Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), com o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$
653.161,38 (seiscentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015,
acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias
úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital
e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por
advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos
cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas
411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 18:08:56. Eu, MARIANA ALMEIDA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente
por determinação do MM. Juiz de Direito. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF
N. 0709805-34.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO GUIMARAES POVOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA MURIELE DA SILVA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 30 (TRINTA) DIAS Prazo: 20 dias úteis
Número do processo: 0709805-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
SA EXECUTADO: NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, LEONARDO GUIMARAES POVOA, WILMA MURIELE DA
SILVA COSTA Objeto: Intimação de NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME - CNPJ: 01.020.387/0001-00, LEONARDO
GUIMARAES POVOA - CPF: 729.455.831-00 e WILMA MURIELE DA SILVA COSTA - CPF: 011.602.131-43 para cumprimento da obrigação, o(s)
qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília,
na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), com o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$
653.161,38 (seiscentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015,
acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias
úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital
e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por
advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos
cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas
411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 18:08:56. Eu, MARIANA ALMEIDA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente
por determinação do MM. Juiz de Direito. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF
N. 0709805-34.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS, DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA. R: NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO GUIMARAES POVOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA MURIELE DA SILVA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 30 (TRINTA) DIAS Prazo: 20 dias úteis
Número do processo: 0709805-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL
SA EXECUTADO: NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME, LEONARDO GUIMARAES POVOA, WILMA MURIELE DA
SILVA COSTA Objeto: Intimação de NORTEX - COMERCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - ME - CNPJ: 01.020.387/0001-00, LEONARDO
GUIMARAES POVOA - CPF: 729.455.831-00 e WILMA MURIELE DA SILVA COSTA - CPF: 011.602.131-43 para cumprimento da obrigação, o(s)
qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. O Dr. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, Juiz de Direito da 24ª Vara Cível de Brasília,
na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)
acima qualificado(s), com o prazo de 30 (TRINTA) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$
653.161,38 (seiscentos e cinquenta e três mil e cento e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015,
acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora
e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias
úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital
e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por
advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos
cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas
411 a 414, 4º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 18:08:56. Eu, MARIANA ALMEIDA RAMOS, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente
por determinação do MM. Juiz de Direito. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO
RODAPÉ DO PRESENTE. 24VCBSBEOF
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