Edição nº 96/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018
MACEDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0702340-08.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL
GAIAO DOS SANTOS EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME, LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca dos embargos de declaração opostos ao
ID 17367914, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0723908-80.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: COMERCIAL DE FRUTAS SOUZA LTDA - EPP. Adv(s).:
DF09845 - CARLOS ANTONIO LADISLAU. R: QUALIPNEUS COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0723908-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: COMERCIAL DE FRUTAS
SOUZA LTDA - EPP RÉU: QUALIPNEUS COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0734761-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF29047 ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF49573 - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: JOSECY DA COSTA RODRIGUES. Adv(s).:
DF42542 - LUCIANO DIAS NOBREGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734761-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA EXECUTADO: JOSECY DA COSTA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé
que, conforme determinado à decisão de ID 17419896, foi realizada pesquisa Infojud em nome da parte executada. Realizada a consulta, foram
obtidas Declarações de Rendimentos do devedor. De ordem, fica a parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, acerca dos documentos que se encontram em arquivo digital, nesta secretaria, à sua disposição para visualização BRASÍLIA-DF, 23 de
maio de 2018 13:24:42. HUGO SOUZA VIDAL
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisao
Nº 2011.01.1.205188-9 - Cumprimento de Sentenca - A: VALERIA FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny
Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA:
CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA: TRANSPORTADORA
WADEL LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA: IZAURA VALERIO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 Marcus Vinicius de Almeida Ramos. INTERESSADA: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida
Ramos. INTERESSADA: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. Trata-se de Cumprimento
de Sentença ajuizado por VALERIA FERREIRA DE SOUSA em desfavor de CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA e VIAÇÃO PLANALTO
- LTDA. Da análise detida dos autos, verifico que o Executado se insurgiu contra a avaliação do imóvel constrito nos autos, realizada à fl. 821. O
credor se manifestou às fls. 831/832. É o relatório. DECIDO. A parte devedora alega que o valor apontado na avaliação é inferior ao de mercado,
mas não indica qualquer parâmetro de comparação que sustente o pedido de nova diligência. Deste modo a simples alegação de avaliação
incorreta, desprovida de comprovação não têm o condão de desconstituir o laudo de avaliação realizado pelo Oficial de Justiça, o qual, digase de passagem, possui fé pública. Frisa-se que o avaliador, ao elaborar o laudo, levou em consideração a localização, metragem e condições
atuais do imóvel. Assim, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 821. Transcorrido o prazo recursal, em não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao leiloeiro. Intimem-se. Brasília - DF, 18 de maio de 2018. GIORDANO RESENDE COSTA , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.134136-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: D ALMEIDA CORDEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).:
DF016540 - Debora Brito Dalmeida, DF035193 - Anna Carolina Faria Pinto. R: RAIMUNDO CORDEIRO MORORO. Adv(s).: DF031191 - Larissa
Freire Macedo, DF035193 - Anna Carolina Faria Pinto, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei à fl. 277 petição do Exequente. Nesses
termos, manifeste-se o autor a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 18h24. .
Nº 1999.01.1.006686-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF014798 - Diego da Silva Vencato. R: JULIO BOGORICIN IMOVEIS S/A. Adv(s).: DF007070 - Alcino Junior de Macedo Guedes, DF018152
- Mauro Borges Loch, DF021393 - Emmanuel Guedes Ferreira. Nesta data, juntei ofício do(a) TJERJ (fls. 994/996), intimando o Exequente a
complementar o valor das custas relativas aos atos dos oficiais de justiça. De ordem, manifeste-se a parte Exequente no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 12h59. .
Nº 2016.01.1.079960-5 - Procedimento Comum - A: GILCELIO AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF020191 - Igor Vasconcelos Saldanha.
R: MARCOS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR
para pagar as custas finais, no valor de R$ 96,70, e ao RÉU no valor de R$ 96,70, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso as custas não sejam
recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 12h27. .
Nº 2011.01.1.069788-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JANET MARIA PEREIRA. Adv(s).: DF010824 - Deoclecio Dias Borges. A:
GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF029620 - Rafael Barros e
Silva Galvao, DF030241 - Debora Aparecida de Lima, DF042275 - Atila Ramos Tavares. Certifico e dou fé que a certidão solicitada encontra-se
parcialmente expedida. Entretanto, antes de concluir o procedimento, fica o autor intimado a aclarar se, na planilha de fl. 989, foram descritos os
descontos referentes aos alvarás levantados, mais seus respectivos acréscimos legais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Com advento da referida
informação, essa serventia prosseguirá com a confecção da referida cretidão. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 19h18. .
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