Edição nº 95/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2018
relatório. Decido. Cuida-se de procedimento especial de jurisdição voluntária consubstanciado em pedido de ratificação e registro de testamento
formulado por JULIANA TAVARES ALMEIDA com o objetivo de ver reconhecidas a autenticidade e a validade do testamento público que exibira,
deixado por MARIA DA ENCARNAÇÃO DE ALMEIDA VARELA. Diante da documentação apresentada nos autos, verifica-se que a testadora
faleceu e que deixou testamento público cuja ratificação é almejada. Compulsando-se os autos verifica-se que o testamento, cuja homologação
se pretende, foi lavrado por meio de escritura pública e não padece de nenhum vício extrínseco que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.
O testamento de ID 15145154, portanto, merece a chancela exigida pelo estatuto processual como pressuposto para que se revista de eficácia
e viabilize a efetivação das disposições que nele estão estampadas. Ante o exposto, após verificar que o testamento público de ID 15145154
é perfeito em suas formalidades extrínsecas e intrínsecas e supridas as exigências legalmente estabelecidas, HOMOLOGO-O e determino que
seja registrado e arquivado no livro próprio e que seja fielmente cumprido de conformidade com o que retrata, desde que observada a limitação
legal para as disposições testamentárias. Nomeio testamenteira a Sra. JULIANA TAVARES ALMEIDA, devendo comparecer à sede deste Juízo
para firmar o competente termo de testamentaria no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for cientificada para tal mister. Deixo de
arbitrar prêmio em favor da testamenteira, nos termos do art. 1.987 do Código Civil, uma vez que é legatária de parte dos bens deixados pela
falecida e, ademais, conforme disposição testamentária, se ofereceu, SEM ÔNUS, a dar inteiro e fiel cumprimento ao testamento. Sem honorários
advocatícios, por serem incabíveis na espécie. Custas finais, se houver, pela requerente. Com o trânsito em julgado e a assinatura do termo,
traslade-se cópia desta sentença, da cédula testamentária e do termo para os autos de inventário associados (n. 0711668-25.2018.8.07.0001)
e, não havendo outros requerimentos, desvinculem-se e arquivem-se estes autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 18 de maio de 2018 12:01:09. JERRY
ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
CERTIDÃO
N. 0712918-12.2017.8.07.0007 - INVENTÁRIO - A: STHEFANY MICAELE SANTOS DE PAULA. Adv(s).: DF26713 - RAFAEL ROCHA DA
SILVA. A: ALMEDI DOS SANTOS MULLER RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS MULLER. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões
de Brasília Número do processo: 0712918-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REPRESENTANTE: STHEFANY MICAELE
SANTOS DE PAULA HERDEIRO: ALMEDI DOS SANTOS MULLER RIBEIRO INVENTARIADO: RAIMUNDO RIBEIRO DOS SANTOS MULLER
CERTIDÃO De ordens do MM. Juiz, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo inventariante na petição de ID 17305711. BRASÍLIA,
DF, 22 de maio de 2018 13:57:16. MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS FRANCO Diretor de Secretaria
N. 0701969-14.2017.8.07.0011 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA. A: JOSE AMERICO
DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF21741 - FABIO JOSE TORRES CIRAULO. R: RUBENS ALVARENGA. Adv(s).: DF05064 - UBIRAJARA
WANDERLEY LINS JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701969-14.2017.8.07.0011 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS EXIGIDAS (45) AUTOR: ANDRE LUIZ ALVARENGA DA SILVA, JOSE AMERICO DA SILVA JUNIOR RÉU: RUBENS ALVARENGA CERTIDÃO
De ordens do MM. Juiz, intimem-se os requerentes para que manifestarem sobre a contestação de ID 17363226, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 14:45:42. MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS FRANCO Diretora de Secretaria Substituta
N. 0704826-29.2018.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: ELIZABETH M NAOUM. A:
CAROLINA NAOUM JUNQUEIRA. A: MARIANA NAOUM ARGELLO. Adv(s).: DF11781 - ELIENE FERREIRA BASTOS, DF09048 - MARIA
CECILIA FARO RIBEIRO. R: AROLDO AZEVEDO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANIELA BORJA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: JOÃO MANOEL NOGUEIRA MAGANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TIAGO CRISTINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: PAULO OTAVIO NOGUEIRA MAGANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WALTER LUCIO MAGANHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília Número do processo: 0704826-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE
TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ELIZABETH M NAOUM, CAROLINA NAOUM JUNQUEIRA, MARIANA NAOUM ARGELLO REQUERIDO:
AROLDO AZEVEDO DOS SANTOS CERTIDÃO De ordens do MM. Juiz, manifestem-se os requerentes, com urgência, sobre a certidão do Oficial
de Justiça de ID 17412710. BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2018 16:20:32. MARIA DO SOCORRO DE MOURA SANTOS FRANCO Diretora de
Secretaria Substituta
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