Edição nº 108/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018
sem que encontrassem bens passíveis de penhora. Por isso, arquivem-se os autos em razão da inexistência de bens - §2º, art. 921, NCPC.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 15h33. ERNANE FIDÉLIS FILHO ,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.119556-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANCAR EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S A. Adv(s).: MG090461 Julio de Carvalho Paula Lima, MG091263 - Humberto Rossetti Portela. R: ANA LUIZA CARVALHO MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: EDSON CARVALHO MENDONCA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MANOEL HENRIQUE PESSOA. Adv(s).: DF008997 - Ronaldo Oliveira da
Cunha Cavalcanti. Certifico que decorreu o prazo de suspensão (art. 921, do CPC). Faço os presentes autos conclusos . Brasília - DF, quintafeira, 07/06/2018 às 15h33. Mauro Alves Duarte Diretor de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de 1 ano de suspensão do curso
processual transcorreu sem que encontrassem bens passíveis de penhora. Por isso, arquivem-se os autos em razão da inexistência de bens §2º, art. 921, NCPC. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 15h33. ERNANE FIDÉLIS FILHO ,Juiz de Direito .
CERTIDÃO - PORTARIA
Nº 2015.01.1.145123-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: LUIS ALBERTO BENDEZU CASTILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação do autor. Nos termos da Portaria nº 1/2016 e do art. 485, inc. III, parágrafo 1º do
CPC, fica o requerente intimado a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo
485, inciso III/CPC. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, via postal. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 15h59. .
PORTARIA
Nº 2017.01.1.001295-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: LUCIANO BARRETO NOGUEIRA DE MOURA. Adv(s).: DF044068 - Lucas de
Sousa Melo Santos. Certifico que juntei a petição do autor às fls. 170-175 e alterei o nome do advogado na capa e nos registros informatizados.
Tendo em vista a devolução dos autos do TJDFT com manutenção da sentença e majoração dos honorários advocatícios, e nos termos da
Portaria 1/2016, ao credor (RÉU) pelo prazo de 5 dias úteis, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito de
forma eletrônica, de acordo com as Portarias Conjuntas 85 e 99 de 2016. Após, ao contador para cálculo das custas finais relativas à fase de
conhecimento. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 16h01. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.048556-2 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT DOS FUNC INST FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: MARIA DE LOURDES FERREIRA. Adv(s).: DF021258 - Mauricio Ucci Pinheiro. Certifico
que juntei o ofício às fls. 254-259. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre o ofício recebido. Brasília - DF, quinta-feira,
07/06/2018 às 16h35. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.013146-2 - Renovatoria de Locacao - A: RIMOWA AMERICA DO SUL MALAS DE VIAGEM LTDA. Adv(s).: SP298335
- Leandro Bruno Ferreira de Mello Santos. R: CONSORCIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA. Adv(s).: DF026200 - Bruno
Andrada Pena. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 07/06/2018 às 16h59. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
INTIMAÇÃO
N. 0703175-93.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DURCESIO ISAIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: GO957 - FEROLA TORQUATO DA SILVA. R: RENTAL MAX LOCACAO
DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF51653 - CAMILA ROSSI HULEK. R: LAENG ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: GO18590 VALERIA MORGANA LOPES SANTANA REIS. R: BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF27786 - BERNADETE HULEK
CORTEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0703175-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: DURCESIO ISAIAS DOS SANTOS
REQUERIDO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, RENTAL MAX LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP, LAENG ENGENHARIA EIRELI - ME,
BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho que razão não existe para chamar o feito a ordem.
Com efeito, em razão da decisão de ID 17144498 foi aberto, novamente, prazo de 15 dias para que as partes apresentem alegações finais. A
intimação, conforme consta do sistema e a própria ré afirma, ocorreu dia 22/05/2018, portanto, o termo final para tal é 13/06/2018. Como cediço,
o sistema eletrônico, implantado com intuito de dar celeridade ao curso processual, dispensa a juntada de qualquer certidão de intimação, uma
vez que o próprio sistema, em sua aba lateral, acusa a data da disponibilização dos atos no DJ eletrônico. Assim, indefiro o pleito da ré. Esclareço
que tem as partes até 13/06/2018 para alegações finais, prazo este improrrogável. Escoado o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Int. Brasília/DF, 08 de junho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0703175-93.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DURCESIO ISAIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: GO957 - FEROLA TORQUATO DA SILVA. R: RENTAL MAX LOCACAO
DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF51653 - CAMILA ROSSI HULEK. R: LAENG ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: GO18590 VALERIA MORGANA LOPES SANTANA REIS. R: BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF27786 - BERNADETE HULEK
CORTEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0703175-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: DURCESIO ISAIAS DOS SANTOS
REQUERIDO: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, RENTAL MAX LOCACAO DE MAQUINAS LTDA - EPP, LAENG ENGENHARIA EIRELI - ME,
BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tenho que razão não existe para chamar o feito a ordem.
Com efeito, em razão da decisão de ID 17144498 foi aberto, novamente, prazo de 15 dias para que as partes apresentem alegações finais. A
intimação, conforme consta do sistema e a própria ré afirma, ocorreu dia 22/05/2018, portanto, o termo final para tal é 13/06/2018. Como cediço,
o sistema eletrônico, implantado com intuito de dar celeridade ao curso processual, dispensa a juntada de qualquer certidão de intimação, uma
vez que o próprio sistema, em sua aba lateral, acusa a data da disponibilização dos atos no DJ eletrônico. Assim, indefiro o pleito da ré. Esclareço
que tem as partes até 13/06/2018 para alegações finais, prazo este improrrogável. Escoado o prazo, venham os autos conclusos para sentença.
Int. Brasília/DF, 08 de junho de 2018. Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz de Direito Substituto
N. 0703175-93.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: DURCESIO ISAIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF13398 - VALERIO ALVARENGA
MONTEIRO DE CASTRO. R: CONSTRUTORA ATLANTA LTDA. Adv(s).: GO957 - FEROLA TORQUATO DA SILVA. R: RENTAL MAX LOCACAO
DE MAQUINAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF51653 - CAMILA ROSSI HULEK. R: LAENG ENGENHARIA EIRELI - ME. Adv(s).: GO18590 VALERIA MORGANA LOPES SANTANA REIS. R: BRASITERRA BRASILIA TERRAPLANAGEM LTDA. Adv(s).: DF27786 - BERNADETE HULEK
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