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TJDFT 27/06/2018 -Pág. 1277 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018

forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos
§§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:38:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0709437-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ENGERTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Adv(s).: GO12674 - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO. R: METALURGICA GIRASSOL EIRELI. Adv(s).: SP208174 - WELINGTON
FLAVIO BARZI. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I. Adv(s).: SP315768 - ROGERIO
LOVIZETTO GONCALVES LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ENGERTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: METALURGICA GIRASSOL EIRELI, FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos
financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema BACENJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio
integral da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é
certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a
solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores
danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo
em anexo. 4. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na
forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos
§§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:38:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0709437-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ENGERTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Adv(s).: GO12674 - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO. R: METALURGICA GIRASSOL EIRELI. Adv(s).: SP208174 - WELINGTON
FLAVIO BARZI. R: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I. Adv(s).: SP315768 - ROGERIO
LOVIZETTO GONCALVES LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709437-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ENGERTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: METALURGICA GIRASSOL EIRELI, FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos
financeiros em contas bancárias de titularidade do devedor através do sistema BACENJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio
integral da quantia executada. 2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é
certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a
solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores
danos financeiros às partes, promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo
em anexo. 4. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na
forma do artigo 854, § 3º, do CPC. 5. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos
§§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:38:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0717531-59.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENISE LEITAO ROCHA. Adv(s).: DF24743 - EDUARDO
ANTONIO CORTES DOS SANTOS. R: DEMOCRATAS - DIRETORIO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717531-59.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE LEITAO
ROCHA EXECUTADO: DEMOCRATAS - DIRETORIO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Tendo em vista
que ação de conhecimento tramitou perante o Douto Juízo de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF,
resta evidenciada a incompetência deste Juízo para a apreciação do presente cumprimento de sentença, a teor do que estabelece o artigo 516,
II, do CPC. 2. Diante do exposto, DECLINO da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Décima Terceira Vara Cível,
com as cautelas de estilo. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:34:22. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito c
N. 0717211-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RONEI MARTINS GUIDAO. Adv(s).: DF34487 - FERNANDA MAIA
DE SOUSA KOCH. R: OSMAR DE JESUS MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717211-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RONEI MARTINS GUIDAO RÉU: OSMAR DE JESUS MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. 2. Feito, cite-se e intime-se o demandado, com as advertências legais.
3. Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo,
determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 4. Em seguida, intime-se a parte
autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:47:09. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz
de Direito c
N. 0704576-93.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: RODRIGO GARCIA BASTOS BOAVISTA SEARA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0704576-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU:
RODRIGO GARCIA BASTOS BOAVISTA SEARA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Seguem os extratos das informações obtidas nos
sistemas disponíveis neste juízo acerca do endereço da parte demandada. 2. Oficie-se às concessionárias de serviço público, conforme dicção
do art. 256, §3º, do CPC. 3. Manifeste-se a parte autora, indicando os endereços a serem diligenciados, devendo constar inclusive o CEP ou
requerendo o que entender de direito. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018 16:49:17. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0706793-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAREN VASCONCELOS FIRMINO GEORGALAS. Adv(s).:
DF9543 - JOSE MARTINS LEITE CAVALCANTE. R: JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: Banco Opportunity S.A..
Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706793-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN VASCONCELOS FIRMINO GEORGALAS EXECUTADO: JFE 21 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se nos autos o nome da 1ª requerida (JFE 21
Empreendimentos Imobiliários Ltda) para DUE CAPRI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, em decorrência da alteração da denominação
social informada no documento de ID 18937659. Após, renove-se a expedição do Alvará de ID 18737745 com as retificações pertinentes. Feito,
aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2018
16:49:00. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0706793-12.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KAREN VASCONCELOS FIRMINO GEORGALAS. Adv(s).:
DF9543 - JOSE MARTINS LEITE CAVALCANTE. R: JFE 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: Banco Opportunity S.A..
Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706793-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO

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