Edição nº 93/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018
ME EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQS 216 DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para os exequentes esclarecerem
em nome de quem a pretensão será exercida, já que a petição está em nome dos advogados, mas é a pessoa jurídica que consta na autuação.
No mais, a parte também deverá discriminar o valor de R$8.420,00 tomado como base dos cálculos, observando que, tratando-se de honorários
advocatícios, os juros moratórios incidem a partir da data do trânsito em julgado da decisão. Por fim, as custas judiciais devem ser recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 15:26:21. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0714807-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF30347 - PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA, DF31360 - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: SP154733 - LUIZ ANTONIO GOMIERO
JUNIOR, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0714807-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNICATO ORGANIZACAO
DE EVENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DESPACHO
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a avaliação de id 17052694, em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 17:31:12.
PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0714807-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COMUNICATO ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF30347 - PEDRO HENRIQUE ANDRADE SOUZA, DF31360 - RODOLFO BARROS MARTINS REZENDE. R: JFE2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: SP154733 - LUIZ ANTONIO GOMIERO
JUNIOR, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0714807-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMUNICATO ORGANIZACAO
DE EVENTOS LTDA - EPP EXECUTADO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DESPACHO
Intimem-se os executados para se manifestarem sobre a avaliação de id 17052694, em 15 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 17:31:12.
PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0711557-41.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINANCEIROS S.A.. Adv(s).: MS12002 - CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, MS5678 - CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA.
R: PAPELARIA NICE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUNICE DO NASCIMENTO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0711557-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. EXECUTADO: PAPELARIA NICE LTDA - ME, EUNICE DO NASCIMENTO RIBEIRO
DESPACHO Concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolher as custas do cumprimento de sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de maio
de 2018 17:46:10. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0704864-96.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSWALDO CORREIA VIANA. Adv(s).: DF49122 - HYAGO ALVES
VIANA. R: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP. Adv(s).: DF32220 - RAFAELA FUMIE NISIGUCHI,
DF08832 - DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704864-96.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO CORREIA VIANA EXECUTADO: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE
GLP LTDA - EPP SENTENÇA OSWALDO CORREIA VIANA promoveu Cumprimento de Sentença em face de FREE WAY REVENDEDORA
E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face do depósito realizado (Id.
16873756). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela executada. Expeçase alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do advogado. Transitada em julgado e pagas
as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 17:35:18. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0704864-96.2018.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: OSWALDO CORREIA VIANA. Adv(s).: DF49122 - HYAGO ALVES
VIANA. R: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP. Adv(s).: DF32220 - RAFAELA FUMIE NISIGUCHI,
DF08832 - DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704864-96.2018.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSWALDO CORREIA VIANA EXECUTADO: FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE
GLP LTDA - EPP SENTENÇA OSWALDO CORREIA VIANA promoveu Cumprimento de Sentença em face de FREE WAY REVENDEDORA
E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA - EPP, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação em face do depósito realizado (Id.
16873756). Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas, se houver, pela executada. Expeçase alvará em favor do exequente para o levantamento do valor depositado, observados os poderes do advogado. Transitada em julgado e pagas
as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 17:35:18. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0715828-30.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA CRISTINA SHINOHARA. Adv(s).: DF13801 - JULIANA
ZAPPALA PORCARO BISOL. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715828-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA SHINOHARA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA ERIKA CRISTINA SHINOHARA promoveu Cumprimento de Sentença em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado (ID 15520370) em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e
publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2018 13:16:03. PAULO MARQUES DA SILVA Juiz de Direito Substituto
N. 0715828-30.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ERIKA CRISTINA SHINOHARA. Adv(s).: DF13801 - JULIANA
ZAPPALA PORCARO BISOL. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0715828-30.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA SHINOHARA
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA ERIKA CRISTINA SHINOHARA promoveu Cumprimento de Sentença em face
de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., em que ocorreu a satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelo executado. Sem honorários
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