Edição nº 119/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de junho de 2018
o requerimento e suspendo o curso do processo até o dia 30.08.2018. Após, intime-se o credor para promover o andamento do feito. Intime-se.
Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 16h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.071751-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: EDIGAR ANTONIO DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: BRASIL TELECOM SA.
Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio.
Certifico que juntei às fls. 1611 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento
ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte EDIGAR ANTONIO DA CUNHA intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 16h49. .
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2016.01.1.016226-9 - Procedimento Comum - A: F.D.A.B.D.V.. Adv(s).: DF020123 - Moises Silva Pereira, DF023066 - Jutahy
Magalhaes Neto, DF047801 - Yasmin Melo Rodrigues, DF16256E - Raquel de Souza Morais Oliveira, DF16359E - Kathleen Susy Fugihara Karnal,
SP275372 - Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes. R: M.R.C.M.. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de Morais Aragao, DF016870 - Flavia
Adriana Ramos. R: M.B.R.J.. Adv(s).: (.). R: M.C.C.M.. Adv(s).: (.). Reitere-se o ofício de fl. 659 dos autos principais. Deverá ser entregue ao
gerente do Banco do Brasil, a ser identificado, para resposta em 15 dias, sob pena de responder por crime de desobediência. Brasília - DF, terçafeira, 26/06/2018 às 16h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.140527-6 - Cautelar Inominada - A: FRANCISCO DE ASSIS BALTHAR PEIXOTO DE VASCONCELLOS. Adv(s).:
SP274076 - Iago do Couto Nery. R: MARIO REGIS CADEMARTORI MAGALHAES. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: MARIA
BETANIA RABELO JABER. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: MARIA CRISTINA CADEMARTORI MAGALHAES. Adv(s).: (.). Reiterese o ofício de fl. 659 dos autos principais. Deverá ser entregue ao gerente do Banco do Brasil, a ser identificado, para resposta em 15 dias, sob
pena de responder por crime de desobediência. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 16h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.018944-8 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R:
SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei às fl. 96 o demonstrativo do cálculo das
custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica a parte SCENARIUS GRILL RESTAURANTE LTDA - ME intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar
o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser
eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, terça-feira, 26/06/2018 às 16h58. .
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