Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.182148-2 - Procedimento Comum - A: RADIO TRANSAMERICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF036442 - José Guilherme
Carneiro Queiroz. R: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei petição e substabelecimento de fls. 419/420 , protocolizada pela parte Requerente, RADIO TRANSAMERICA DE BRASILIA LTDA. Ao
requerente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retornar os autos ao arquivo. Brasília - DF, terçafeira, 17/04/2018 às 10h19. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.106932-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11. Adv(s).: DF031698
- Norma Lucia Pinheiro. R: JOAO GUILHERME BORGES COSTA. Adv(s).: DF026613 - Jose Mauricio de Lima, Nao Consta Advogado. Trata-se
de ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BELIZE DA QI 23 LTS 09 E 11, em desfavor de JOÃO GUILHERME BORGES
COSTA, assistido por seu genitor, JOÃO DOS SANTOS COSTA. Por intermédio do ato conciliatório de fl.89, as partes realizaram o acordo quanto
ao objeto da demanda, avença cuja homologação postulam. Deixo de intimar o requerido, na pessoa de seu genitor, conforme orientado pelo
órgão ministerial, tendo em vista que a representação processual encontra-se regularizada por meio do documento de fl.133. Homologo, para
que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem custas finais, ante
a norma inserta no art. 90, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, dê-se baixa na Distribuição
e arquivem-se. Brasília - DF, terça-feira, 17/04/2018 às 16h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.046769-6 - Embargos de Terceiro - A: ROISE LUIZA MATTIA. Adv(s).: RS078858 - TANAUA DA ROSA HLAVAC,
RS078858 - Tanaua da Rosa Hlavac. R: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS SC e outros. Adv(s).: DF016362 - MARIANA PRADO GARCIA
DE QUEIROZ VELHO. Ante o exposto, nesse exame perfunctório, indefiro o pedido de urgência formulado, sem embargos do ulterior exame a
ser levado após o estabelecimento do contraditório. Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no
caso de não ter advogado constituído (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 dias (art. 679, CPC). Int. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017
às 20h17. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2015.01.1.021310-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ZIZELMA PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF027446 - Mauro Lemos da
Silva. R: CRYSTIANO MATSUNAGA LOPES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. À fl. 267, vem aos autos o causídico atuante no
feito noticiar sua renúncia em relação aos poderes que lhe foram conferidos. Acolho a renúncia informada, deixando de exigir a comunicação da
renúncia ao mandante, ante a constituição de novo causídico, consoante substabelecimento sem reservas juntado à fl. 264. Isso posto, aguardese o transcurso do prazo conferido à fl. 262. Outrossim, com amparo no permissivo instituído pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como na autorização específica conferida a esta unidade pela Corregedoria de
Justiça, no bojo dos processos administrativos de nº 0003261/2018 e nº 0004736/2018, determino o encaminhamento destes autos ao Núcleo
de Digitalização - NUDIG, para fins de digitalização e integração à plataforma Processo Judicial Eletrônico - PJE. Brasília - DF, quarta-feira,
18/04/2018 às 14h39. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.082443-8 - Obrigacao de Fazer - A: ELIENE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF016206 - Josane Hoehr Landerdahl de
Albuquerque. R: CVP COMERCIAL DE VEICULOS E PECAS LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz, Nao Consta Advogado. R: FIAT
AUTOMOVEIS SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Nada a prover acerca do pedido formulado à fl. 420, eis que a decisão
proferida no feito de número 0704851-76.2017.8.07.0001 (ID nº 15122478), que deferiu o pedido voltado à expedição de alvará para levantamento
do valor dopositado à fl. 411, ainda não transitou em julgado, circunstância que impossibilita a realização do ato. Após o transito em julgado da
sentença proferida nos feito de nº 0704851-76.2017.8.07.0001 expeça-se o determinado. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília
- DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h23. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.094235-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA ISABEL MEDEIROS DE MORAIS AGUIAR. Adv(s).: DF005765 Plinio da Abadia Silva. R: FREQUENCIA BRASILEIRA DE COMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Consoante o enunciado
no art. 1º da Portaria Conjunta 85 de 29 de setembro de 2016, nas unidades jurisdicionais em que foi instalado o Sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJe, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada exclusivamente no PJe.
Para tanto, deverá a parte apresentar a peça em consonância com o disposto no artigo 524 do CPC, sendo necessária, ainda, a juntada da
sentença prolatada, do acórdão, se houver, e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Outrossim, imprescindível esclarecer se a parte
demandada possui patrono constituído nos autos, informando, em caso positivo, de maneira clara, o nome dos referidos causídicos, em especial
daqueles indicados nos autos originários para receber as intimações por publicações, devendo, para tanto, apresentar cópia das procurações e
do pedido de publicação nos respectivos nomes, conforme art. 2º da Portaria Conjunta 85/2016 deste e. Tribunal. Assim, considerando que o PJe
foi implementado neste Juízo na data de 17/03/2017, incumbe ao credor observar a determinação retro. Remetam-se estes autos ao arquivo,
observadas as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 15h05. Mario Henrique Silveira de Almeida Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Luis Martius Holanda Bezerra Junior
Diretor de Secretaria: Joao Paulo Rocha Cordeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.123480-9 - Procedimento Comum - A: RENATO DE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF034901 - Renato de Freitas Alves.
R: JOSIAS LEITE DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF032818 - Josias Leite de Freitas Junior. R: ROSSANA KEYLLA DINIZ DUTRA. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte requerida para que informe os documentos que pretende sejam desentranhados, indicando, na mesma oportunidade, as
páginas respectivas. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir o desinteresse na medida. Transcorrido o prazo assinalado, remetam-se
os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 18h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto 4 .
CERTIDÃO
1343