Edição nº 90/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de maio de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.183359-7 - Inventario - A: SUSIANE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia. R: LUIZ
ROGERIO TEIXEIRA DA FONSECA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: R.A.T.. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia. fica o(a)
Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito, requerendo o que lhe for de direito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira,
10/05/2018 às 17h12. .
Nº 2012.01.1.059918-0 - Arrolamento Comum - A: NEUZA SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R:
IRACY MECENA ROSAL DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. A: RAFAEL RODRIGUES ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: CAMILA RODRIGUES
ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NEI SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho.
A: RAIMUNDO ROSAL FILHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MAYSA VENDRAMINI ROSAL. Adv(s).: DF004604 Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ROSALIA ROSAL FONSECA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ELISON OSCAR
DA FONSECA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: RAIMUNDO ROSAL NETO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. A: GRACIANE SOARES DE OLIVEIRA ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARIA DO SOCORRO
CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NORA NEY CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho, - 20120110599180. fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a efetuar o pagamento das custas finais. Prazo: 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 17h16. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.103666-8 - Arrolamento Comum - A: EUNICE PONTES PINHEIRO. Adv(s).: DF032283 - Ana Carolina Brum Pinheiro.
R: CLAUDIO ANTUNES PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CLODOALDO PONTES PINHEIRO. Adv(s).: DF032283
- Ana Carolina Brum Pinheiro. A: JEANNE SUELY PONTES PINHEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira, RJ031293 Ney Fontes Gerhard, Proc(s).: 31293 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intimada a se manifestar sobre o pedido de fls. 491, quedou-se inerte a
herdeira Jeanne Suely. De acordo com a sentença proferida e o item 5.9 do esboço de fls. 370, expeça-se o alvará requerido e retornem-se os
autos ao arquivo. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 17h25. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.081923-3 - Inventario - A: AURISTELY GOMES ALVES. Adv(s).: DF054976 - Karoline Vieira dos Santos. R:
HAROLDO FELIPE COELHO MEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VITOR PEREIRA MEIRA. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz.
INVENTARIANTE: FELIPE PEREIRA MEIRA. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz, DF045390 - Wesley Oliveira da Costa. A: RAFAEL
PEREIRA MEIRA. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. INTERESSADA: EMARKI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS I SA SPE. Adv(s).:
DF020134 - Daniela de Queiroz Pinheiro, - 20130110819233. fica concedido o prazo de 10 (DEZ) dias requerido à fl. 1553 pela herdeira
AURISTELY GOMES ALVES. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 17h33. .
JUNTADA
Nº 2010.01.1.175334-5 - Inventario - A: SUSANNE MARIA KRIECHBAUM. Adv(s).: DF00417A - Gustav Livio Toniatti. R: HANS WERNER
KRIECHBAUM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATALIA FERNANDES DOS SANTOS KRIECHBAUM NASCIMENTO. Adv(s).: DF009754
- Andrea Ramos Denser, DF011764 - Walter Piedade Denser, Proc(s).: 11764 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. ficam as
requerentes intimadas a apresentarem as contrarrazões. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 17h52. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.028697-9 - Inventario - A: KELLEN ALMEIDA PINTO. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos. R: JADER PINTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE DE ALMEIDA PINTO. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos, DF033147 - Danilo Rinaldi
dos Santos Junior. A: SANDRO ALEX ALMEIDA PINTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, - 20120110286979. Ante o exposto,
JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por JADER PINTO, conforme esboço
de fls. 311/315, ratificado às fls. 327/328, determinando que sejam observados seus exatos termos, ficando ressalvados eventuais direitos de
terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Transitada em julgado esta
sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e alvarás pertinentes, nos estritos limites da sentença. Expeçase alvará específico, autorizando a inventariante a iniciar o processo de transferência das seguintes armas perante a Polícia Federal, em favor
de Danilo Rinaldi dos Santos Junior: a) Pistola da marca Taurus, modelo PT58S, calibre 380, nº KKJ61792, semiautomática, 13 tiros, SINARM
2002/003850897-83; b) Revólver da marca Taurus, calibre 38, nº LK39263, capacidade 5 tiros, SINARM 2002/003850902-85. A transferência
das armas fica sujeita à autorização da Polícia Federal, na forma prescrita no Estatuto do Desarmamento, Decreto nº 5.123/2004. Oficie-se,
a Secretaria, disponbilizando os valores que cabem ao herdeiro incapaz, Sandro Alex, ao juízo que decretou sua interdição, conforme cota
ministerial de fls. 332. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 10/05/2018 às 18h06. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.048720-8 - Inventario - A: ROSANA ANDREA COSTA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO
LOBATO DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDUARDO ANDRE COSTA DE CASTRO. Adv(s).: - 20080110487208. A: CARLA
GIOVANNA COSTA DE CASTRO. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares, DF037173 - Michelle Fontenele de Alcantara. A: ANA LUCIA
COSTA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LESANCY DE JESUS SOUSA SANTOS. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente
Martins. INTERESSADA: GEOSOLO TECNOLOGIA CONSULTORIA E ASSESSORIA AGRIMENSURA LTDA. Adv(s).: DF011738 - Jurandir
Grossmann Anastacio. A: FRANCISCO TOME DE CASTRO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ESPORTE CANDANGO
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