Edição nº 114/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de junho de 2018
Nº 2010.01.1.032984-7 - Cobranca - A: ELISA SANDER LOLLI SOUZA. Adv(s).: DF030002 - Elisa Sander Lolli. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que transcorreu o prazo deferido às fls. 468. Nos termos da Portaria nº 02/2016
deste Juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para dar andamento ao feito nos termos da Decisão de fls. 468. Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 13h32. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.074976-2 - Procedimento Comum - A: JOSE AIRES AMARAL FILHO. Adv(s).: DF042740 - Andre Sousa Ramos. R: MB
ENGENHARIA SPE 040 SA. Adv(s).: SP214918 - Daniel Battipaglia Sgai. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).:
(.). R: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo,
em face da transação, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art.
90, §3º, CPC). Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 14h02. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.067664-5 - Monitoria - A: INFOLEV ELEVADORES E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: RJ147591 - Verônica de Oliveira
Siqueira. R: VERTICAL ELEVADORES JOINTIS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCELO VALIM FERREIRA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: MARCONI VALIM FERREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Anote-se a conclusão para sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 14h17. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.221488-3 - Monitoria - A: SCHIPPER E THOMPSON CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF11586E Pedro Paulo Xavier Ribeiro de Oliveira, SP199411 - Jose Henrique Cabello. R: MATTEUCCI E PACIFICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Fica, desde já deferido
o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver, pela parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 18/06/2018 às 14h23. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.015044-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF034882 - Marcio de Oliveira
Sousa. R: AUTOVILLE VEICULOS LTDA ME MILAUTO VEICULOS. Adv(s).: DF040115 - Fabio Batista Bastos. Diante da inércia do executado
em realizar o pagamento, aplico-lhe multa de 10% e, também, arbitro honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Promovo a pesquisa de valores no sistema Bacenjud, na forma do artigo 854 do CPC. E assim o
faço com base no convênio firmado entre o Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil, bem como considerando
a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora, prevista no art. 835, do CPC. Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em
depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa. Aguarde-se o resultado. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 15h14. Arthur Lachter,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.071025-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO GUILHERME PEREIRA DO VALLE. Adv(s).: DF032425 - Fabio
Augusto de Oliveira. R: SILVIO ROBERTO ROLIM FERREIRA. Adv(s).: DF043485 - Leonardo Lopes Silva. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o mandado de fls.288/289, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). Intime o exequente, para
manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 15h21. .
Nº 1998.01.1.034813-0 - Execucao de Sentenca - A: JERONIMO MARIZ DE MEDEIROS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. R: CAIXA DE PREVI DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL . Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni, DF02735E
- Thiago Galvao Santos Piola, DF047485 - Paula Caroline Nascimento de Oliveira, DF10124E - Fabiola Esteves Rocha. A: JOAO GILBERTO
COELHO. Adv(s).: (.). A: JORGE HUMBERTO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: JULIO CEZAR SANT`ANNA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: LUIZ CESAR
DE MACEDO RAMALHO. Adv(s).: (.). A: LUIZA HIROKO YAMADA KUMAE. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas quanto à manifestação da
Contadoria no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h29. .
Nº 2014.01.1.154966-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO RODRIGUES DA MOTA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ALMIR SOUZA VIEIRA. Adv(s).: DF021311 Guilherme Loureiro Perocco. A: CLEUSA MARIA BARBOSA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: EDSON ALBERTO MULLER.
Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: ELIZA MARIA RIZZATO. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: ELIZABETE
MACHANACZ LIMA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: ELVIO SOAES DE REZENDE. Adv(s).: DF021311 - Guilherme
Loureiro Perocco. A: GERALDO TOURINHO COSTA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: GLORIA BARBOSA CASSOL. Adv(s).:
DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. A: JAIME ANTONIO LUSA. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro Perocco. Ficam as partes intimadas
quanto à manifestação da Contadoria no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h48. .
Nº 2016.01.1.112433-0 - Procedimento Comum - A: FUSION COMUNICACAO VISUAL LTDA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde
Nogueira. R: FORUM NACIONAL DAS REPRESENTANTES ESTADUAIS FONARE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do(a) M.M. Juiz(a)
de Direito, Dr.(ª) RICARDO ROCHA LEITE, designo o dia 02/08/2018, às 08h20, para realização de audiência DE CONCILIAÇÃO, que acontecerá
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - BSB, na sala 04 do 10º andar do Bloco A, Ala C, do Fórum Milton Sebastião Barbosa.
Remeto os autos para expedição do(s) mandado(s) de citação e/ou intimação, caso necessário. Tendo em vista que o(a)(s) advogado(a)(s) da(s)
parte(s) possui(em) procuração nos autos com poderes para transigir, fica a mesma intimada, através de seu patrono, quanto à audiência ora
designada. Conforme consignado na decisão anterior, ficam as partes intimadas para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334,
§3º, NCPC), cientes de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição
de multa (art. 334, §8º, NCPC). Brasília - DF, segunda-feira, 18/06/2018 às 16h12. .
Nº 2014.01.1.034310-0 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266 - Vanessa Gomide Martins
Tibúrcio. R: ADEMIR SANTOS DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica a parte HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o
pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das
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