Edição nº 81/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2018
Consta Advogado. T: JAILSA DE SOUSA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011856-64.2015.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME EXECUTADO:
DROGARIA KADIFAR LTDA - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em observância ao que dispõe a Resolução TJDFT nº 02/2018,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado
sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 15:07:24. JOAO PAULO ROCHA
CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0011856-64.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS
E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: DROGARIA KADIFAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JAILSA DE SOUSA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011856-64.2015.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME EXECUTADO:
DROGARIA KADIFAR LTDA - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em observância ao que dispõe a Resolução TJDFT nº 02/2018,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado
sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 15:07:24. JOAO PAULO ROCHA
CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0011856-64.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS
E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: DROGARIA KADIFAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JAILSA DE SOUSA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011856-64.2015.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME EXECUTADO:
DROGARIA KADIFAR LTDA - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em observância ao que dispõe a Resolução TJDFT nº 02/2018,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado
sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 15:07:24. JOAO PAULO ROCHA
CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0011856-64.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS
E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: DROGARIA KADIFAR LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: JAILSA DE SOUSA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0011856-64.2015.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME EXECUTADO:
DROGARIA KADIFAR LTDA - ME CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em observância ao que dispõe a Resolução TJDFT nº 02/2018,
de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida
pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado
sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos
as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018,
observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 15:07:24. JOAO PAULO ROCHA
CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0033339-19.2016.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514
- LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A. Adv(s).: DF15641 - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0033339-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em
observância ao que dispõe a Resolução TJDFT nº 02/2018, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2018 15:07:59. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0033339-19.2016.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514
- LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A. Adv(s).: DF15641 - GUSTAVO ARTHUR COELHO LOBO
DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0033339-19.2016.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A RÉU: KARPER ALUGUEL DE VEICULOS S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, em
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