Edição nº 107/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de junho de 2018
4ª Vara Cível de Brasília
Citação
EDITAL CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação [\SB] Execução de Título Extrajudicial[\SB], processo [\SB]
2012.01.1.110929-5[\SB], movida por [\SB]BANCO BRADESCO SA, inscrita no CNPJ sob número 60746948000112[\SB] em desfavor de
[\SB]FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 03425086000192, JOSE ERALDO DE MELO, portador
da cédula de identidade 005212 SSPDF, inscrito no CPF sob número 08427453191, nacionalidade brasileira, CASADO, Comerciante, JOSE
EVILASIO DE CARVALHO RESENDE, portador da cédula de identidade 194609 MJDPFGO, inscrito no CPF sob número 09102540100,
nacionalidade brasileira, DIVORCIADO[\SB], cujo objeto é Execução de Título (Cédula de Crédito Bancário), sendo o presente para
[\SB]CITAR[\SB] JOSE EVILASIO DE CARVALHO RESENDE, portador da cédula de identidade 194609 MJDPFGO, inscrito no CPF sob número
09102540100, ora em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de [\SB] R$[\SB], atualizada e com os
devidos acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para pagamento da dívida. No caso de integral
pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015). O prazo para oferecimento de
embargos será de [\SB]15 (quinze) dias[\SB] contados a partir do término do prazo deste edital. O(a)(s) executado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s)
de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado
curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor
Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E,
para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediuse este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, quartafeira, 18/04/2018 às 17h56.
Citação
EDITAL CITAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRAZO: 20 DIAS FAÇO SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cumprimento de sentença, processo
2015.01.1.066122-2, movida por DORALICE MOREIRA ROCHA, CPF 182.619.061-91, em desfavor de CONSERVIDROS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS EIRELI ME, CNPJ 19.434.523000174 e MESSIAS MARRA DE CASTRO, CPF 339.724.941-49, cujo objeto é citação
do sócio MESSIAS MARRA DE CASTRO, CPF 339.724.941-49, sobre a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª requerida, deferida às
folhas 105, que o incluiu como devedor nestes autos, que se encontram em fase de Cumprimento de Sentença, sendo o presente para CITAR
MESSIAS MARRA DE CASTRO, CPF 339.724.941-49, ora em lugar incerto e não sabido,para querendo manifestar-se e requerer provas cabíveis.
O prazo para o sócio manifestar-se e requerer provas cabíveis será de 15 (quinze) dias úteis. O sócio citado desde já ciente de que, caso queira
exercer seu direito de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver
revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede
na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, Ala B, Sala 916, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento
do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente
assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei. Brasília - DF, sexta-feira, 08/06/2018 às 13h37.
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.037769-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MAKRO ATACADISTA SA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes.
R: LAVANDERIA PELICANO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TANIA SILVA ROSENCRANTZ. Adv(s).: (.). R: LUCIANO
ANTONIO AIELLO. Adv(s).: (.). R: CATELLO AIELLO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a certidão de crédito solicitada foi expedida. Nesses
termos, fica o autor intimado a retirá-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 05/06/2018 às 18h43. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.233239-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque
Antonio Khouri. R: CARAVELA AMBIENTAL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro. Defiro o
pedido de fl. 410. Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo
de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da
ordem de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 12h09. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.010223-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF052525
- Amanda Pimenta Gehrke. R: COOPERBRAZ COOP TRABALHO DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
CARLOS TEIXEIRA BATISTA FILHO. Adv(s).: (.). R: WALMER SENZIALI. Adv(s).: SP260775 - Luciana de Camargo Maltinti. Defiro o pedido de
fl. 558 Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo de 05
(cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da ordem
de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 12h12. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.041117-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA LUIZA ANTUNES DE PAIVA. Adv(s).: DF011675 - Walter Carvalho
Santana. R: ROSA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF044340 - Jecy Kenne Gonçalves Umbelino, GO019042 - Josiniro da Silva Coelho. Defiro o
pedido de fl. 474. Diante do uso do BACENJUD e ante a ausência de saldo bancário para garantir o valor devido, manifeste-se o credor no prazo
de 05 (cinco) dias, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Segue em anexo comprovante e detalhamento da
ordem de bloqueio. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/06/2018 às 13h02. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.173867-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVYSON DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: DF014524 - Rogerio de Castro
Pinheiro Rocha. R: GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: - BARROSO & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIDOS, DF046415 - Joao Rubens da
Costa Castro. R: MARIA DE LOURDES CORDEIRO SILVA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R: ROBSON DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. Em que pesem os argumentos aventados pelo credor à petição de fls. 527/529, INDEFIRO,
por ora, os pedidos de fl. 528v, itens 'a' e 'b', porquanto o exequente não faz provas de suas alegações. Ainda, DEFIRO, o pedido de fl. 528v,
item 'c'. Houve bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados junto ao BACENJUD, tornando-os indisponíveis. Considerando que a
execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do valor bloqueado
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