Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
Nº 2016.01.1.019324-0 - Procedimento Comum - A: ANTONIO JAIRO CHAVES FREITAS. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva,
DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. R: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA:
GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF021243 - Gustavo Michelotti Fleck. Certifico e dou fé que juntei APELAÇÃO da parte requerida às
fls. 242/249. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 13h53. .
Nº 2017.01.1.031312-6 - Embargos de Terceiro - A: MANOEL PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CHRISTINE DIAS MOREIRA. Adv(s).: DF014193 - Sergio Edezio Moreira. R: CHRISTINE DIAS MOREIRA 85520357153. Adv(s).: (.). Certifico
que o decisum transitou em julgado dia 18/04/2018 De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca
do retorno dos autos a este Juízo. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes
intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem
assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 16h04. .
Nº 2014.01.1.167653-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ISOLDE DIEFENBACH AZEVEDO. Adv(s).: DF044168 Andre Luiz Santos Durães, DF14421E - Lidiana Vieira Lima. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand.
REPRESENTANTE LEGAL: UBIRATA AZEVEDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição em que solicitada dilação do prazo
para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 01/2015, aguarde-se o prazo máximo de 10 dias a
contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018
às 14h49. .
Nº 2016.01.1.086007-2 - Procedimento Comum - A: VALDIR MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF034882 - Marcio de Oliveira Sousa,
DF036085 - Mario Amaral da Silva Neto. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. R: QUALICORP
ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Certifico que o decisum transitou em julgado dia
23/04/2018 De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. De
ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/04/2018 às 15h51. .
Nº 2011.01.1.097150-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: LOCAMAT LOCADORA DE ANDAIMES LTDA. Adv(s).: DF017899
- Fabio Antunes Vidal. R: PALMA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOAO LEONARDI LINHARES
FALCAO MORAIS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO FERNANDES ELIZIARIO DA CUNHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HEITOR DE
MENDONCA STUDART. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTOR intimada para providenciar o
pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia
específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante
de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 16h51. .
Nº 2009.01.1.145442-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SICLE MODAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA . Adv(s).: DF022792 Cirlene Carvalho Silva, DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: ERNANE JOBETH RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que recebi os autos do Setor de Leilões com certidão positiva de arrematação. Certifico, ainda, que juntei aos autos a guia
de depósito do valor da arrematação. Por fim, certifico que o auto de arrematação foi assinado pelo Juiz na data de hoje, quando o anexei aos
autos. Considerando o disposto no §1º do artigo 903 do NCPC, ficam os autos no aguardo do prazo para eventual apresentação de embargos à
arrematação. O prazo correrá em cartório, considerando que o Réu não tem advogado constituído nos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018
às 15h21. .
Nº 2011.01.1.203498-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: HENRIQUE DA SILVA AGUIAR. Adv(s).: DF026848 - Marcelo Nunes de Oliveira. Certifico que
a Certidão requerida foi expedida e encontra-se à disposição da parte interessada. De ordem, fica a parte legitimada intimada para que retire a
referida Certidão, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 16h03. .
Nº 2013.01.1.180870-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LANCHONETE MATOS GUIMARAES COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ME. Adv(s).: DF010101 - Ricardo Henrique Suner Caddah. R: LANCHONETE CINTRA CALDAS LTDA. Adv(s).: MG060416 - Marcelo Jose
Domingos Guimaraes de Camargo, MG081514 - Thiago de Azevedo Camargo. Certifico e dou fé que juntei o mandado de varificação CUMPRIDO
às fls. 396/401. Certifico, ainda, que junteia os autos a patição da parte Executada de fl. 402. Nos termos da Portaria 01/2015 ficam as partes
intimadas a se manifestar sobre o documento ora juntado. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2018 às 14h43. .
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