Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
(mil reais), com os acréscimos, ainda depositado em conta judicial e o arresto do remanescente, em relação às parcelas que ainda serão pagas.
Aguarde-se a citação. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 14:56:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
N. 0737319-93.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO
PINTO NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIZEU DA SILVA LEAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0737319-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) AUTOR: TEODORO
PINTO NETO RÉU: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA, ELIZEU DA SILVA LEAL DESPACHO Oficie-se em resposta ao ofício de ID
16879196, comunicando a solidariedade em relação ao débito. Ante a informação apresentada, solicite-se a transferência do valor de R$ 1000,00
(mil reais), com os acréscimos, ainda depositado em conta judicial e o arresto do remanescente, em relação às parcelas que ainda serão pagas.
Aguarde-se a citação. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018 14:56:11. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0737879-35.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: SP131443 - JOSE AUGUSTO DE REZENDE
JUNIOR. R: LEANDRO MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0737879-35.2017.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS RÉU: LEANDRO MARQUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em homenagem aos princípios da cooperação, efetividade, celeridade e economia processual, determino a realização de pesquisas de endereços
nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Bacenjud - protocolo n. 20180002995507 , Renajud, Infoseg e Siel). Caso não haja
resultado positivo, será analisado o pedido de citação por edital. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 12:47:27. LUIS CARLOS DE MIRANDA
Juiz de Direito
N. 0708989-52.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: SP195084 - MARCUS VINICIUS GUIMARAES SANCHES. R: MARIELLA CARDOSO
ADJUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708989-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS RÉU: MARIELLA CARDOSO
ADJUTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação, efetividade, celeridade e economia processual, determino
a realização de pesquisas de endereços nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Bacenjud - protocolo n. 20180002995568 ,
Renajud e Infoseg). BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 13:00:56. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701879-36.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VALENCA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. R: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME. R: GILSON BORGES PEREIRA. R: TANIA DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF32281 - ANA CAROLINA BORGES
RIBEIRO. Número do processo: 0701879-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME, GILSON BORGES PEREIRA, TANIA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida
para retirada dos bens, nos horários indicados na petição da requerente de ID 17197960, onde se anui com a retirada dos itens listados em petição
de ID 16943084, quais sejam: ar condicionado, mezanino, porta de madeira, escada e painéis, mediante acompanhamento de pessoa designada
pela parte autora. A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de ser reconhecida a
ausência de interesse pela parte ré. Poderão os advogados das partes verificar a retirada dos itens listados acima de forma direta. BRASÍLIA,
DF, 16 de maio de 2018 15:11:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701879-36.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VALENCA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. R: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME. R: GILSON BORGES PEREIRA. R: TANIA DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF32281 - ANA CAROLINA BORGES
RIBEIRO. Número do processo: 0701879-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME, GILSON BORGES PEREIRA, TANIA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida
para retirada dos bens, nos horários indicados na petição da requerente de ID 17197960, onde se anui com a retirada dos itens listados em petição
de ID 16943084, quais sejam: ar condicionado, mezanino, porta de madeira, escada e painéis, mediante acompanhamento de pessoa designada
pela parte autora. A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de ser reconhecida a
ausência de interesse pela parte ré. Poderão os advogados das partes verificar a retirada dos itens listados acima de forma direta. BRASÍLIA,
DF, 16 de maio de 2018 15:11:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701879-36.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VALENCA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. R: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME. R: GILSON BORGES PEREIRA. R: TANIA DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF32281 - ANA CAROLINA BORGES
RIBEIRO. Número do processo: 0701879-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME, GILSON BORGES PEREIRA, TANIA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida
para retirada dos bens, nos horários indicados na petição da requerente de ID 17197960, onde se anui com a retirada dos itens listados em petição
de ID 16943084, quais sejam: ar condicionado, mezanino, porta de madeira, escada e painéis, mediante acompanhamento de pessoa designada
pela parte autora. A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de ser reconhecida a
ausência de interesse pela parte ré. Poderão os advogados das partes verificar a retirada dos itens listados acima de forma direta. BRASÍLIA,
DF, 16 de maio de 2018 15:11:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0701879-36.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: VALENCA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF9210 - LIVIO PINTO. R: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME. R: GILSON BORGES PEREIRA. R: TANIA DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: DF32281 - ANA CAROLINA BORGES
RIBEIRO. Número do processo: 0701879-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: VALENCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RÉU: ARTE INGLESA COMERCIO DE MOVEIS E
DECORACOES LTDA - ME, GILSON BORGES PEREIRA, TANIA DE OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida
para retirada dos bens, nos horários indicados na petição da requerente de ID 17197960, onde se anui com a retirada dos itens listados em petição
de ID 16943084, quais sejam: ar condicionado, mezanino, porta de madeira, escada e painéis, mediante acompanhamento de pessoa designada
pela parte autora. A retirada deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de ser reconhecida a
ausência de interesse pela parte ré. Poderão os advogados das partes verificar a retirada dos itens listados acima de forma direta. BRASÍLIA,
DF, 16 de maio de 2018 15:11:19. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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