Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
10ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Ravisio Eduardo Faria Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 12640/96 - Consignacao Em Pagamento - A: ALBERIQUE PINHEIRO NETO. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida.
R: BANCO NACIONAL SA - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo, DF035558 - Maria
Alessia Cordeiro Valadares. A: RICARDO LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: FRANSCICO FRANCO RIBEIRO NETO. Adv(s).: (.). A: MARIA
DE FATIMA BRANDAO VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Considerando que o interesse da parte é unicamente na obtenção de cópias, lance-se o
andamento de arquivamento e, em seguida, faça-se a carga ao advogado pelo prazo de 30 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às
19h53. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.013064-9 - Indenizacao - A: IVAIR PINTO DE FARIA. Adv(s).: DF019861 - Andre Sobral Rolemberg. R: RONMAR
REFORMAS PREDIAIS SS. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. Cumpra-se o v. acórdão e intime-se a CAIXA para que diga se possui
interesse no processo. Caso positivo, intime-se a parte autora para que promova a inclusão da CAIXA no pólo passivo e, por fim, retornem-me
conclusos para declínio da competência. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 20h06. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.079273-0 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: PRISCILLA GUIMARAES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Conforme o disposto
no art. 65 do Provimento nº 12/17 da Corregedoria, é facultado às unidades jurisdicionais realizar a digitalização dos processos físicos que se
encontrem em tramitação, com exceção daqueles que estiverem conclusos para julgamento. Assim, a fim de conferir mais celeridade à tramitação
processual, determino a digitalização deste processo em sua integralidade e de maneira sequencial, de forma a manter a ordem das folhas dos
autos, em respeito à previsão do art. 66 da citada norma e, na sequência, a sua distribuição no PJe. Realizada a distribuição via PJe, cumpramse as demais determinações do Provimento nº 12/17, lance-se o andamento autos digitalizados no processo físico e arquive-o em caixa própria.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 19h59. Jayder Ramos de Araújo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.082991-3 - Procedimento Comum - A: HELLEM CRYSTHINA FEITOSA. Adv(s).: DF015312 - Nadimir Kayser de Oliveira,
DF026448 - Veranice Bianchini de Oliveira, DF036356 - Filipe Bianchini de Oliveira. R: EDUARDO HADDAD. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo
Fernando de Sousa Aguiar. R: JULIO TORRES RIBEIRO NETO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. A parte autora poderá, a qualquer
tempo, ingressar com o pedido de liquidação ou de cumprimento de sentença via PJe. Portanto, não há razão para manter o processo físico
em tramitação. Recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se. I. Brasília - DF, segunda-feira, 23/04/2018 às 19h57. Jayder Ramos
de Araújo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.082088-4 - Cumprimento de Sentenca - R: TERRABRAS IMOBILIARIA TERRAS DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF023915
- Rosemeire David dos Santos. A: JOSE EVANGELISTA TERRABUIO. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz
Barbosa, DF041890 - Tiago Mascarenhas Araujo. INTERESSADA: JUSCELINO CUNHA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram
do arquivo. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do desarquivamento dos autos,
no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h17. .
Nº 2006.01.1.073085-3 - Execucao - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques Siqueira Mendes,
DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF11464E - Jorge Luis Ferraz. R: JOSE FONTENELE AGUIAR. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. Certifico e dou fé que os autos retornaram do arquivo. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte solicitante,
SOCIEDADE EDUCACIONAL CT LTDA, intimada a se manifestar acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em não
havendo manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h27. .
Nº 2016.01.1.010030-5 - Consignacao Em Pagamento - A: PLINIO MEDEIROS FILHO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello. R: SILVIA BARBOZA. Adv(s).: DF026946 - Mariana Barboza Baeta Neves. Certifico e dou fé que os autos retornaram do arquivo. Nos
termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 5
(cinco) dias. Em não havendo manifestação, retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h25. .
Nº 2005.01.1.150365-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RICARDO FERREIRA MANOEL. Adv(s).: DF015881 - Patricia
Helena Agostinho Martins, RS053801 - Fernando Bresler Antonello, RS057041 - Rodrigo Bresler Antonello. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA
SUL. Adv(s).: DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. R: AUGUSTO CESAR CONCEICAO MARTINS.
Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. A: ANDRE FERREIRA MANOEL. Adv(s).: (.). A: LUIS FERNANDO RIBEIRO TOLEDO. Adv(s).:
(.), - 20050111503659. Certifico e dou fé que os autos retornaram do arquivo. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes
intimadas a se manifestarem acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo manifestação, retornem-se os
autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h25. .
Nº 2007.01.1.095736-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO. Adv(s).: DF026346 - Rafael
Marques Siqueira Mendes, DF028903 - Flavia Meira Camelo Domingos, DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: GIENIA KROL FINCATO.
Adv(s).: DF011881 - Gienia Krol Fincato. Certifico e dou fé que os autos retornaram do arquivo. Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo,
ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em não havendo manifestação,
retornem-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 24/04/2018 às 12h25. .
DIVERSOS
Nº 2011.01.1.113021-8 - Ordinaria - A: JOAO BARBOSA. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins Barbosa, DF013811 - Marcelise de
Miranda Azevedo, DF12210E - Danilo Ferrer Feitosa. R: FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio
Muniz Machado, DF010746E - Melquizedeque Ferreira Xavier, DF0750A - Luiz Antonio Muniz Machado, PB015617 - Giuliane Lya Magalhaes da
Silva. Cuida-se de ação proposta por JOAO BARBOSA em face de FUNDACAO ATLANTICO DE SEGURIDADE SOCIAL. Após o trânsito em
julgado, o requerido compareceu espontaneamente e efetuou o depósito da quantia devida. A parte autora concordou com o valor depositado.
PORTANTO, satisfeita a obrigação, extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 526, § 3º, ambos do NCPC. Sem honorários.
Sem custas finais, conforme informado pela contadoria. Expeça-se alvará de levantamento das quantias depositadas em juízo em favor da
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