Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
N. 0715596-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. Adv(s).: DF52448 - DEBORA
HANNA DE ARRUDA DOS SANTOS. R: GALPOES PRE MOLDADOS LIDER LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715596-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR
EXECUTADO: GALPOES PRE MOLDADOS LIDER LTDA - ME SENTENÇA TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR requereu o cumprimento de
sentença em face de GALPOES PRE MOLDADOS LIDER LTDA - ME, em que pretende o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais
no valor de R$ 2.205,52. Houve determinação da apresentação de documentos exigidos pela Portaria Conjunta 85/2016 e a retificação dos
cálculos (ID 8218358), a qual foi atendida pelo exequente no prazo concedido. O executado foi intimado por correio (ID 8692490), contudo,
não efetuou o pagamento no prazo legal. Diante disso, o exequente requereu a pesquisas por ativos financeiros pelo sistema Bacenjud e por
veículos pelo Renajud, as quais restaram infrutíferas. Após o indeferimento da pesquisa via Infojud, o exequente foi intimado diversas vezes (IDs
13574608, 14691860, 15600857) para indicar outros bens penhoráveis, contudo, manteve-se inerte. Foi determinada a intimação do exequente
para promover o andamento do processo em 5 dias, na forma do art. 485, §1º, CPC, contudo, a carta retornou com a informação "mudou-se".
Dessa forma, há meses o exequente não se manifesta no processo, mesmo após várias intimações, o que permite concluir que houve abandono.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas
pelo exequente. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada
eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 16:33:18. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0731343-08.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP. Adv(s).: DF21202 MARCELO SOARES FRANCA, DF11704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO. R: MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731343-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MAIS
- EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP RÉU: MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA
MAIS - EVENTOS, MADEIRA E UTILIDADES EIRELI - EPP promoveu ação de conhecimento contra MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES &
EVENTOS LTDA - ME, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial (ID 16979557), e requerem a extinção do processo. Ante
o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo
487, III, "b", do Código de Processo Civil. As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo. Transitada
em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23
de maio de 2018 17:28:52. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0738175-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNILSON DIVINO VILARINHO. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO
PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA. R: WAGNER DE ARAUJO. R: KAROL TALITA DA COSTA. Adv(s).:
DF40797 - LETICIA DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738175-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EDNILSON DIVINO VILARINHO EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA, WAGNER DE ARAUJO, KAROL TALITA
DA COSTA SENTENÇA EDNILSON DIVINO VILARINHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA
e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face dos depósitos realizados (Ids. 16719661, 16719498, 14786741 e
14786882). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas,
se houver, pelos executados. Expeçam-se alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do
advogado. Atente-se à Secretaria que os depósitos de Ids. 14786741 e 14786882 estão vinculados ao processo físico de nº 20160110082698.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 17:54:47. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0738175-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNILSON DIVINO VILARINHO. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO
PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA. R: WAGNER DE ARAUJO. R: KAROL TALITA DA COSTA. Adv(s).:
DF40797 - LETICIA DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738175-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EDNILSON DIVINO VILARINHO EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA, WAGNER DE ARAUJO, KAROL TALITA
DA COSTA SENTENÇA EDNILSON DIVINO VILARINHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA
e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face dos depósitos realizados (Ids. 16719661, 16719498, 14786741 e
14786882). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas,
se houver, pelos executados. Expeçam-se alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do
advogado. Atente-se à Secretaria que os depósitos de Ids. 14786741 e 14786882 estão vinculados ao processo físico de nº 20160110082698.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 17:54:47. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0738175-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNILSON DIVINO VILARINHO. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO
PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA. R: WAGNER DE ARAUJO. R: KAROL TALITA DA COSTA. Adv(s).:
DF40797 - LETICIA DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738175-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EDNILSON DIVINO VILARINHO EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA, WAGNER DE ARAUJO, KAROL TALITA
DA COSTA SENTENÇA EDNILSON DIVINO VILARINHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA
e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face dos depósitos realizados (Ids. 16719661, 16719498, 14786741 e
14786882). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas,
se houver, pelos executados. Expeçam-se alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do
advogado. Atente-se à Secretaria que os depósitos de Ids. 14786741 e 14786882 estão vinculados ao processo físico de nº 20160110082698.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2018 17:54:47. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0738175-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDNILSON DIVINO VILARINHO. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO
PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA. R: WAGNER DE ARAUJO. R: KAROL TALITA DA COSTA. Adv(s).:
DF40797 - LETICIA DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738175-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: EDNILSON DIVINO VILARINHO EXECUTADO: RAFAEL RODRIGUES DA COSTA, WAGNER DE ARAUJO, KAROL TALITA
DA COSTA SENTENÇA EDNILSON DIVINO VILARINHO promoveu Cumprimento de Sentença em face de RAFAEL RODRIGUES DA COSTA
e outros, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face dos depósitos realizados (Ids. 16719661, 16719498, 14786741 e
14786882). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas,
se houver, pelos executados. Expeçam-se alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do
advogado. Atente-se à Secretaria que os depósitos de Ids. 14786741 e 14786882 estão vinculados ao processo físico de nº 20160110082698.
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