Edição nº 92/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018
DE SOUZA. Adv(s).: DF024061 - Luciene Barreira Bessa Castanheira. R: SONEIDE CASTRO DE SOUZA. Adv(s).: DF024061 - Luciene Barreira
Bessa Castanheira. Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, fica intimado o executado
para que se manifeste acerca do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo.
Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito m .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.126442-2 - Procedimento Comum - A: RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA. Adv(s).: DF021313 - Hairton Rosa Silva.
R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Fica a parte RAYANA OLIVEIRA CASTRO E SILVA intimada a
providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.215445-5 - Cumprimento de Sentenca - R: DECORSHOP COMERCIO DE PISO E REVESTIMENTO LTDA EPP.
Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira, DF033890 - Erica Rodrigues Lira, DF035193 - Anna Carolina Faria Pinto. A: ATUALLE SISTEMA
DE DIVISORIAS. Adv(s).: PR032480 - Caroline do Carmo Ferraz da Costa. Venham aos autos cópia do registro imobiliário do bem indicado à
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, para verificação dos nomes dos sócios, sob pena de indeferimento da constrição. Int. Brasília - DF, segundafeira, 14/05/2018 às 15h46. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.035536-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO CLINICO SAO FRANCISCO LTDA ME. Adv(s).: DF024585 - Carlos
Alberto de Souza Silva. R: ASEFE ASSOC DE ASSIST AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DF. Adv(s).: DF021311 - Guilherme Loureiro
Perocco. Defio a suspensão do feito pelo prazo de 03 (três) meses. Aguarde-se. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h08. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.057795-4 - Execucao Forcada - A: DAVI BARROS RODRIGUES. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. R: CAROLINE
ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF017311 - Jose Marcelo de Santana, DF026018 - Carla Guimaraes Buiati. R: LUZENI GUEDES DA COSTA. Adv(s).:
DF026024 - Cristiane da Silva Passos. Ao exequente. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h09. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
Nº 2014.01.1.167463-2 - Cumprimento de Sentenca - A: IZABEL MARQUES FEITOSA. Adv(s).: DF039997 - Remisson Soares da
Costa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: FRANCISCO DALADIER MARQUES. Adv(s).: (.). A: JOSE
DIENER MARQUES. Adv(s).: (.). A: MARCIA DARGNA MARQUES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA. Adv(s).:
(.). Houve, no caso, concordância manifestada por ambas as partes no tocante aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Expressa, por
parte do executado. Tácita, por parte dos exequentes, que não os impugnou. Nessas circunstâncias, outra solução não há senão a homologação
de tais cálculos. Homologo os cálculos elaborados pelo contador, planilha de fls. 543/551. Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos
para prolação de sentença com a determinação de expedição de alvarás de levantamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h49.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.132889-0 - Procedimento Sumario - A: ALFA SEGURADORA SA. Adv(s).: DF039277 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida
Santos. R: PIONEIRO COMERCIAL DE LUBRIFICANTES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGUSTINHO ALVE PEREIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: PIONEIRO COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
(.). A princípio, entendo desnecessária a produção de novas provas. Caso, no momento da prolação da sentença entenda que seja necessária
a produção de novas provas, poderei converter em diligência o presente processo. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 15h47. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.155101-6 - Revisao de Contrato - A: AURY CLEIDE DOS SANTOS PARENTE. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos.
R: BANCO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. O exequente não atendeu à determinação de fl. 306. Assim, dou a última
oportunidade a parte, para que apresente planilha especificando o valor a ser levantado pelo exequente e pelo advogado. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 14/05/2018 às 15h48. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.165166-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SIGUEO SHIGAKI(ESPOLIO DE). Adv(s).: DF039908 - Jose Dantas Loureiro
Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Manifeste-se o executado quanto a planilha apresentada. Seu
silêncio será interpretado como anuência, o que ensejará a homologação dos cálculos em epíigrafe. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018
às 16h02. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.021014-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: A NAVE TURISMO E EVENTOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: RENATO RIBEIRO LEMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ILDEZIA LEMOS DE ABREU. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Venham aos autos cópia do registro imobiliário
da empresa devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da constrição. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h02.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.185094-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRE FRACARO. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. Certifico que juntei aos presentes autos a petição de ALEXANDRE FRACARO e
ofício informando que a liminar requerida no agravo de instrumento foi indeferida. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o executado
a efetuar o deposito do valor remanescente, nos termos da decisão de fl. 591. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.077272-7 - Cumprimento de Sentenca - A: RODRIGO GONCZAROWSKA GOMES. Adv(s).: DF004830 - Oliveira Belchior
Ribeiro, DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: ANTONIO SANCHEZ SALES. Adv(s).: DF001475 - José Vigilato da Cunha Neto, DF009074 Feliciano Garcia Santana. A: DANIEL GONCZAROWSKA GOMES. Adv(s).: (.). Compulsando os autos constato que ainda não foi feita a avaliação
do bem. Assim, informe a parte exequente se concorda com a proposta de fls. 408/409. Em caso negativo, deverá ser expedida Carta Precatória,
para a avaliação do bem. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 16h31. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001374-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTRUDANTAS MATERIAIS DE CONSRUCAO LTDA. Adv(s).: DF035303
- Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho, SP340587 - Lorena Martins Passos. R: QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF045255 - Claudio Renan Portilho. A: APLIK COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: (.).
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