Edição nº 89/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018
de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Taguatinga/DF, 7 de maio de 2018 16:00:26. JOANA
CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0701691-88.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. V. D. C.. A: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. A: PABLO
WYLLYAN DE CARVALHO. A: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON
ALVES DOS SANTOS. R: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. T: MONICA SILVA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. T: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0701691-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VITORIA
DE CARVALHO, MONICA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição
apresentada (ID 158022208), retifique-se o polo ativo da demanda para constar como "exequente" todas as partes indicadas. À Secretaria,
para providências. Em seu art. 2º, a Portaria Conjunta n. 85/2016, traz o rol de documentos e requisitos necessários para o processamento
do feito. O presente caso, no entanto, demanda emenda para adequação à prescrição legal. Intime-se o exequente para emendar a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: juntar procuração de todos os exequentes; juntar o comprovante de citação,
de forma a se verificar a data de início dos juros de mora; juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, da certidão de trânsito em
julgado. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para
que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em
nome da genitora Mônica Silva de Oliveira, para que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta,
indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). Poderá ser realizada transferência eletrônica também de eventuais
valores penhorados, desde que o exequente formule pedido neste sentido (CPC, art. 906, parágrafo único). Se houver inconsistência dos dados
apresentados, os encargos da mora, contidos no §1º do art. 523 do CPC não incidirão sobre o débito. Ademais, a apresentação de conta bancária
de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Taguatinga/DF, 7 de maio de 2018 16:00:26. JOANA
CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0701691-88.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. V. D. C.. A: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. A: PABLO
WYLLYAN DE CARVALHO. A: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON
ALVES DOS SANTOS. R: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. T: MONICA SILVA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. T: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0701691-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VITORIA
DE CARVALHO, MONICA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição
apresentada (ID 158022208), retifique-se o polo ativo da demanda para constar como "exequente" todas as partes indicadas. À Secretaria,
para providências. Em seu art. 2º, a Portaria Conjunta n. 85/2016, traz o rol de documentos e requisitos necessários para o processamento
do feito. O presente caso, no entanto, demanda emenda para adequação à prescrição legal. Intime-se o exequente para emendar a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: juntar procuração de todos os exequentes; juntar o comprovante de citação,
de forma a se verificar a data de início dos juros de mora; juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, da certidão de trânsito em
julgado. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para
que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em
nome da genitora Mônica Silva de Oliveira, para que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta,
indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). Poderá ser realizada transferência eletrônica também de eventuais
valores penhorados, desde que o exequente formule pedido neste sentido (CPC, art. 906, parágrafo único). Se houver inconsistência dos dados
apresentados, os encargos da mora, contidos no §1º do art. 523 do CPC não incidirão sobre o débito. Ademais, a apresentação de conta bancária
de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Taguatinga/DF, 7 de maio de 2018 16:00:26. JOANA
CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0701691-88.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. V. D. C.. A: MONICA SILVA DE OLIVEIRA. A: PABLO
WYLLYAN DE CARVALHO. A: KARLA CRISTINA DE CARVALHO. A: CAMILA OLIVEIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON
ALVES DOS SANTOS. R: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA. Adv(s).: DF26898 - BRUNO PEREIRA NASCIMENTO. T: MONICA SILVA DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. T: EDEMILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0701691-88.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAROLINE VITORIA
DE CARVALHO, MONICA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição
apresentada (ID 158022208), retifique-se o polo ativo da demanda para constar como "exequente" todas as partes indicadas. À Secretaria,
para providências. Em seu art. 2º, a Portaria Conjunta n. 85/2016, traz o rol de documentos e requisitos necessários para o processamento
do feito. O presente caso, no entanto, demanda emenda para adequação à prescrição legal. Intime-se o exequente para emendar a inicial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: juntar procuração de todos os exequentes; juntar o comprovante de citação,
de forma a se verificar a data de início dos juros de mora; juntar cópia digitalizada, extraída dos autos originários, da certidão de trânsito em
julgado. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para
que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em
nome da genitora Mônica Silva de Oliveira, para que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta,
indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). Poderá ser realizada transferência eletrônica também de eventuais
valores penhorados, desde que o exequente formule pedido neste sentido (CPC, art. 906, parágrafo único). Se houver inconsistência dos dados
apresentados, os encargos da mora, contidos no §1º do art. 523 do CPC não incidirão sobre o débito. Ademais, a apresentação de conta bancária
de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação. Taguatinga/DF, 7 de maio de 2018 16:00:26. JOANA
CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA Juíza de Direito
N. 0712528-42.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO VERDE. Adv(s).: DF52538
- LUCIANA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA, DF53030 - MATHEUS JONATHAN OLIVEIRA DE SOUZA, DF24261 - VELSUITE ALVES
LAMOUNIER, DF54782 - ANA LUIZA VIANA MARQUES. R: RITA MARIA TERTULIANO DA SILVA. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0712528-42.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OURO
VERDE EXECUTADO: RITA MARIA TERTULIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de
sentença. Anote-se. Como o devedor não possui procurador constituído nos autos, intime-se o executado, por carta com AR (CPC, art. 513, §2º,
II), para ciência das informações bancárias e/ou cuprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos
termos do art. 523 do CPC. Na hipótese de adimplemento, deverá o executado, no prazo acima, juntar comprovante de transação bancária nos
autos, a fim de impedir o início dos atos expropriatórios e possibilitar a extinção do feito. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o credor,
em até 5 dias, após o lapso temporal conferido ao executado, apresentar nova planilha de débito, com acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual, nos termos do art. 523, §1º, CPC, bem como indicar bens penhoráveis de propriedade
2443