Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
N. 0700803-34.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: GERCINA
RODRIGUES CARVALHO. A: ROSENEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JOSE CARLOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: EDILEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28429 - LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR. R: ESPÓLIO
DE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700803-34.2018.8.07.0003 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, GERCINA RODRIGUES CARVALHO,
ROSENEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDILEUZA
RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assinalo o DERRADEIRO
PRAZO DE 10 DIAS para emenda adequada, devendo os requerentes providenciarem o seguinte: a) Apresentarem petição inicial substitutiva,
semelhante a que apresentaram em ID 17058609, porém acrescentando na RELAÇÃO DE HERDEIROS o ESPÓLIO DE ALEX RODRIGUES DE
CARVALHO (qualificando-o) representado por suas filhas/herdeiras: LARISSA e LUANA. b) Comprovante de inscrição (CPF) e RG desse herdeiro
falecido (ALEX). Após o recebimento da ação (pois ainda está em fase de emenda), este juízo chamará os herdeiros para comparecerem a este
juízo a fim de assinarem o termo de renúncia, porque a formalização legal é por meio de termo judicial ou escritura pública, não podendo haver
substituição por declarações. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 18:10:09. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
N. 0700803-34.2018.8.07.0003 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: GERCINA
RODRIGUES CARVALHO. A: ROSENEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: JOSE CARLOS
RODRIGUES DE OLIVEIRA. A: EDILEUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF28429 - LILIAN BUENO PAIVA ALENCAR. R: ESPÓLIO
DE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700803-34.2018.8.07.0003 Classe
judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA, GERCINA RODRIGUES CARVALHO,
ROSENEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, EDILEUZA
RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assinalo o DERRADEIRO
PRAZO DE 10 DIAS para emenda adequada, devendo os requerentes providenciarem o seguinte: a) Apresentarem petição inicial substitutiva,
semelhante a que apresentaram em ID 17058609, porém acrescentando na RELAÇÃO DE HERDEIROS o ESPÓLIO DE ALEX RODRIGUES DE
CARVALHO (qualificando-o) representado por suas filhas/herdeiras: LARISSA e LUANA. b) Comprovante de inscrição (CPF) e RG desse herdeiro
falecido (ALEX). Após o recebimento da ação (pois ainda está em fase de emenda), este juízo chamará os herdeiros para comparecerem a este
juízo a fim de assinarem o termo de renúncia, porque a formalização legal é por meio de termo judicial ou escritura pública, não podendo haver
substituição por declarações. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2018 18:10:09. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
N. 0706214-58.2018.8.07.0003 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: MARIA JOSE DE SOUSA
BARROSO. Adv(s).: DF41832 - MARCO DA SILVA BARBOSA. R: JOANA DE ARAGAO MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706214-58.2018.8.07.0003 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO
DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA BARROSO REQUERIDO: JOANA DE ARAGAO MENDES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuidam os presentes autos eletrônicos de procedimento especial de jurisdição voluntária, visando ao cumprimento do
testamento deixado por JOANA DE ARAGÃO MENDES. A decisão de id TAL determinou apenas juntada de cópia hábil do testamento. Todavia,
a petição inicial deve atender os requisitos do art. 319 do CPC, inclusive atribuindo-se valor a causa e procedendo-se ao recolhimento das custas
processuais. Na oportunidade esclareço que neste procedimento busca-se apenas a verificação das formalidades extrínsecas do testamento.Após
encerramento deste procedimento, os interessados deverão ingressar com o procedimento especial de inventário e partilha. Emende-se a inicial
no prazo de 15 (quinze) dias, POR MEIO DE PETIÇÃO INICIAL SUBSTITUTIVA, sob pena de indeferimento, conforme art. 319 do NCPC de
2015. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2018 15:54:17. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701393-11.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF45309 - THATYANE COSTA SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701393-11.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGO GONCALVES DE ARAUJO EXECUTADO: MARCOS PAULO GONCALVES DOS
SANTOS DESPACHO Acolho o parecer Ministerial (ID n. 17567952). Intime-se a credora nos termos da referida cota, para manifestação em 05
(cinco) dias. Publique-se. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 20:03:00. JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707414-03.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF14037 - FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Mediação para o dia 05/07/2018 13:00h, a se realizar
neste CEJUSC-CEI, na sala 234-9F. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. FRANCISCO VIEIRA
BARRETO BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2018 17:34:24.
N. 0707494-64.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG102641 - ANTONIO MOREIRA DE SOUZA. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Mediação para o dia 12/07/2018 10:30h, a se
realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-9F. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. FRANCISCO
VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2018 17:38:08.
N. 0707494-64.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG102641 - ANTONIO MOREIRA DE SOUZA. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Mediação para o dia 12/07/2018 10:30h, a se
realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-9F. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. FRANCISCO
VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2018 17:38:08.
N. 0707494-64.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: MG102641 - ANTONIO MOREIRA DE SOUZA. R. Adv(s).: .
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI Audiência de Mediação para o dia 12/07/2018 10:30h, a se
realizar neste CEJUSC-CEI, na sala 234-9F. Devolvo, assim, os autos ao Juízo de origem para as citações/intimações pertinentes. FRANCISCO
VIEIRA BARRETO BRASÍLIA-DF, 30 de maio de 2018 17:38:08.
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