Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
SENTENÇA
N. 0718580-90.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUSTAVO SILVA DE FREITAS. Adv(s).:
GO46232 - MARCO AURELIO DAMASCENO PAIVA. R: ANA LUIZA DIAS VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0718580-90.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO SILVA DE FREITAS RÉU:
ANA LUIZA DIAS VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GUSTAVO SILVA DE
FREITAS em face de ANA LUIZA DIAS VIEIRA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. No caso dos autos, não
foi apresentada petição inicial. Assim, a falta da petição inicial constitui ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c.c
o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Cancele-se eventual audiência. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 18 de maio de 2018, às 18:52:18. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0714467-93.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA,
DF16977/E - CAIO TULIO FEITOSA CARDOSO LIMA. R: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA. Adv(s).: SC17445 - NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR. Número do processo:
0714467-93.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA RÉU: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA em face de SAO GERALDO
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o
pedido de renúncia formulado pela parte autora (ID 17319253), extingo o processo em relação à requerida SAO GERALDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, caput, da Lei nº
9099/95. Tendo em vista a petição ID 16989638, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida DOCOL METAIS SANITARIOS
LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a
teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao
Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 18 de maio de 2018, às 21:19:21. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0714467-93.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA,
DF16977/E - CAIO TULIO FEITOSA CARDOSO LIMA. R: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA. Adv(s).: SC17445 - NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR. Número do processo:
0714467-93.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA RÉU: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA em face de SAO GERALDO
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o
pedido de renúncia formulado pela parte autora (ID 17319253), extingo o processo em relação à requerida SAO GERALDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, caput, da Lei nº
9099/95. Tendo em vista a petição ID 16989638, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida DOCOL METAIS SANITARIOS
LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a
teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao
Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 18 de maio de 2018, às 21:19:21. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
N. 0714467-93.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA. Adv(s).: DF42802 - LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA, DF15793 - CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA,
DF16977/E - CAIO TULIO FEITOSA CARDOSO LIMA. R: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA. Adv(s).: SC17445 - NORIVAL RAULINO DA SILVA JUNIOR. Número do processo:
0714467-93.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM
DE SOUSA RÉU: SAO GERALDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, DOCOL METAIS SANITARIOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA em face de SAO GERALDO
MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o
pedido de renúncia formulado pela parte autora (ID 17319253), extingo o processo em relação à requerida SAO GERALDO MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA, com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, 'c', do Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, caput, da Lei nº
9099/95. Tendo em vista a petição ID 16989638, homologo o acordo celebrado entre a parte autora e a requerida DOCOL METAIS SANITARIOS
LTDA para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487,
III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a
teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores
formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao
Juizado de origem. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA - DF, 18 de maio de 2018, às 21:19:21. CAROLINE
SANTOS LIMA Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
DECISÃO
N. 0713948-21.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WAGNER GONCALVES DA SILVEIRA JUNIOR.
A: WAGNER GONCALVES DA SILVEIRA. A: DAGMAR SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: GO21353 - LILIAN JARDIM AZEVEDO. R: TAM LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: SP331632 - THIAGO XAVIER ALVES, SP362569 STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713948-21.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WAGNER GONCALVES DA SILVEIRA JUNIOR, WAGNER GONCALVES DA SILVEIRA, DAGMAR
SANTOS DA SILVEIRA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A, DECOLAR. COM LTDA. DECISÃO Converto o feito em diligência. A parte autora,
apesar de ter arrolado a TAM no pólo passivo, narrou, em sua peça exordial, terem os translados de ida sido realizados pela American Airline
e pela United Airlines. INTIME-SE a parte autora para que, em cinco dias, explique a incongruência supramencionada, aduzida na contestação,
sob pena de julgamento no estado em que se encontra o processo. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
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