Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
encontrado no endereço declinado à petição retro, intime-se a exequente a indicar o endereço correto do veículo para expedição de mandado de
busca e apreensão, ou, em não sendo possível, requeira a conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos. Oficie-se ao DetranDF a fim de que proceda a transferência dos débitos referentes ao veículo RENAULT/Sandero 2010/2011, cor branca, placa IRD 3996, a partir
da data de tradição do bem (17/11/2014), para o nome do executado. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 13:53:11. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0700691-71.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: . A: DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RAFAEL MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DF2174 - RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS. Tendo em vista que o executado não foi
encontrado no endereço declinado à petição retro, intime-se a exequente a indicar o endereço correto do veículo para expedição de mandado de
busca e apreensão, ou, em não sendo possível, requeira a conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos. Oficie-se ao DetranDF a fim de que proceda a transferência dos débitos referentes ao veículo RENAULT/Sandero 2010/2011, cor branca, placa IRD 3996, a partir
da data de tradição do bem (17/11/2014), para o nome do executado. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 13:53:11. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0700691-71.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: . A: DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RAFAEL MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DF2174 - RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS. Tendo em vista que o executado não foi
encontrado no endereço declinado à petição retro, intime-se a exequente a indicar o endereço correto do veículo para expedição de mandado de
busca e apreensão, ou, em não sendo possível, requeira a conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos. Oficie-se ao DetranDF a fim de que proceda a transferência dos débitos referentes ao veículo RENAULT/Sandero 2010/2011, cor branca, placa IRD 3996, a partir
da data de tradição do bem (17/11/2014), para o nome do executado. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 13:53:11. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0700691-71.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: . A: DEFENSORIA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: RAFAEL MARTINS PEREIRA. Adv(s).: DF2174 - RAIMUNDO BEZERRA DE FARIAS. Tendo em vista que o executado não foi
encontrado no endereço declinado à petição retro, intime-se a exequente a indicar o endereço correto do veículo para expedição de mandado de
busca e apreensão, ou, em não sendo possível, requeira a conversão da presente obrigação de fazer em perdas e danos. Oficie-se ao DetranDF a fim de que proceda a transferência dos débitos referentes ao veículo RENAULT/Sandero 2010/2011, cor branca, placa IRD 3996, a partir
da data de tradição do bem (17/11/2014), para o nome do executado. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 13:53:11. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0715917-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: ANDRE MARINHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro
o pedido de renovação de bloqueio Bacenjud, pois se trata de diligência já realizada, sem resultado prático. Requeira o credor o que de direito,
sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:11:50. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701848-79.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA. R: LAURINDA NATIVIDADE SANTANA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701848-79.2018.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA RÉU: LAURINDA NATIVIDADE SANTANA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que transcorreu o prazo sem manifestação da parte RÉ quanto à determinação de ID 12998079. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover
o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:55:10.
FERNANDA REIS MONTELO CINTRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708585-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NILTON GOULART DE SOUSA. A: LENIR PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: GO34722 - JEOVANE CARLOS PINTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo,
ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:26:24. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0708585-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NILTON GOULART DE SOUSA. A: LENIR PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: GO34722 - JEOVANE CARLOS PINTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo,
ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:26:24. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0708585-98.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NILTON GOULART DE SOUSA. A: LENIR PEREIRA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: GO34722 - JEOVANE CARLOS PINTO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO
SAMPAIO PINTO. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo,
ficando a instituição financeira depositária. Diga a parte credora, requerendo o que de direito. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:26:24. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0721547-90.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALESSANDRA PASSARINHO. Adv(s).: DF46318 - ISABELA
DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO. R: IVAN MARRA SILVEIRA. Adv(s).: DF12460 - JOSE FERNANDO VASCONCELOS NUNES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0721547-90.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA PASSARINHO
EXECUTADO: IVAN MARRA SILVEIRA DESPACHO Intime-se a parte requerente a se manifestar sobre petição de ID 14407405, no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 14:46:45. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
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