Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
N. 0700386-91.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SOLAR UBERABA - FESTAS E EVENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF2203 - JOAO RODRIGUES NETO. R: MARLI PRATES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em obediência ao disposto no art. 10 do CPC,
manifeste-se o exequente sobre a prescrição intercorrente para execução do título. Prazo de 10 dias. Núcleo Bandeirante/DF, 30 de abril de 2018
15:48:53. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
N. 0700037-88.2017.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ODIVALDO DOMINGUES DO ESPIRITO SANTO - ME.
Adv(s).: DF8568 - ADELSON VIANA DA SILVA. R: RG CONSTRUCOES LTDA - ME. R: GUILHERME PEREIRA FRANCO. Adv(s).: BA36494 NELSON MOREIRA DO SACRAMENTO FILHO. Ante a decisão de Id 4041060 que não acolhe o agravo de instrumento, indique o exequente
bens a penhora ou requeira o que entender de direito. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Núcleo Bandeirante/DF, 16 de maio
de 2018 13:02:58. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0700387-42.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THAIS UESSUGUI. Adv(s).: DF47229 - CESAR
RODRIGUES DE QUEIROZ MACEDO. R: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A. Adv(s).: MG68816 - GERALDO MASCARENHAS LOPES
CANCADO DINIZ. Número do processo: 0700387-42.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: THAIS UESSUGUI RÉU: COMPAHIA PANAMENA DE AVIACION S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a v. sentença de ID 15820924
transitou em julgado à 0h do dia 16/05/2018. De ordem, nos termos da PT 01/18, deste Juízo, intime-se a Parte autora para dizer se possui
interesse no cumprimento da sentença no prazo de 05 (cinco) dias. Núcleo Bandeirante-DF, 17/05/2018 16:35 KARINA HARUMI AKIMOTO
N. 0701182-48.2018.8.07.0011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: FRANCISCO CLEUTON GONCALVES BEZERRA.
Adv(s).: DF22423 - FABIO ROCKFFELLER ROCHA, DF50778 - CATIANE DA SILVA RIBEIRO. R: BSB COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701182-48.2018.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FRANCISCO CLEUTON GONCALVES BEZERRA EXECUTADO: BSB COMERCIO DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Emende-se para juntar cópia do documento de identificação pessoal e comprovante de
endereço. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Int. Núcleo Bandeirante/DF, 15 de maio de 2018 16:42:06. MARCELO TADEU DE ASSUNCAO
SOBRINHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701701-57.2017.8.07.0011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KARLA COIMBRA MACHADO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARY DOROFTEI TORLIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA MARIA FURTADO NEVES DOROFTEI. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0701701-57.2017.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: KARLA COIMBRA MACHADO RÉU: MARY DOROFTEI TORLIG, TANIA MARIA FURTADO NEVES DOROFTEI DECISÃO Nada
a deferir quanto ao pedido de Id. 17077215. Assim, mantenho a decisão de Id. 16417602 pelos seus próprios fundamentos. Intime-se Núcleo
Bandeirante/DF, MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0700804-29.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA. A: ADRIANA
GARCIA CASTRO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF32627 - LUCIANA SILVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. R: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA. Número do processo:
0700804-29.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA,
ADRIANA GARCIA CASTRO JUNQUEIRA EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A,
ALPHAVILLE URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 01/18, deste Juízo, intime-se pela
derradeira vez a PARTE REQUERIDA para que regularize a sua representação processual, uma vez que a nova procuração (Id. 10017567)
acostada encontra-se vencida, bem como há vedação de levantamento depósitos judiciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento,
independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante-DF, 17/05/2018 16:48 PAULO DE TARSO DA SILVA PIMENTA
N. 0700804-29.2017.8.07.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA. A: ADRIANA
GARCIA CASTRO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF32627 - LUCIANA SILVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA. R: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. R: ALPHAVILLE URBANISMO S/A. Adv(s).: SP169451 - LUCIANA NAZIMA. Número do processo:
0700804-29.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DILTON CASTRO JUNQUEIRA BARBOSA,
ADRIANA GARCIA CASTRO JUNQUEIRA EXECUTADO: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA I EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A,
ALPHAVILLE URBANISMO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem, nos termos da PT 01/18, deste Juízo, intime-se pela
derradeira vez a PARTE REQUERIDA para que regularize a sua representação processual, uma vez que a nova procuração (Id. 10017567)
acostada encontra-se vencida, bem como há vedação de levantamento depósitos judiciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento,
independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante-DF, 17/05/2018 16:48 PAULO DE TARSO DA SILVA PIMENTA
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