Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
N. 0727005-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CREMILSON DA LUZ SILVA. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA DE
SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0727005-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CREMILSON DA LUZ SILVA RÉU: BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente ao autor para apresentar a apólice vigente na data da ciência da incapacidade,
bem como as condições gerais e especiais do seguro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE
FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito substituto
N. 0708531-35.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ROSILENE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF36511 - CECILIA
DE MELLO CERQUEIRA ZARUR. R: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS. R: MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA. R: ADRIANA MARIA
DA COSTA. R: ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN. R: JOAQUIM PEDRO DA COSTA NETO. R: MIGUEL SIMAO DA COSTA. R: JOSE
ANTONIO DOS SANTOS. R: MEIRE ROSALI PARDO SOLA. R: PAULO AFONSO BOLZAN. R: LUCY BALDAN DA COSTA. R: MARIA ANDREZA
COSTA BARBOSA. Adv(s).: DF38013 - JONATHAS FERREIRA DOS REIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708531-35.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSILENE GOMES DA SILVA EXECUTADO: JULIANA MARIA DA COSTA SANTOS,
MILTON DIONISIO SIMAO DA COSTA, ADRIANA MARIA DA COSTA, ELIZABETH MARIA DA COSTA BOLZAN, JOAQUIM PEDRO DA COSTA
NETO, MIGUEL SIMAO DA COSTA, JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MEIRE ROSALI PARDO SOLA, PAULO AFONSO BOLZAN, LUCY BALDAN
DA COSTA, MARIA ANDREZA COSTA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a protocolização da petição
de ID 16850958 e o aduzido nesta, ao autor/exequente para cumprir integralmente as determinações precedentes, em 05 dias, sob pena de
indeferimento. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito substituto
N. 0708659-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT. Adv(s).: DF38907
- ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT. R: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF3587900A MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708659-55.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANTONIO AUGUSTO NEVES HALLIT EXECUTADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para o exequente cumprir a determinação anterior, sob pena de
indeferimento. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito substituto
CERTIDÃO
N. 0728529-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALLIANZ SEGUROS S/A. Adv(s).: MG99455 - ELTON CARLOS VIEIRA.
R: KARLA IBRANTINA DE OLIVEIRA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NATHALIA DE OLIVEIRA BRANDAO GONCALVES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento do mandado de
ID 16523626 retornou Não Cumprido com a informação MUDOU-SE. Certifico ainda que o AR referente ao mandado de ID 14804255 retornou
cumprido, conforme anexo. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2018 12:20:10. ALINE GOMES CURY CAMARGO Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 54187/95 - Execucao - A: BANCO OK SA. Adv(s).: DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos. R: BUANI E ARAUJO COM DE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF027681 - Arno Jerke Junior. R: JULIO CESAR BUANI DOS SANTOS
<>. Adv(s).: DF009210 - Livio Pinto Marques Leao, DF027681 - Arno Jerke Junior. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).:
DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. INTERESSADA: REGINA MARIA DIAS BUANI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A petição de fls. 683/685
não atende integralmente à determinação contida no primeiro parágrafo da decisão de fl. 681, que se mostra imprescindível para a apreciação
do pedido de penhora do próprio imóvel formulado às fls. 673/674 e 678/679. Intime-se, pessoalmente, o exequente para cumprir corretamente
as determinações precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 15/05/2018 às 15h03. ,Juiz Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2002.01.1.022789-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467 Sebastiao Alves Pereira Neto, DF09113E - Venessa Neves e Silva, DF12466E - Pablo Diego Santos Melo, SP269118 - Claudia da Rocha.
R: RAMUNILSON GOMES BARRETO. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes. INTERESSADA: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).:
MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott. INTERESSADA: MARIA HELENA DE ARAUJO DA COSTA PEREIRA BARRETO. Adv(s).: DF008849
- Gilberto Garcia Gomes, DF030588 - Lucas dos Prazeres Fonseca, DF043441 - Aline de Sousa Sá. Considerando o teor do último parágrafo da
decisão de fl. 626, para fins de propiciar à exequente o amplo exercício do contraditório em relação à impugnação à penhora, defiro parcialmente
o pedido retro para promover a consulta ao Infojud, de modo a obter especificamente a cópia da declaração de IRPF do executado relativa ao
último exercício. Deixo, por ora, de efetuar a diligência em relação ao cônjuge do executado, evitando-se, assim, a quebra do sigilo fiscal de
pessoa não integrante da relação processual sem que tal providência se mostre absolutamente indispensável. À exequente, quanto ao resultado
da diligência, no prazo de 05 dias. Observe-se que o resultado da pesquisa ficará arquivado em pasta própria, na Secretaria, para consulta
exclusiva pelas partes do processo ou seus advogados, pois documento submetido à sigilo. Ficam, desde já, advertidos de que não será permitida
a reprodução do documento por qualquer meio, mas a mera tomada de notas no balcão da Secretaria. Advirta-se, ainda, que transcorrido o prazo
de 60 dias após a intimação desta decisão, os referidos documentos serão destruídos. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 17h39. ,Juiz
Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF .
Nº 2009.01.1.004326-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: MASSA FALIDA DE ADVISOR GESTAO DE ATIVOS SA. Adv(s).: CE026581 Ted Luiz Rocha Pontes, CE13371A - Raul Amaral Junior. R: MARCO ROBERTO ALMEIDA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro
o pedido de citação editalícia, uma vez que ainda há endereços não diligenciados (fls. 149/150), sendo necessário o esgitamento dos meios de
localização do executado a fim de evitar futuras alegações de nulidade. Intime-se a parte exequente, para promover o correto andamento do
processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando a parte advertida de que pedido já indeferido ou requerimento de diligências
já realizadas não serão considerados como cumprimento dessa determinação. Brasília - DF, segunda-feira, 14/05/2018 às 18h34. ,Juiz Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF .
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