Edição nº 129/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de julho de 2018
Nº 2017.13.1.003101-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: LEILIANE LIMA RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF052699 - Eliel Juvencio de Barros. Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando
movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se
pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Riacho
Fundo - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 13h55. .
Nº 2015.13.1.005906-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LIZ ANDRADE BUENO. Adv(s).: DF041290 - Maria Rosangela da Silva.
R: HG CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. R: HELIO GONCALVES COSTA.
Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato, Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF015573 Chrystian Junqueira Rossato. R: BRUNO FARIA GONCALVES COSTA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação
do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a
parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Nesse caso, nos termos
do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 14h59. .
Decisao
Nº 2017.13.1.002166-7 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA. Adv(s).:
DF037440 - Eliel Rodrigues da Silva. R: PRISCILA NATANE MENEZES DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto,
DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para determinar a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília/DF. Preclusa essa decisão,
remetam-se os autos, via Distribuição, com as cautelas e comunicações de praxe. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 15h06.
Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 3 .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.13.1.005448-7 - Procedimento Comum - A: OSMAR MARTINS DE SOUSA FILHO. Adv(s).: DF045338 - Hudson Garcia da
Silva. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF034678 - Isabela Farias de Sousa. R: MEDICATO PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Adv(s).: DF024454 - Sergio dos Santos Moraes. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar
Lameiro da Costa, RJ087690 - Luiz Felipe Conde. Expeça-se alvará de levantamento em favor do requerente (OSMAR MARTINS DE SOUSA
FILHO) do valor depositado de R$ 3.302,31 (fl. 281/282), independente de preclusão. Advogados com poderes para receber e dar quitação:
HUDSON GARCIA DA SILVA (fl. 15). Após, retornem os autos ao arquivo, ante a ausência de outros requerimentos. Riacho Fundo - DF, segundafeira, 09/07/2018 às 15h13. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5A .
Nº 2014.13.1.005348-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO BENEDITO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF016599 - Gisele dos Reis
Silva. R: GUILLERMO PEREZ VITON. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. R: ODALIS VALERINO FERNANDEZ. Adv(s).: DF042066 Paulo Carvalho Mendes. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, GO018725 - Sergio
Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Defiro o pedido retro. Concedo o prazo de 15 dias para que a Caixa Econômica
Federal traga aos autos planilha atualizada de débitos. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às 15h14. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2017.13.1.000719-0 - Procedimento Comum - A: MARIA ANGELINA DA SILVA BRITO. Adv(s).: DF025468 - Wilkerson Freitas
Rodrigues, DF028911 - Graziella Chaves Pereira Rodrigues. R: ZAYRA BORGES PRACA. Adv(s).: DF039890 - Felipe Lopes Franca. A: JAQUIEL
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: WALLAS NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Dê-se vista às partes quanto ao laudo complementar de
folhas 308/317. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de folha 318. Riacho Fundo - DF, segunda-feira, 09/07/2018 às
15h16. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
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