Edição nº 96/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018
11ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2015.01.1.145123-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: LUIS ALBERTO BENDEZU CASTILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei petição do autor às fls. 133-135, requerendo a expedição de novo mandado de busca, apreensão e citação. Todavia, o
endereço indicado já foi diligenciado sem sucesso, conforme certidões dos oficiais de justiça de fls. 64 e 116. Nos termos da Portaria nº 01/2016,
fica a parte autora intimada a apresentar o endereço atualizado do réu, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 18/05/2018 às 17h08. .
CERTIDÃO - PORTARIA
Nº 2014.01.1.159482-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS AIRTON PEREIRA DE MELO. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi.
R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: CAENGE S.A CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: (.). R: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES. Adv(s).: (.). Certifico que juntei
a petição do autor às fls. 296-297 e alterei o nome do advogado na capa e nos registros informatizados. Certifico e dou fé que transcorreu o
prazo da suspensão. Nos termos da Portaria nº 1/2016 e do art. 485, inc. III, parágrafo 1º do CPC, fica o exequente intimado a promover o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, via postal. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h41. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.018956-4 - Procedimento Comum - A: D.D.M.M.P.. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende. R: S.P.V.. Adv(s).:
DF001484 - Januncio Azevedo, DF035706 - Marino Azevedo Junior. Certifico que juntei mandado de fl. 134/135 e petição de fls. 136/142. Nos
termos da ata de fl. 130, fica ao réu intimado para apresentar alegações finais. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 18h40. .
JUNTADA
Nº 2017.01.1.013115-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF013070 - Luis
Eduardo Correia Serra. R: LUNE PROJETOS ESPECIAIS EM TELECOMUNICACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF029296 Luiz Sergio de Vasconcelos Junior, Nao Consta Advogado. A: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: LEONARDO OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: SIMONE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: NELIO JOSE NICOLAI. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA AUGUSTA NICOLAI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLE APARECIDA NICOLAI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. REPRESENTANTE
LEGAL: ANDERSON NICOLAI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO NICOLAI.
Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. REPRESENTANTE LEGAL: ALEXSANDRO NICOLAI. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio
de Vasconcelos Junior. Certifico que juntei impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica às fls. 825-845. Nos termos da
Portaria nº. 1/2016 desta Vara, fica o autor intimado a responder à impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018
às 18h43. .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.007218-6 - Procedimento Comum - A: LUCIANA CARRILHO LARA REZENDE. Adv(s).: DF036078 - Guilherme Apolinario
Aragao. R: RECCOL REAL CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, Nao Consta Advogado. Certifico que
juntei ofício de fls. 312/317 bem como a petição do perito de fls. 318/319. Nos termos da decisão de fl. 306, às partes por 5 dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 18/05/2018 às 18h57. .
Nº 2014.01.1.169374-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO PERICLES TEIXEIRA CAVALCANTI. Adv(s).: DF039646 Claudiomar Osternes Rodrigues. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli,
SP004190 - Lima Junior, Domene e Advogados Associados. A: ANGELICA SANTOS SOUTO CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: LUIZ FELIPE
TAVARES CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: IZABEL CRISTINA TAVARES CAVALCANTI. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E
PARTS. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. Nos termos da Portaria N. 1/2016, ante o resultado negativo da pesquisa BACENJUD, fica a parte
autora intimada a requerer o que entender de direito. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração
no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 08h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.080307-7 - Indenizacao - A: CARLOS AUGUSTO DA SILVA. Adv(s).: DF011108 - Evilazio Viana Santos, DF024163 Lucia Alexandre de Freitas. R: WELLINGTON FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a
impossibilidade de obtenção dos documentos originais manifestada no ofício retro, bem como a imprescindibilidade de tais documentos para
realização da perícia, conforme manifestado pelo perito à fl. 235, reputo prejudicada a prova técnica. Às partes para que indiquem se possuem
outras provas que pretendam produzir, no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se a conclusão para sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 11h52. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.016379-0 - Obrigacao de Fazer - A: CARLITO RIBEIRO DE MIRANDA. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. R:
SUL AMERICA SEGURO SAUDE SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock. INTERESSADA: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: (.). Intimese a herdeira JUBILÉIA, por meio de publicação em nome de seu advogado constituído e pessoalmente, para que esclareça: se há inventário
aberto em nome do falecido autor. Em caso negativo, indique: a) qual o endereço do herdeiro CARLITO RIBEIRO DE MIRANDA JUNIOR; b) qual
a qualificação completa e o endereço da viúva EUNICE DE ALMEIDA MIRANDA. Prazo de dez dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 11h45. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
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