pires, CEP: 72.007-695, onde foi citada, consoante mandado de ID Num.
18268145 - Pág. 1. De conformidade com a relação das atuais circunscrições judiciárias instaladas e as áreas de competência de cada Fórum
(Resoluções 004/2008, 13/2009, 14/2010, 002/2012 e 003/2016; Portaria Conjunta 52/2008 e Portaria GPR 393/2016), a Circunscrição Judiciária
de Águas Claras atende às regiões de Águas Claras e Vicente Pires, e, nos termos do artigo 53, III, "a" e "b", do CPC, é o foro competente
para apreciar e julgar o presente feito. Em face do exposto, acolho a arguição de incompetência oposta pelo réu, e declino da competência para
apreciar o presente feito em favor de uma das Varas Civeis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde determino a remessa dos
autos, com as cautelas de estilo. Int. BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2018 13:25:21. ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta
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