Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: ANDRE SPINDOLA CAPONE. Adv(s).: (.). R: ANNIE THISBY TREIN CAPONE. Adv(s).: (.). R: AYNLING KAMILE TREIN
DE AGUIAR CAPONE. Adv(s).: (.). R: BARBARA CAPONE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 05/06/2012,
deste Juízo, que intimo a parte AUTORA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a digitalização, em formato PDF, das peças essenciais
ao cumprimento da(s) CARTA(s) PRECATÓRIA(s) expedida(s) - qual seja., PETIÇÃO INICIAL, EMENDA, PROCURAÇÃO dos advogados das
partes, DESPACHO QUE DETERMINOU a expedição da precatória e também da própria PRECATÓRIA, devendo, todavia, evitar a digitalização
de peças que não sejam imprescindíveis ao cumprimento do ato uma vez que o arquivo deverá conter no MÁXIMO 3MB de tamanho total. As peças
digitalizadas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected]. Caso o feito já esteja em cumprimento de sentença digitalizar
a SENTENÇA, PETIÇÃO QUE DEFLAGROU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, PROCURAÇÃO dos advogados das partes, DECISÃO que
determinou a expedição da precatória e da própria PRECATÓRIA. O recebimento do e-mail será confirmado no prazo máximo de 48 horas. Após
o recebimento dos documentos digitalizados, a carta precatória será enviada via malote digital. Fica ainda a parte ciente que depois do envio da
precatória, será novamente intimada para promover o recolhimento das custas. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 18h48. .
DESPACHO
Nº 15644/92 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R:
ALCEU SANCHES. Adv(s).: DF007613 - Joel Ferreira Ribeiro, DF016628 - Santiago Ferreira Ribeiro. INTERESSADA: CEZAR LUIZ BIZARRO
MONTEIRO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. À parte exequente, para que se manifeste acerca do contido na petição e
documentos de fls. 867-877. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 19h10. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.113499-6 - Procedimento Comum - A: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
S.A.. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: FABIO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, dirimindo
o mérito da demanda, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno o réu a pagar à autora R$ 35.935,61, apenas
corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde 18 de março de 2013, uma vez que aquele "quantum" já contempla
juros capitalizados. Arcará o réu com custas processuais e honorários advocatícios do patrono constituído pela autora, os quais arbitro em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h24. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.017246-2 - Procedimento Comum - A: JOAO VITOR QUINTILIANO SILVERIO BORGES. Adv(s).: DF017075 - Roberta de
Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo Streit Fontana. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: DF030599
- Michel dos Santos Correa. R: UNIFOCUS BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA SA. Adv(s).: DF044168 - Andre Luiz Santos
Durães, RJ110501 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ125212 - Patrícia Shima. Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização
de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das
partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão de 07.06.2010, AGI nº 2010.00.2004.745/0,
4ª Turma Cível, registro nº 426.346). Nesse contexto, regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas (fls. 19, 306 e 408),
homologo o acordo celebrado às fls. 404-406 entre o autor e a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA, para que produza os
efeitos legais e diante do seu cumprimento, informação que se divisa dos comprovantes de fls. 411-412, JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" c/c art. 924, inciso II, ambos do CPC. Frise-se, por relevante, que a quitação noticiada se estende à
corré UNIFOCUS BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S.A. (ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.), nos termos
da avença ora homologada. Consoante o aludido acordo, arcará a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA com os honorários
advocatícios do patrono constituído pela parte adversa. Eventuais custas processuais #pro rata# entre as partes, nos termos do parágrafo 2º do
art. 90, do CPC. Suspensa, contudo, sua exigibilidade em relação ao autor, ante o benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido às fls. 85.
Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 19h53. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.181356-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto
Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: MARIA LUIZA SANTOS AMARAL. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, DF045308
- Thalita de Souza Costa Amaral, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. Certifico que nesta data juntei petição da parte executada às fls. 419-420.
Certifico que, em primento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte CREDORA para falar acerca da
petição ora juntada, com a maior brevidade possível, haja vista os leilões marcados. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018
às 14h19. .
Nº 2016.01.1.122516-5 - Procedimento Comum - A: BERENICE DA SILVA CEZARIO. Adv(s).: DF050670 - Joaberson Barbosa Cezario.
R: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques.
Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte AUTORA às fls. 164/190. Certifico, ainda, que está acompanhada do devido preparo.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Certifico, por fim, que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, ficam
as partes RÉS intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º
do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira,
14/06/2018 às 14h21. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.124895-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR NEGRO. Adv(s).: DF023338 - Aline Silva. R:
ESPOLIO DE WENDELL VICTOR DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: IARA ALMEIDA DA COSTA. Adv(s).: (.). Em
14 de junho de 2018 às 14h30, às 14h00min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte,
na sala 05, presente a conciliadora Andressa Neres Silva, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Sumário, processo nº
2015.01.1.124895-6, requerida por CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR NEGRO, CPF/CNPJ, em desfavor de ESPOLIO DE WENDELL VICTOR
DA SILVA COSTA, CPF nº 51584174153. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, representada pela subsíndica, Selma
dos Reis de Sousa, CPF: 400.225.101-25, (ata de assembléia juntada neste ato) acompanhada pela advogada Drª. Aline Silva, OAB/DF nº
23338 (procuração fl. 05), motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão
e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes.
Eu, conciliadora Andressa Neres Silva, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente (subsíndica): Selma dos Reis de Sousa Adv. da parte autora:
Aline Silva .
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