Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
N. 0701820-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A. Adv(s).: DF43135 - JULIO
CESAR DO NASCIMENTO. R: GARRA TELECOM LTDA - ME. Adv(s).: DF37410 - RAFAEL FERNANDES MARQUES VALENTE. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701820-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A RÉU: GARRA
TELECOM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 17580841 sem manifestação do(a) Autor. Nos termos do art.
485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos
do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 14 de junho de 2018 13:11:21. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.093430-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Adv(s).: DF025333
- Patricia Almeida de Alencar. R: SIRIO MIGUEL BISOLO. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas. INTERESSADA: ESTRELATTE
ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de bens da Sra. Nilza Seabra de Souza e DETERMINO à
exequente que traga a relação discriminada de bens pertencentes ao EXECUTADO para fins de prosseguimento do feito, em especial o ato de
penhora. Outrossim, consulte-se o Renajud para fins de formalização do ato de penhora do veículo encontrado à fl. 608. Intime-se. Cumpra-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 17h46. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.076353-4 - Execucao - A: VICENTE GUIMARAES DA SILVA. Adv(s).: DF002131 - Marco Aurelio Feresin. R: RICARDO
ALVES BORGES. Adv(s).: DF032883 - Rivael Alves Borges. R: EUGENIA SJOBOM NAPOLES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MARIA SOLANGE MARQUES FELIX. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de fls. 432. Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada à
fl. 426 em favor da parte exequente. Após, consulte-se o Renajud, conforme solicitado. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às
18h13. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.067009-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MOHAMAD KHODR E CIA LTDA. Adv(s).: DF047247 - Flavia Santoro Carmona.
R: LEBLON CALCADOS E COMERCIO - EIRELI - ME. Adv(s).: DF017590 - Ivan Marques Simoes, DF034024 - Aline Garcia Marques. R: JOSE
GUILHERME DE PAULA. Adv(s).: DF051006 - Siomara Ribeiro de Freitas dos Santos. R: EVA ILDA VIANA. Adv(s).: DF052294 - Silvia Maria
Viana Barbosa Costa. Considerando a ausência de notícia acerca de efeito suspensivo do agravo de instrumento interposto, prossiga-se o feito,
aguardando-se o leilão judicial designado à fl. 235. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 18h54. Eduardo da Rocha Lee,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.094567-8 - Procedimento Comum - A: GUSTAVO DE PAULA VIEIRA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro
de Castro. R: HOSPITAL SANTA LUCIA NORTE. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. Em tempo. Considerando o trânsito em julgado do AGI
0701053-76.2018.8.07.0000 e, consequentemente, a inversão do ônus da prova, faculto ao requerido para que indique a prova que pretende
produzir, se for o caso, em eventual e futura dilação probatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos da decisão de fls.
302/304. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 18h08. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.199570-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 Shamira de Vasconcelos Toledo. R: JACQUELINE SOUTO FERNANDES MARINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Para fins de
autorização de levantamento de alvará em favor da parte executada, diga a parte exequente se está havendo o cumprimento integral e tempestivo
do acordo. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/06/2018 às 18h36. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.084616-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ZEUS DA COSTA TORRES. Adv(s).: DF038256 - Rayane Suellen Rios. R:
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que foi juntada petição do Banco do Brasil, folhas
659/663, informando saldo residual em conta judicial vinculada a este feito, a decisão de folhas 654, deferiu o levantamento do saldo da referida
conta judicial pela parte autora, cujo alvará foi expedido às folhas 655, no entanto, a nova patrona da parte autora (fls. 651/652) não foi cadastrada
no sistema informatizado, e não realizou a retirada do alvará. Certifico, ainda, que nesta data cadastrei a nova patrona da parte autora no sistema
informatizado, e de ordem, remeto os autos para nova expedição de alvará, visto que o anteriormente expedido encontra-se com erro material
quanto ao número da Conta Judicial. Brasília - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 11h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.048733-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIZA MIRANDA PEREIRA. Adv(s).: DF039293 - Raphael Ribeiro Bertoni.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Intime-se a parte exequente
para se manifestar acerca da petição de fls. 827/837, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 12h17. Eduardo da
Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2010.01.1.016543-0 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIO DIONISIO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: DF029310 - ANDRE LUIZ
FIGUEIRA CARDOSO. R: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA e outros. Adv(s).: RS061011 - PABLO BERGER. R: BANCO HSBC BANK BRASIL
SA. Adv(s).: DF042484 - FLÁVIO CORRÊA TIBÚRCIO. Manifeste-se a parte autora acerca do petitório de fls. 439/441, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 12h10. EDUARDO DA ROCHA LEE ,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2016.01.1.009773-5 - Cumprimento de Sentenca - A: LCC EMPREEDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF030241 DEBORA APARECIDA DE LIMA. R: GENERSON DE GOIS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Expeça-se a certidão requerida à fl. 176, nos
termos do art. 517 do CPC. Após, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 12/06/2018 às
12h14. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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