Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
GUIMARAES D OLIVEIRA DA SILVEIRA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da
Instância Revisora. Fica a parte credora (embargante) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica,
conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 14h52. .
Nº 2015.01.1.089080-7 - Embargos de Terceiro - A: DEBORA ELIAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF042756 - Luciana Barros Ferreira
Damacena. R: RODRIGO CARDOSO DE LUCENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. De ordem do MM. Juiz de Direito, INTIMO
o advogado que solicitou o desarquivamento dos autos que estes se encontram em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de retorno
ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 14h40. .
Nº 26404/95 - Execucao de Sentenca - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: IRFASA SA. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo Bastos, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019577 - Edna
Aparecida Marques, DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: ANTONIO MORENO . Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CELME
MARIA DE ARAUJO MORENO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE WAYNE DO CARMO FARIA. Adv(s).: DF019577 - Edna
Aparecida Marques, DF024846 - Marcos Tomasini. R: ELENITA CRISCI DA VALLE. Adv(s).: DF000766 - Milton de Melo. A: MIRA ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, - 2640495. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pelas partes Requerentes às fl(s). 4423/4426 e 4427/4428. De ordem, INTIMO a parte EXECUTADA para que
apresente a sua manifestação no prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h46. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.128873-2 - Cumprimento de Sentenca - A: C.C.D.E.E.C.M.D.S.D.O.D.S.P.D.M.D.J.D.E.O.V.N.D.F.. Adv(s).: DF015083 Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF08125E - Artur Matias Marra, DF10085E - Joao Leonardo Cristino de
Oliveira, DF10554E - Paloan Alves do Carmo. R: W.P.D.S.. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira da Silva. Junte(m)-se aos autos a(s)
declaração (ões) do IRPF da parte executada. DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. Concedo à parte exequente o prazo de
cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art.
921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.145963-8 - Cumprimento de Sentenca - A: A.B.D.E.E.C.A.. Adv(s).: DF034848 - Eric Luis Chules. R: C.K.G.L.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Junte(m)-se aos autos a(s) declaração (ões) do IRPF da parte executada. DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES
AUTOS. Concedo à parte exequente o prazo de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h51. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.026948-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRANCURSOS CEILANDIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: LILIAN RODRIGUES DE AQUINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Junte(m)se aos autos a(s) declaração (ões) do IRPF da parte executada. DECRETO O SEGREDO DE JUSTIÇA NESTES AUTOS. Concedo à parte
exequente o prazo de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 15h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
Nº 2013.01.1.168871-8 - Cumprimento de Sentenca - A: LPS BRASILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
SP142155 - Paulo Sergio Zago, SP168204 - Helio Yazbek, SP231661 - Orlando Alves de Matos. R: KARLA SIMONE SOARES BARBOSA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Junte(m)-se aos autos a(s) declaração (ões) do IRPF da parte executada. DECRETO O SEGREDO DE
JUSTIÇA NESTES AUTOS. Concedo à parte exequente o prazo de cinco (05) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e
para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC). I. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às
15h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.013900-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOSE FERNANDO VASCONCELOS NUNES. Adv(s).:
DF012460 - Jose Fernando Vasconcelos Nunes. R: JOSE CLAUDIO SAMPAIO. Adv(s).: DF039533 - Jacob Miguel Machado. R: LUSIMEIRE
PINHEIRO DE SANTANA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 103/107 devidamente
cumprido. Fica a parte credora ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos
da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial
para cálculo de custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 14/06/2018 às 16h16. .
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