Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
pela parte adversa. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as custas, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados
os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 15h26. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034992-8 - Procedimento Comum - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito
Nascimento. R: GAINER INDUSTRIAL QUIMICA LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito
da demanda, julgo procedente em parte o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno a parte ré a pagar à parte autora as quatro prestações
"sub judice" - quais sejam, uma de R$ 1.248,47 vencida em 24 de dezembro de 2013, outra de R$ 9.357,33 vencida em 15 de novembro de
2013, a terceira de R$ 9.357,34 vencida em 15 de dezembro de 2013 e a derradeira de R$ 4.138,98 vencida em 25 de dezembro de 2013 corrigidas monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, e acrescidas de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano desde os
respectivos vencimentos. Arcará a parte ré com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa,
os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.R.I.. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 19h22. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.211872-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL ASSEFE. Adv(s).:
DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R: CLEBER JOSE RIBEIRO. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. R: JAIRO TORRES JUNIOR.
Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. Acolho o pedido de desistência deduzido pela parte exequente às fls. 1145 e, por conseguinte,
EXTINGO o presente feito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, exclusivamente em relação ao executado JAIRO TORRES JUNIOR.
Dê-se a devida baixa, com as cautelas de praxe. De outro giro, regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas (fls. 39 e
1115), homologo o acordo celebrado às fls. 1128-1134, para que produza os efeitos legais, bem como JULGO EXTINTO o presente feito, com
fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Uma vez ultimada a hipoteca a que se refere a avença retro, torno insubsistente a penhora
objeto da decisão de fls. 1104. Consoante o aludido acordo, arcará o executado CLEBER JOSE RIBEIRO com eventuais custas processuais
remanescentes e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa. Transitada em julgado esta sentença e recolhidas as
custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 17h43. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.146111-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS RODRIGUES CHAGAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSUE BORGES PEIXOTO. Adv(s).: (.).
A: MARCELINO JUVENCIO. Adv(s).: (.). A: RUY RODRIGUES GOMES. Adv(s).: (.). A: VANDA BARBOSA MIARELI. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, visto o tempo decorrido desde a solicitação retro, faço vista dos autos à
PARTE AUTORA para promover o andamento do feito, em atenção às ordens precedentes. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira,
25/04/2018 às 18h25. .
Nº 2010.01.1.181356-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto
Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: MARIA LUIZA SANTOS AMARAL. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, DF045308
- Thalita de Souza Costa Amaral, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. Certifico que, em primento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
faço vista dos autos ao CREDOR para que junte CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL atualizada para fins de confecção do edital do leilão .
Prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao NULEJ - Núcleo de Leilões Judiciais. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 18h54. .
Nº 2014.01.1.127206-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLINIO CANTANHEDE. Adv(s).:
DF012701 - Clovis Polo Martinez. R: JOANA DARK PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002566 - Olavo Jose Viana, DF020143 - Renata
de Castro Viana, DF340616 - Vianna Prado e Bairros Advogados Associados. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: - DAL
BOSCO ADVOGADOS S.S, - DAL BOSCO ADVOGADOS S.S. Certifico que, em primento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
faço vista dos autos ao CREDOR para que junte CERTIDÃO DE MATRÍCULA DO IMÓVEL atualizada para fins de confecção do edital do leilão .
Prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao NULEJ - Núcleo de Leilões Judiciais. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 18h56. .
Nº 2014.01.1.167418-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DAVISTON RODRIGUES CAMELO. Adv(s).: MG114472 - Maira Silvia Gandra.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. A: ADEMAR FERNANDES BORGES. Adv(s).: (.). A: EDIVAN
MOREIRA NIZ CORDEIRO. Adv(s).: (.). A: JOSE ODEON MENDES LIMA. Adv(s).: (.). A: CICERO DE JESUS DA GUARDA. Adv(s).: (.). A:
ETELVINO MENDES DOS REIS. Adv(s).: (.). Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos
autos a patrona dos exequentes para que retire os alvarás com as respectivas certidões atestando seus poderes para receber e dar quitação
perante o Banco do Brasil para que possa fazer o levantamento dos valores lá contidos. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018
às 18h41. .
Nº 2004.01.1.096521-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARINALVA BATISTA MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: WAGNER JOSIAS DA SILVA. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno, Nao Consta Advogado. R: RAUL FERNANDO ESTEVES.
Adv(s).: DF013412 - Marcelo Barbosa de Morais. Certifico, em cumprimento a Portaria 01, de 01/06/2012, deste Juízo, que ficam as partes
intimadas das datas do Leilão Judicial a ser realizado conforme segue: 1º HASTA: 04/06/2018 , às 12 h e 10 min; 2º HASTA: 07/06/2018 , às
12 h e 10 min. LOCAL: MODALIDADE ELETRÔNICO - www.luizleiloes.com.br Após, a publicação do edital, remetam-se os autos a Defensoria
Pública para ciência das hastas. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 18h49. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.012241-5 - Indenizacao - A: ALAIR CAROLA CORREA. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins. R: BRASIL
TELECOM SA. Adv(s).: DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. À Contadoria Judicial, para que se manifeste
acerca do contido na impugnação de fls. 1338-1349. Brasília - DF, quarta-feira, 25/04/2018 às 19h19. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.153847-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II-NAO PADRONIZADO. Adv(s).: SP297240 - Hicham Said Abbas. R: SERVIMAXX CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO PUIG DA SILVA REIS. Adv(s).: (.). R: ADRIANO
BARCELLOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II
- NAO PADRONIZADO. Adv(s).: SP077460 - Marcio Perez de Rezende. Certifico e dou fé que juntei petição da parte exequente às fls. 338-340.
Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte exequente, conforme solicitação
retro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 26/04/2018 às 10h10. .
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