Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretora de Secretaria: Thaysa Cristina Silva Goulart
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.096752-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICO DO BLOCO P DA QI 11. Adv(s).: DF014849 Adriana Bitencourti Doreto Cruz. R: LUZIA CONCEICAO DE ABREU MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA:
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF. Adv(s).: DF008071 - Claudia Brandao Dutra.
INTERESSADA: WILLIAM PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JAIRO DE AZEVEDO MATTOS FILHO. Adv(s).: DF021503
- Jonatas da Costa Coelho, DF040996 - Alex Luciano Valadares de Almeida, MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. Vistos, etc.
Considerando a petição do arrematante à fl. 353, a qual informa que efetuou o pagamento do IPTU/TLP, determino o cancelamento do ofício
determinado pelo despacho de fl. 341. Em relação ao pedido de restituição da quantia paga referente aos referidos tributos determino a imediata
expedição da quantia de R$721,46 (setecentos vinte um reais e quarenta e seis centavos) em favor do arrematante. Feito, intime-se acerca da
disponibilidade. No tocante ao pagamento efetuado pelo arrematante a título de mora, esclareço que deverá demandar perante o Banco do Brasil,
uma vez que se antecipou quanto ao pagamento sem ordem judicial. Havia determinação deste Juízo à fl. 341para que o Banco arcasse com
a diferença de valores, pois este não cumpriu com o anteriormente determinado, deixando de pagar até a data do vencimento. Existe diferença
entre a ordem judicial para cumprimento de uma obrigação e a constituição de um título executivo. A intervenção açodada do Arrematante fez
com que o mesmo assumisse um prejuízo que seria resolvido dentro do processo. Não pode agora pretender o Arrematante transferir tal prejuízo
às demais partes do processo e impôr ao Juízo uma execução do qual não se formou título. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 350. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 17h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.125570-5 - Procedimento Comum - A: DOMINGOS GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: POSTAL SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Adv(s).: DF029916 Gabriela Gonzaga Moreira, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Vistos, etc.. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
autora da quantia depositada judicialmente conforme fls. 336/338. Após, promova a Secretaria sua intimação acerca da disponibilidade do alvará
bem como do prazo de 5 (cinco) dias para que diga se dá por cumprida a obrigação. Faça constar, que o seu silêncio será tido por anuência à
extinção da obrigação e do feito. Atente-se a parte autora que eventual saldo remanescente deverá ser requerido nos termos do despacho de fl.
35. Prazo: 5 (cinco) dias. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 17h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.117913-8 - Cumprimento de Sentenca - A: EDIZENIA MARIA LIMA PASSOS. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes,
DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. Vistos,
etc. Defiro o pedido de fls. 574/575 e concedo o prazo de 10 dias para que a parte comprove a averbação da penhora. No mais, aguarde-se o
decurso do prazo para manifestação acerca da avaliação de fl. 561. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 12h37. Flavio Augusto Martins
Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.111510-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA PARADISO. Adv(s).:
DF038456 - Wilker Lucio Jales, DF039051 - Rebeca Silva Gomes Jales, DF046655 - Mathias Ribeiro da Silva. R: HENRIQUE DO COUTO BRAGA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, GO018725 Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: MARCILENE MARIA ROSA. Adv(s).: DF035370 - Vilmar
Angelo Rodrigues. Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 272. De ordem, fica intimada a
arrematante, Marcilene Maria Rosa, a retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 12h52. .
Nº 2015.01.1.135261-8 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE BEZERRA PERMINIO. Adv(s).: DF045553 - Marco Aurélio Martins
Mota. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo
Streit Fontana. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE. Adv(s).: BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. A: AMANDA
RODRIGUES VIANA. Adv(s).: (.). A: AMORA RODRIGUES VIANA PERMINIO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento
de valores, conforme determinado à fl. 429 . De ordem, fica intimada a QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS a retirá-lo, no prazo
de 05 ( cinco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 13h17. .
Nº 2012.01.1.045067-7 - Execucao de Sentenca - A: FRANCISCO HEIRALDO DE SOUZA BARBOSA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: DJANIRA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: MARIA EDITH CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: EDNA CAMPOS DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIONOR CAMPOS DE SOUZA.
Adv(s).: (.). A: LOURIVAL RODRIGUES LINS. Adv(s).: (.). A: MANOEL GETULIO DE CASTRO FARIA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE AMORIM SILVA.
Adv(s).: (.). A: MARIA SUELY SILVA SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: (.). A: RAFAEL DORIA NETO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO LOUFARES
BRANDAO. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA LOPES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: WALDIR VIOLANTE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que expedi os alvarás de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 1030. De ordem, ficam intimadas as partes exequente
e executada a retirá-los, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo o exequente dizer se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu
silêncio será tido por anuência à extinção da obrigação e do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 13h27. .
Nº 2013.01.1.187637-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO DIONISIO FEIJAO. Adv(s).: DF033311 - Ralffer José Pinto
Barbosa. R: IOLANDA DE MELLO FERNANDEZ. Adv(s).: DF009897 - Geraldino Santos Nunes Junior. A: IDALINA DE OLIVEIRA LOPES FEIJAO.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi alvará de levantamento de valores, conforme determinado à fl. 379 . De ordem, fica intimada a parte
EXEQUENTEa retirá-lo, no prazo de 05 ( cinco ) dias, devendo dizer se dá por cumprida a obrigação, ficando advertido que seu silêncio será tido
por anuência à extinção da obrigação e do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 13h08. .
Nº 2014.01.1.182484-3 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: S E S
SOLUCOES ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, os Ofícios de fls. 237/240 já retornaram sem que
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