Edição nº 116/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018
FRANCIELI DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0714663-63.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO JOSE LAVERS HERNANDEZ RÉU: RENATA HUGUENEY ROMERO
FARIA, FRANCIELI DOS SANTOS SOUSA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação
do RÉU: RENATA HUGUENEY ROMERO FARIA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 14:27:45.
N. 0710550-66.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GLEISI HELENA HOFFMANN. Adv(s).:
DF53599 - MARCELO WINCH SCHMIDT, SP261268 - ANGELO LONGO FERRARO. R: DORVAL RODRIGUES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0710550-66.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: GLEISI HELENA HOFFMANN RÉU: DORVAL RODRIGUES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do andamento da
diligência (ID 18620247), acolho o pedido da parte autora (ID 18595328) para redesignação da audiência, por não haver tempo hábil para
citação. Aguarde-se a juntada do AR referente ao mandado de ID 18016338. Defiro o pedido de realização da audiência de conciliação por
videoconferência. Ressalto que, na data a ser designada, o patrono da parte autora deverá comparecer pessoalmente à audiência, para fins
de assinatura do acordo, se houver. BRASÍLIA - DF, 18 de junho de 2018, às 15:25:49. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do
CEJUSC JEC-BSB Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 14/08/2018 09:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018
14:42:20.
N. 0718625-94.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VITORIA J M DA SILVA LOCADORA DE
VEICULOS - ME. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA SILVA. R: ADRIELLY FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
CERTIDÃO Número do processo: 0718625-94.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
VITORIA J M DA SILVA LOCADORA DE VEICULOS - ME RÉU: ADRIELLY FERNANDES DA SILVA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22
de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 31/07/2018 15:30 para realização
de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando
poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20);
ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 16:14:18.
N. 0719505-86.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BARBARA SAMPAIO DE ALENCAR
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF55833
- CINTYA AZEVEDO GONCALVES, DF53971 - ELISE ELEONORE DE BRITES. Número do processo: 0719505-86.2018.8.07.0016 Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SAMPAIO DE ALENCAR SILVA RÉU: HSA COMERCIO DE
VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS LTDA - EPP DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte requerida a regularizar
sua representação processual, juntando aos autos cópia dos atos constitutivos e carta de preposição com poderes para transigir. Prazo: 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de não homologação do acordo. BRASÍLIA - DF, 19 de junho de 2018, às 16:45:34. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza
Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0718429-27.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX FELICIO TEIXEIRA. Adv(s).: DF27690
- ALEX FELICIO TEIXEIRA. R: KARLINHO AUTO CENTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0718429-27.2018.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FELICIO TEIXEIRA RÉU: KARLINHO AUTO CENTRO Certifico e dou
fé que foi anexado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: KARLINHO AUTO CENTRO , tendo o Oficial de
Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na
Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 17:16:52.
N. 0721015-37.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: METALURGICA CARVALHO EIRELI - ME.
Adv(s).: DF39008 - BENJAMIN MADUREIRA LIMA. R: SANTO AMBROSIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0721015-37.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: METALURGICA CARVALHO EIRELI - ME RÉU: SANTO AMBROSIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Certifico e
dou fé que foi anexado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: SANTO AMBROSIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A , tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s)
atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica
CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 26/06/2018, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do
requerido. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 17:21:24.
N. 0716356-82.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS RANGEL DE ALMEIDA. A:
FERNANDA LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF53815 - FERNANDA LEITE DE ARAUJO. R: Danielle Maria Pantoja Casemiro. Adv(s).: DF20954
- DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO. CERTIDÃO Número do processo: 0716356-82.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS RANGEL DE ALMEIDA, FERNANDA LEITE DE ARAUJO RÉU: DANIELLE MARIA
PANTOJA CASEMIRO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
Turmas Recursais, designo a data 01/08/2018 11:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência
injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial,
salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem
julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018
15:01:51.
N. 0716356-82.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS RANGEL DE ALMEIDA. A:
FERNANDA LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF53815 - FERNANDA LEITE DE ARAUJO. R: Danielle Maria Pantoja Casemiro. Adv(s).: DF20954
- DANIELLE MARIA PANTOJA CASEMIRO. CERTIDÃO Número do processo: 0716356-82.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS RANGEL DE ALMEIDA, FERNANDA LEITE DE ARAUJO RÉU: DANIELLE MARIA
PANTOJA CASEMIRO Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e
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