Edição nº 113/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018
com diferentes patronos aplica-se a regra prevista no artigo 229 do CPC. Sem razão a Agravante, pois figura no polo ativo da demanda apenas
o Espólio de Maria José de Almeida Santos, representado pela inventariante Imaculada Conceição de Almeida Santos. Considerando que os
herdeiros são apenas terceiros interessados, é inaplicável ao caso o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil. Da análise dos autos,
constata-se que a decisão agravada foi proferida no dia 23.4.2018, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 24.4.2018 e publicada
no dia 25.4.2018. Como se sabe, o prazo para interposição do agravo por instrumento é determinado pelo art. 1.003, § 5°, do CPC, que assim
dispõe: ?Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia
Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §5°. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.? Estabelece o artigo 219 do CPC que os prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz
são contados em dias úteis. O prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação (26.4.2018), quinta-feira, e findou em 17.5.2018
(quinta-feira). Considerando que o presente Agravo foi interposto somente no dia 8.6.2018, é manifesta a intempestividade. Ante o exposto, com
base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de junho
de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0708501-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12311 - MARIA
LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. R: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS.
R: JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF1063600A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: IMACULADA CONCEIÇÃO ALMEIDA
SANTOS. R: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA
CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: JOAO MIGUEL SANTOS. Adv(s).: DF3464500A - MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA. R: JOSE GERALDO
DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF08885 - SIMONE FERREIRA DE BRITO. R: RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES. Adv(s).: DF12366
- IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael
Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0708501-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA LUIZA
DE ALMEIDA SANTOS AGRAVADO: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, IMACULADA CONCEIÇÃO
ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE
GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos do Processo n° 2007-01-1-060470-7, na fase de cumprimento de sentença, indeferiu
o pedido de habilitação dos herdeiros. Alega a Agravante que por haver vários litisconsortes (herdeiros) no polo ativo da relação processual
com diferentes patronos aplica-se a regra prevista no artigo 229 do CPC. Sem razão a Agravante, pois figura no polo ativo da demanda apenas
o Espólio de Maria José de Almeida Santos, representado pela inventariante Imaculada Conceição de Almeida Santos. Considerando que os
herdeiros são apenas terceiros interessados, é inaplicável ao caso o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil. Da análise dos autos,
constata-se que a decisão agravada foi proferida no dia 23.4.2018, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 24.4.2018 e publicada
no dia 25.4.2018. Como se sabe, o prazo para interposição do agravo por instrumento é determinado pelo art. 1.003, § 5°, do CPC, que assim
dispõe: ?Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia
Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §5°. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.? Estabelece o artigo 219 do CPC que os prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz
são contados em dias úteis. O prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação (26.4.2018), quinta-feira, e findou em 17.5.2018
(quinta-feira). Considerando que o presente Agravo foi interposto somente no dia 8.6.2018, é manifesta a intempestividade. Ante o exposto, com
base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de junho
de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0708501-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12311 - MARIA
LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. R: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS.
R: JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF1063600A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: IMACULADA CONCEIÇÃO ALMEIDA
SANTOS. R: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA
CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: JOAO MIGUEL SANTOS. Adv(s).: DF3464500A - MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA. R: JOSE GERALDO
DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF08885 - SIMONE FERREIRA DE BRITO. R: RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES. Adv(s).: DF12366
- IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael
Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0708501-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA LUIZA
DE ALMEIDA SANTOS AGRAVADO: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, IMACULADA CONCEIÇÃO
ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE
GERALDO DE ALMEIDA SANTOS, RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos do Processo n° 2007-01-1-060470-7, na fase de cumprimento de sentença, indeferiu
o pedido de habilitação dos herdeiros. Alega a Agravante que por haver vários litisconsortes (herdeiros) no polo ativo da relação processual
com diferentes patronos aplica-se a regra prevista no artigo 229 do CPC. Sem razão a Agravante, pois figura no polo ativo da demanda apenas
o Espólio de Maria José de Almeida Santos, representado pela inventariante Imaculada Conceição de Almeida Santos. Considerando que os
herdeiros são apenas terceiros interessados, é inaplicável ao caso o disposto no artigo 229 do Código de Processo Civil. Da análise dos autos,
constata-se que a decisão agravada foi proferida no dia 23.4.2018, disponibilizada no Diário de Justiça eletrônico no dia 24.4.2018 e publicada
no dia 25.4.2018. Como se sabe, o prazo para interposição do agravo por instrumento é determinado pelo art. 1.003, § 5°, do CPC, que assim
dispõe: ?Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia
Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. (...) §5°. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para
interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.? Estabelece o artigo 219 do CPC que os prazos estabelecidos em lei ou pelo juiz
são contados em dias úteis. O prazo recursal teve início no primeiro dia útil seguinte à publicação (26.4.2018), quinta-feira, e findou em 17.5.2018
(quinta-feira). Considerando que o presente Agravo foi interposto somente no dia 8.6.2018, é manifesta a intempestividade. Ante o exposto, com
base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por ser inadmissível. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de junho
de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0708501-03.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12311 - MARIA
LUIZA DE ALMEIDA SANTOS. R: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS.
R: JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF1063600A - JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA. R: IMACULADA CONCEIÇÃO ALMEIDA
SANTOS. R: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS. R: MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF12366 - IMACULADA
CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: JOAO MIGUEL SANTOS. Adv(s).: DF3464500A - MARTHA MATOS DE ARAUJO LIMA. R: JOSE GERALDO
DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: DF08885 - SIMONE FERREIRA DE BRITO. R: RITA MARIA DE ALMEIDA SANTOS HERDES. Adv(s).: DF12366
- IMACULADA CONCEICAO ALMEIDA SANTOS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Fátima Rafael
Órgão: 3ª Turma Cível Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo Nº: 0708501-03.2018.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA LUIZA
DE ALMEIDA SANTOS AGRAVADO: JADER LUCIANO SANTOS ALMEIDA, JOSE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, IMACULADA CONCEIÇÃO
ALMEIDA SANTOS, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SANTOS, JOAO MIGUEL SANTOS, JOSE
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