Edição nº 99/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de maio de 2018
CERTIDÃO
N. 0708608-60.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALINE ZENI BEZERRA. Adv(s).: DF27781 ALINE ZENI BEZERRA. R: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: SP198153 - DENIS AUDI ESPINELA. R: FUJIOKA ELETRO
IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708608-60.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ZENI BEZERRA RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA., FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes autos da Contadoria Judicial com planilha
de cálculo, Id 17659537. De ordem, INTIMEM-SE as partes do cálculo, conforme Decisão de Id 17546752. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Maio
de 2018 18:36:28. ERIVELTON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
N. 0708608-60.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALINE ZENI BEZERRA. Adv(s).: DF27781 ALINE ZENI BEZERRA. R: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: SP198153 - DENIS AUDI ESPINELA. R: FUJIOKA ELETRO
IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708608-60.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ZENI BEZERRA RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA., FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes autos da Contadoria Judicial com planilha
de cálculo, Id 17659537. De ordem, INTIMEM-SE as partes do cálculo, conforme Decisão de Id 17546752. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Maio
de 2018 18:36:28. ERIVELTON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
N. 0708608-60.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALINE ZENI BEZERRA. Adv(s).: DF27781 ALINE ZENI BEZERRA. R: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA.. Adv(s).: SP198153 - DENIS AUDI ESPINELA. R: FUJIOKA ELETRO
IMAGEM S.A. Adv(s).: GO30008 - ROBERTO ARANTES DE FARIAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708608-60.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE ZENI BEZERRA RÉU: ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO
LTDA., FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, recebi estes autos da Contadoria Judicial com planilha
de cálculo, Id 17659537. De ordem, INTIMEM-SE as partes do cálculo, conforme Decisão de Id 17546752. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Maio
de 2018 18:36:28. ERIVELTON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0707351-63.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA CLELIA PINA FULLANA. Adv(s).:
DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0707351-63.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLELIA PINA FULLANA
RÉU: BANCO BMG SA S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da LJE. A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95
não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, destinando-se, precipuamente, a solucionar litígios da comunidade,
tendo por escopo, inclusive, não impor às partes ônus excessivo, seja autor ou ré, para vir a juízo. No caso dos autos, as partes não têm domicílio
nesta circunscrição. Em razão disso, impede a aplicação do artigo 4º da LJE. A Resolução 1 de 8 de janeiro de 2016 do TJDFT, que dispõe sobre
a instalação da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, determina em seu artigo 2º que a competência territorial da Circunscrição Judiciária
de Águas Claras compreenderá as regiões administrativas de Águas Claras (RA XX) e Vicente Pires (RA XXX). Considerando que ainda não
houve citação e, por isso mesmo, não angularizou a relação jurídica processual, pode ser reconhecida de ofício a incompetência deste juízo.
Pois, no âmbito do microssistema da justiça especial aplica-se a Súmula 89 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE, verbis: "A
incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis". Assim, ação manejada no Juizado Especial
Cível afasta a regra inserida na Súmula 33 do STJ. Ora, é cediço que o reconhecimento da incompetência territorial pode ser declarada de ofício,
ante a liberdade outorgada por este inovador diploma processual ao juiz o qual deve velar pela eficaz aplicação da lei, sem o rigorismo e formas
clausurados no Código de Processo Civil, levando a voz do Estado até então aos outrora excluídos. Desta sorte, e não obstante tratar-se de
competência territorial, exsurgem os princípios norteadores desta Justiça Especializada, constantes do art.2º da Lei 9.099/95, para facultar ao
Juiz, de ofício, reconhecer a incompetência territorial. Isso porque "... Tal entendimento está conforme os princípios da celeridade e economia
processual, porque não seria razoável aceitar após todo um trabalho cartorário de autuação, citação e intimações, para as sessões de conciliação
e audiências de instrução, com a conseqüente ocupação de pauta do Juizado, tudo fosse levado em vão, no caso da apresentação de uma
exceção de incompetência" (SILVA, Jorge Alberto Quadros de Carvalho. Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada. Ed. Saraiva, 2001, p.157).
Assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do art. 51, II e III, da Lei
9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705781-42.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARINA APARECIDA DE ABREU OLIVEIRA.
Adv(s).: GO47525 - MARCIO ANTONIO DA SILVA DE JESUS. A: ANDERSON GARCIA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TATIANE
DO NASCIMENTO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PLACAR VEICULOS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCTAG CEJUSC-TAG Número do processo:
0705781-42.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINA APARECIDA DE ABREU
OLIVEIRA, ANDERSON GARCIA MOREIRA RÉU: TATIANE DO NASCIMENTO FERREIRA, PLACAR VEICULOS LTDA - EPP CERTIDÃO
Certifico e dou fé que nesta data REDESIGNEI audiência de conciliação a se realizar neste CEJUSC-TAG para 04/07/2018 17:00 7-B. Devolvo os
autos ao Juízo de origem para as intimações pertinentes. TAGUATINGA/DF, 25/05/2018 15:00 MARCIA CANDIDA ROCHA VILACA DE BARROS
INTIMAÇÃO
N. 0707051-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDILENE DOS SANTOS PAES LANDIM. Adv(s).: SP315667
- ROSANE GOMES DA SILVA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0707051-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE DOS SANTOS PAES LANDIM
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Indefiro o pedido de cumprimento de sentença, visto que, da análise detida dos autos, verifico
que se trata de causa de pedir diversa. O débito negativado não tem relação com o dispositivo da sentença, tanto quanto ao valor (diverso do
que apontado pela autora) como a data da negativação (posterior à sentença) e a pessoa jurídica credora (Ativos S/A Securitizadora de Créditos
e Financeiros). Intime-se a parte autora, após arquivem-se. ALVARO LUIZ CHAN JORGE Juiz de Direito
2216