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TJDFT 24/05/2018 -Pág. 1298 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 96/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018

pleito, nos termos do art. 119, §2º, in fine, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça deste e. TJDFT. Brasília - DF, domingo, 20/05/2018
às 19h20. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.129383-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLOS ENDRIGO BARALDINI SILVA. Adv(s).: DF019779 - Jose Marcio
Diniz Filho, DF043281 - Danielle Silva Fontes Borges de Freitas. R: FLEX VIAGENS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GUIDO DE SOUSA
NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: VILNER BORGES DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: CRISTIANO BARRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DEROCI BARBOSA
XIMENDES JUNIOR. Adv(s).: (.). A: DEROCI BARBOSA XIMENDES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARCIO VINICIUS DE PAOLI FARIA. Adv(s).:
(.). Expeça-se certidão de inteiro teor, conforme requerido, fls. 266. Aguarde-se devolução do mandado, fl. 265. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
21/05/2018 às 15h01. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.195573-5 - Cumprimento de Sentenca - A: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850
- Afonsa Eugenia de Souza. R: GILDASIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. O art. 833, inciso IV, do CPC,
estabelece que as verbas salariais são absolutamente impenhoráveis, não havendo exceção que permita o bloqueio de qualquer quantia
nas contas-salário do devedor. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não vem admitindo, sequer, a
penhora de 30% da verba salarial, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que também vem entendendo pela impenhorabilidade
absoluta das verbas salariais. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA VIA SISTEMA BACENJUD. LIMITE DE TRINTA POR CENTO (30%). VERBA DE NATUREZA SALARIAL DEPOSITADA EM
CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC, as verbas salariais, ainda
quando depositadas em conta-salário, mesmo dentro do limite de trinta por cento (30%) são absolutamente impenhoráveis, excepcionada
a penhora para pagamento de prestação alimentícia, conforme disposto no § 2.º do mesmo dispositivo legal. 2. Recurso provido. (Acórdão
n.771992, 20130020255748AGI, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no DJE:
31/03/2014. Pág.: 212). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência
da Casa tem entendido que, em contratos bancários, havendo pactuação expressa, é possível o desconto por consignação de até 30% das
verbas salariais recebidas pelo contratante. Situação diversa é a penhora sobre proventos e salários do devedor, tendo em vista a absoluta
impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do CPC, a qual, em princípio, só pode ceder vez para a satisfação de crédito alimentar (§ 2º).
2. Embargos recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1284388/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 30/04/2014) Assim, indefiro o pedido de penhora das verbas salariais na conta-salário do devedor.
Intime-se o exequente para dar andamento ao feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 15h19. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.007711-8 - Monitoria - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF030098 - Claudia da Rocha. R: MARCELO
SIQUEIRA PICKERSGILL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Inviável o envio de A.R. para a citação, tendo em vista que a diligência anterior
retornou sem cumprimento pelo motivo "Ausente 3x". Intime-se o autor para cumprir a determinação de fl. 174, em 5 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h13. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2000.01.1.070913-8 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO
POUPEX. Adv(s).: DF004503 - Flavia Almeida da Fonseca Gildino, DF015022 - Eduardo Amarante Passos. R: EDNA FURTADO CAVALCANTE.
Adv(s).: DF01793A - Joaquim Marques Neto. R: LUCIANO PEREIRA FILHO . Adv(s).: (.). Diante da notícia da renúncia do patrono da primeira
executada, intime-se a executada EDNA FURTADO CAVALVANTE, no endereço de fl. 489, por meio de carta com aviso de recebimento, sobre
a necessidade se constituir novo mandatário. Após, tornem-se os autos conclusos para análise do pedido de fl. 485. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/05/2018 às 16h26. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.140702-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: ORIENTAL PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).:
DF010667 - Fabio Soares Janot. R: CECRISA REVESTIMENTOS CERAMICOS SA. Adv(s).: SP205372 - Joao Carlos Duarte de Toledo,
SP379141 - Isabela Maria Lopes Bolotti. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sítio
eletrônico deste Tribunal, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo ainda não foi analisado. Portanto, aguarde-se a apreciação pela Instância
Superior. Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 14h56. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 68642/97 - Execucao de Sentenca - A: JOAO FREDERICO ABBOTT GALVAO JUNIOR. Adv(s).: DF013458 - Marcio Machado
Vieira, DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. R: EGBERTO BAPTISTA PIRES. Adv(s).: DF012454 - Mario Hermes da Costa e Silva. R: DANUSE
MONCAO DE ASANTANA PIRES . Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE JOSE ROMULO OZORIO. Adv(s).: GO011570 - Leonilson Maciel de Azevedo,
GO017489 - Danilo Firmino. INTERESSADA: SERGEY SANTOS CAMARGO. Adv(s).: DF023330 - Tiago Augusto Lobo Salles, SC004198 Carlo Augusto Barontini. INTERESSADA: REGINETE SANTIAGO OSORIO. Adv(s).: DF019336 - Paulo Henrique Franco Palhares, DF022588 Fernando Luiz Carvalho Dantas. Defiro suspensão dos autos pelo prazo de sessenta dias, findos os quais deverá a parte credora dar andamento
ao feito, independente de intimação. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 13h39. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.149699-8 - Obrigacao de Nao Fazer - A: PONTO ON LINE CURSOS LTDA. Adv(s).: DF021718 - Albert Rabelo Limoeiro.
R: RICARDO ALEXANDRE SILVA AMORIM. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos
autos contestação de fls. 141/142, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 01/2015, fica parte Autora intimada para
apresentação de Réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h08. .
Nº 2017.01.1.021410-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).: SP120394 - Ricardo Neves
Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa, SP225061 - Raphael Neves Costa. R: PORTO BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE. Adv(s).: GO051041 - Sérgio Schmidt. Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição da parte autora de fl. 312.
De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, aguarde-se a apresentação da via original do acordo . Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018
às 13h12. .
Nº 2016.01.1.128665-5 - Procedimento Comum - A: ARLISSON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira
Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF045788 - Fabio
Rivelli. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. R:
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. R: PDG
INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que nesta data juntei aos autos a petição do perito de fls. 283/288. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, ficam ambas as partes intimadas
a se manifestarem sobre o documento ora juntado. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 13h26. .
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