Edição nº 96/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de maio de 2018
8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.107045-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DO ROSARIO CARPANEDA SILVA. Adv(s).: DF044133 - Maxlano Cardoso
de Oliveira Neto. R: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes. DENUNCIADO A LIDE:
BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Diga a parte autora, em réplica, à contestação,
fls. 257/264. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h16. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.034129-7 - Procedimento Comum - A: JOSUE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF029235 - Geval de Oliveira. R: BANCO
OPPORTUNITY DE INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto.
R: JFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. R: H PLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA ME. Adv(s).: DF040996 - Alex Luciano Valadares de Almeida. A: ANDREIA
CAMPOS COSTA. Adv(s).: DF029235 - Geval de Oliveira. CERTIFICO QUE juntei aos presentes autos a petição retro do réu com comprovante
de pagamento da obrigação. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para, no prazo de 05 dias, informar se o depósito realizado
quita o débito; em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada. Seu silêncio será interpretado como anuência, o que acarretará a extinção
do feito por cumprimento da obrigação. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.045521-4 - Execucao - A: BB FINANCEIRA SA CREDITO FINAN E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. R: ALEXANDRE DE ALMEIDA BAPTISTA. Adv(s).: DF039414 - Diana Paula Vieira do Nascimento. R: ANNA CHRISTINA DE
ALMEIDA BATISTA DE MORAES . Adv(s).: DF007061 - Luiz Carlos Donnici. Ao exequente para que explique o teor da petição de fl. 495, uma vez
que a pesquisa realizada, fls. 487/488, restou negativa. O exequente deverá dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco). Restando
infrutiífera a localização de bens em nome dos devedores, o feito será suspenso com base no art. 921, III, CPC. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
18/05/2018 às 17h31. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2009.01.1.179335-2 - Procedimento Comum - A: RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA. Adv(s).: DF012865 - Sergio Paulo Lopes
Fernandes, DF028527 - Noemi Paula Lopes Fernandes Girotto. R: CONDE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF006102 - Alzir Leopoldo
do Nascimento. R: SHOPPING DECK NORTE. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz Neves. DENUNCIADO A LIDE: AGF BRASIL SEGUROS S.A..
Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, promova(m) a(s) parte(s) RUY CARLOS DE CAMARGO
VIEIRA o cumprimento de sentença, em 05 (cinco) dias, por meio de procedimento eletrônico, intruindo o pedido com planilha atualizada do
valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, sexta-feira,
18/05/2018 às 17h31. dez .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.167648-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ULYSSES POUBEL DE BASTOS. Adv(s).: DF041818 - Fernandes Ferreira
dos Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: BRAZIL ANDRADE MARTINS. Adv(s).: (.). A:
ILDA MADALENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Defiro o prazo imporrogável de 10 (dez) dias. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018
às 17h33. Bruna de Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.158425-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GRIMALDO RIBEIRO. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que
informe qual cálculo está de acordo com a sentença/acórdão/decisão de fl. 147/147v. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h41. Bruna de
Abreu Färber,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 53303/95 - Embargos a Execucao - A: GRUPO OK SA. Adv(s).: DF046223 - Henrique de Oliveira Ferreira. R: VERA LUCIA GILA
PIEDADE. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas Nascimento, DF012947 - Julimar Andrade Vieira. Certifico que juntei comprovante de
depósito da segunda parcela referente aos honorários do perito. Certifico, ainda, que, nesta data, juntei LAUDO DE PERICIA retro. Nos termos
da Portaria N. 01/2016, FICAM INTIMADAS AS PARTES DO LAUDO APRESENTADO, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segundafeira, 21/05/2018 às 16h13. .
Nº 2013.01.1.065505-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LEONORA RIOS DE SOUZA MOREIRA. Adv(s).: DF034839 - Daniel
Andre Magalhaes da Silva. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN S.A.. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro. A: LEANDRO REIS GERTRUDES. Adv(s).: DF034839 - Daniel Andre Magalhaes da Silva. R: CAENGE SA CONSTRUCAO
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. Certifico que deixo de expedir o mandado de penhora.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica intimada a parte autora a trazer aos autos planilha atualizada do débito, a fim de possibilitar a expedição do
mandado de penhora de crédito precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2018 às 15h29. .
Nº 2014.01.1.011164-2 - Cumprimento de Sentenca - R: DELFINO DE OLIVEIRA DOMINGUES JUNIOR. Adv(s).: DF024925 - Italo
Antunes da Nobrega. A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Intime(m)-se o(a)(s) o
requerente para comparecer em juízo em 05 (cinco) dias, para retirar certidão expedida. Brasília - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 17h46. .
Nº 2014.01.1.151278-4 - Procedimento Comum - A: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF044456 - Joao Marcos Ferreira e
Silva. R: ABYARA BROKERS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: SP178268 - Gustavo Pinheiro Guimaraes Padilha, SP220907 Gustavo Clemente Vilela. R: SEI BRIGADEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. Adv(s).: SP217957 - Fabio Abrigo de Andrade.
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