Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Agnaldo Siqueira Lima
Diretor de Secretaria: Roberto Rodrigues de Sousa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.08.1.005377-3 - Inventario - A: EDNALDO MACIEL SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO,
DF027186 - Diego Marques Araujo, DF049215 - Afonsina Helena Rocha Queiróz Barcelos. R: BENJAMIM DE SOUSA E SILVA ESPOLIO DE.
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JOSE CARLOS DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA ELENA DE SOUSA
E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIZ CARLOS DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDGAR MACIEL DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: AGAMENON MACIEL SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: ANTONIO DE SOUSA
E SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ERENICE MACIEL E SILVA MEDEIROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: KATY MAHONY RIBEIRO DE SOUSA
SILVA. Adv(s).: DF049881 - VINÍCIUS SCHUMAHER GONÇALVES. HERDEIROS: KARINA JAMILE RIBEIRO DE SOUSA SILVA. Adv(s).:
DF012638 - JOAO LEITE. INTERESSADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: GO019366 - MELISSA ANDREA LINS PELIZ.
Nesta data, ante a certidão supra, com supedâneo na Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada a promover o regular
andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. Paranoá - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 17h47..
Nº 2016.08.1.004873-8 - Arrolamento Comum - A: KETLIN VIVIANE VERAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042520 - BRUNO DA
COSTA LIMA, DF042520 - Bruno da Costa Lima. R: FRANCISCO VERAS DO NASCIMENTO ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
HERDEIROS: ANGELICA VERAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042520 - BRUNO DA COSTA LIMA. HERDEIROS: VICTOR MARCELO DO
NASCIMENTO VERAS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MAYCON FERREIRA VERAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042520 - BRUNO DA COSTA
LIMA. HERDEIROS: MAGNO FERREIRA VERAS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042520 - BRUNO DA COSTA LIMA. Nesta data, ante a certidão
de fls. 182, com supedâneo na Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada a promover o regular andamento ao feito,
cumprindo ao determinado no r. despacho de fls. 181, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. Paranoá - DF, quintafeira, 03/05/2018 às 18h17..
Nº 2015.08.1.004438-4 - Inventario - A: EDNALDO MACIEL DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO,
DF027186 - Diego Marques Araujo. R: INOCENCIA MACIEL SOUSA E SILVA ESPOLIO DE. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS:
ERENICE MACIEL E SILVA MEDEIROS. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: AGAMENON MACIEL SOUZA E
SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: LUIS CARLOS DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO
MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: EDNALDO MACIEL SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS:
MARIA ELENA DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: JOSE CARLOS DE SOUSA E SILVA.
Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. HERDEIROS: EDGAR MACIEL DA SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO.
HERDEIROS: ANTONIO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. INTERESSADA: FAZENDA PULICA DO
ESTADO DE GOIAS. Adv(s).: GO019366 - MELISSA ANDREA LINS PELIZ. Nesta data, ante a certidão supra, com supedâneo na Portaria nº
01/2016, deste Juízo, fica a INVENTARIANTE intimada a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
remoção do encargo. Paranoá - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 17h47..
DESPACHO
Nº 2017.08.1.001481-9 - Procedimento Comum - A: L.A.D.S.. Adv(s).: DF036260 - KENEDY AMORIM DE ARAUJO, DF036260 Kenedy Amorim de Araujo. R: D.D.A.D.S.. Adv(s).: DF038452 - VINICIUS HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS. PARTE OBJETO (CRIANCA):
B.N.A.D.S.. Adv(s).: (.). Dê-se data para audiência, nos termos requeridos pelo órgão ministerial (fls. 380-verso). Diligências legais. Paranoá DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h45. Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de Direito. CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei o dia 07/06/2018, às
16hmin., para audiência determinada na r. decisão de fls. 382. Paranoá - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 15h25..
Nº 2017.08.1.002933-5 - Divorcio Litigioso - A: J.M.D.S.M.. Adv(s).: DF038605 - MURIANE PIRES DA SILVA ROSA, DF038605 Muriane Pires da Silva Rosa, DF046194 - Roberto Wagner Soares de Oliveira. R: M.S.S.M.. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. Dê-se data para audiência requerida pelo órgão ministerial (fls. 339). Intimem-se. Paranoá - DF, sexta-feira, 20/04/2018 às 14h15.
Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de Direito. CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei o dia 11/06/2018, às 16h, para audiência determinada na r.
despacho de fls. 343. Paranoá - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h32..
DECISAO
Nº 2006.08.1.009014-6 - Inventario - A: CAMILA LEILA SOARES DE HOLANDA e outros. Adv(s).: DF003983 - HUMBERTO PIRES,
DF003983 - Humberto Pires, DF015585 - Heraclito Gomes de Santana. R: JOSE SOARES DE HOLANDA FILHO. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. HERDEIROS: KASSIO HANDERSON SOARES DE HOLANDA. Adv(s).: DF003983 - HUMBERTO PIRES. HERDEIROS: LEYSON
LUAN SOARES DE HOLANDA PINTO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. HERDEIROS: LAYCE LUNARA SOARES
DE HOLANDA PINTO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA ROSELI PINTO.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: IVANI MEDEIROS DE HOLANDA BATISTA. Adv(s).: (.). Eliene Costa Holanda foi nomeada inventariante no
presente feito, sendo que veio a óbito no decorrer do feito, conforme certidão trazida por cópia às fls. 619, tendo havido a suspensão do curso
processual até que fosse regularizada a representação do espólio, o que não ocorreu até a presente data. Determinada a intimação dos herdeiros
para que dissessem quanto ao interesse em assumir a inventariança, somente Ivani Medeiros de Holanda Batista, procuradora dos herdeiros
Leyson e Layce, fls. 654, afirmou interesse, fls. 659. Intimados sobre tal pleito, não houve manifestação dos demais herdeiros, fls. 667. É o
necessário relato. O inventariante, de acordo com a lei, é nomeado para exercer a função de auxiliar do juízo no curso do inventário, em face
da necessidade de administração temporária do patrimônio. Cabe ao inventariante tomar as providências necessárias para o regular e célere
andamento do processo. No caso em análise, conforme já anotado, a certidão de óbito juntada por cópia às fls. 619 comprova o alegado
óbito da inventariante. Assim, não há dúvida de que o falecimento daquela acarreta a necessidade de que outro seja nomeado pelo juízo para
acompanhamento e a realização das diligências necessárias à finalização do feito. Nesse contexto, considerando o acima exposto e não havendo
oposição dos herdeiros, destituo Eliene Costa Holanda da inventariança e nomeio em seu lugar Ivani Medeiros de Holanda Batista, que deverá
indicar os sucessores de Eliene, informando os respectivos endereços; e, cumprir a determinação de fls. 601. Publique-se e intimem-se. Paranoá
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h36. Agnaldo Siqueira Lima, Juiz de Direito.
1818