Edição nº 86/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018
SOUZA EXECUTADO: T&L MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerido na
petição de ID 16800594, suspenda-se o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor diligencie com vistas à localização de
bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando a satisfação do crédito, conforme autoriza o art. 921, §1º, do Código de
Processo Civil de 2015. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, localizado nas dependências da Serventia deste Juízo, no qual deverá
permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de
2018 18:08:47. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
N. 0711235-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO ED. BRASILIA FLAT. Adv(s).: DF12785 - JOAO
BATISTA SOARES DE SOUSA, DF08309 - VALNEI PIAZZA DAL PONT. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima
Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONDOMINIO DO
ED. BRASILIA FLAT RÉU: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda
de ID 16825342. Advirto a parte autora de que quaisquer manifestações deverão ser realizadas mediante petição devidamente protocolizada,
sobretudo ante a inserção imediata do documento nos autos, conferida pelo processamento eletrônico (Pje). À vista da alteração realizada no
pedido "a", à Secretaria, para que promova a retificação do valor atribuído à causa, fazendo constar o montante de R$ 119.508,98 (cento e
dezenove mil, quinhentos e oito reais e noventa e oito centavos), conforme preconiza do art. 292, inciso VI c/c §2º, do Código de Processo Civil
(CPC). Após, nos termos do art. 334 e seguintes do CPC, designe-se audiência de conciliação, citando-se e intimando-se o réu para comparecer,
devendo este informar, se for o caso, a ausência de interesse na tentativa de conciliação, no improrrogável prazo de 10 dias anteriores à data
designada para o ato (art. 334, § 5º, CPC). Advirtam-se as partes de que ?o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado?, a teor do art. 334, § 8º, CPC. Intime-se a parte autora, na pessoa
de seu advogado. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2018 17:48:02. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.130752-8 - Procedimento Comum - A: L.S.C.. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: F.U.. Adv(s).: DF00750A
- Luiz Antonio Muniz Machado. R: A.J.F.A.. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. Certifico e dou fé que, nesta data, considerando o
valor apurado no cálculo das custas finais, fls. 919/922, faço seja intimada a Requerida F.U., para fins de recolhimento das custas finais no prazo
de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira,
30/04/2018 às 07h02. .
Nº 2012.01.1.129431-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ZELIA PAMPLONA PUGET. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes
Lima, DF037567 - Emerson Castro de Almeida. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: PATRICIA
PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.). A: DAYSE MARIA PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.). A:
ANDRE LUIZ PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.). A: LUIZ CARLOS PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.). A: KATIA PAMPLONA PUGET. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, às fls. 374/380 , juntei Ofício nº 602/2018 da 4ª Turma Cível, informando a decisão proferida no Agravo de
Instrumento. Certifico, ainda, que juntei, às fls. 381/382, cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Nos termos da decisão de fls. 301/304,
faço sejam intimadas as partes para que se manifestem, sucessivamente, iniciando pela parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos
cálculos juntados. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 07h10. .
CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.003665-5 - Cumprimento de Sentenca - R: RONALDO LUZ DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues
Ribeiro. A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA ABEC. Adv(s).: DF036188 - Rogerio Alves Vilela. R: MARCIA STAMM DE
BARROS BARRETO. Adv(s).: (.). De ordem do MM Juiz da Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília, Dr Luis Martius Holanda Bezerra Junior,
intime-se o credor para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, de sorte a viabilizar a satisfação de seu crédito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 16h55. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.041861-6 - Procedimento Comum - A: VICENTE FERNANDO DE MORAES. Adv(s).: DF016614 - MARCO AURELIO
DE MORAES, DF016614 - Marco Aurelio de Moraes. R: BVAC COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros. Adv(s).: SP084934 - AIRES VIGO.
R: BMW DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP090949 - DENISE DE CASSIA ZILIO. Certifico que a sentença de fls. 399/408 transitou em julgado no
dia 23/04/2018. De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR, intime-se o requerente a fim de que se
manifeste acerca da petição de fls. 448/449. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 17h03..
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.011741-0 - Despejo - A: JORGE RENATO GOMES REIS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre,
DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: JOSE CARLOS MONTEIRO. Adv(s).: DF021160 - Alan Nelson dos Santos Gouvea. Certifico que
a parte ré apresentou apelação às fls. 261/266. Certifico, ainda, que a parte autora não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2018 às 17h23. .
Nº 2015.01.1.003376-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO DIAS. Adv(s).: DF039532 - Jose Pedro Brito da Costa.
R: CASSIO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, à fl. 278-v , juntei o Aviso de Recebimento,
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