Edição nº 103/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de junho de 2018
2ª Vara Cível de Águas Claras
CERTIDÃO
N. 0704323-82.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV. Adv(s).: DF50082 LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. A: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF50636 - CRISTIANO
ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO. R: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF50636 - CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO.
R: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV. Adv(s).: DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra
202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704323-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV RECONVINTE: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO RÉU: JOSE ROBERTO LOIOLA
DE ARAUJO RECONVINDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, designo a audiência de
INSTRUÇÃO para o dia 28/08/2018 às 15:30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo (Fórum de Águas Claras, Quadra 202 Lote 01,
2º Andar, Sala 2.23). Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, para comparecerem à audiência designada. Águas Claras/DF,
1 de junho de 2018. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral
N. 0704323-82.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV. Adv(s).: DF50082 LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. A: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF50636 - CRISTIANO
ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO. R: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO. Adv(s).: DF50636 - CRISTIANO ROGERIO LOIOLA DE ARAUJO.
R: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV. Adv(s).: DF50082 - LARISSA E SILVA OLIVEIRA, DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra
202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário
de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704323-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV RECONVINTE: JOSE ROBERTO LOIOLA DE ARAUJO RÉU: JOSE ROBERTO LOIOLA
DE ARAUJO RECONVINDO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL IMPRENSA IV CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, designo a audiência de
INSTRUÇÃO para o dia 28/08/2018 às 15:30, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo (Fórum de Águas Claras, Quadra 202 Lote 01,
2º Andar, Sala 2.23). Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, para comparecerem à audiência designada. Águas Claras/DF,
1 de junho de 2018. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral
N. 0003765-88.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTPELLIER. Adv(s).:
DF51746 - FABIOLA GONTIJO CARDOSO, DF07662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. R: REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF37388 - PEDRO PAULO CARNEIRO RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP:
71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003765-88.2016.8.07.0020
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTPELLIER Requerido: REGINA CELIA
FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.006358-7, foi digitalizado. Assim,
ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade da digitalização com os documentos
originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT 99/2016). Decorrido o prazo, sem que haja questionamentos,
desde já ficam as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, as
quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do
prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º,
da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem para eliminação. Águas Claras/DF,
4 de junho de 2018. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0003765-88.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTPELLIER. Adv(s).:
DF51746 - FABIOLA GONTIJO CARDOSO, DF07662 - MARIA DAS GRACAS GONTIJO. R: REGINA CELIA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF37388 - PEDRO PAULO CARNEIRO RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP:
71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0003765-88.2016.8.07.0020
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTPELLIER Requerido: REGINA CELIA
FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes de que o processo nº 2016.16.1.006358-7, foi digitalizado. Assim,
ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem eventual desconformidade da digitalização com os documentos
originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT 99/2016). Decorrido o prazo, sem que haja questionamentos,
desde já ficam as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, as
quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do
prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º,
da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão
encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem para eliminação. Águas Claras/DF,
4 de junho de 2018. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
N. 0005732-71.2016.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: INSTITUTO DE EDUCACAO SAGARANA LTDA - EPP.
Adv(s).: DF20884 - WALTER FELIPE DOS SANTOS. R: VITORIANO FALCAO CORTE REAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01,
Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento:
12:00 às 19:00 Processo n°: 0005732-71.2016.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Requerente: INSTITUTO DE
EDUCACAO SAGARANA LTDA - EPP Requerido: VITORIANO FALCAO CORTE REAL CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, intimem-se as partes
de que o processo nº 2016.16.1.008673-2, foi digitalizado. Assim, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitarem
eventual desconformidade da digitalização com os documentos originários dos autos físicos (art. 3º, parágrafo único, Portaria Conjunta TJDFT
99/2016). Decorrido o prazo, sem que haja questionamentos, desde já ficam as partes serão intimadas para em até 45 (quarenta e cinco) dias,
retirarem do processo físico as peças por elas juntadas, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença,
preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de
18 de dezembro de 2013, do CNJ (art. 10, caput e § 1º, da Portaria Conjunta TJDFT 02/2018). Os autos físicos contendo as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à
cooperativa de reciclagem para eliminação. Águas Claras/DF, 1 de junho de 2018. KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria
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