Edição nº 77/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018
SOMMERLATTE. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF16049 RENATA MACHADO BEIER. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727894-42.2017.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM (7)
Autor: ADRIANA DA FONTOURA ALVES Réu: ADAURI MENDES NUNES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para facilitar o exercício do
direito da ampla defesa e do contraditório, intime-se o autor para que traga a petição de id 16266782 na forma de nova inicial. Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2018 12:17:50. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0021335-47.2016.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: FRANCO NICOLETTI. Adv(s).: DF42041 - FERNANDO
MALLMANN COSTI. R: GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI. R: TAYNARA BRAGA GUIMARAES. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0021335-47.2016.8.07.0001 Classe processual: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Autor: FRANCO NICOLETTI Réu: GIUSEPPE
FRANCESCO MODAFFERI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos moldes do art. 76, §1º, II, e do art. 274, parágrafo único, ambos do CPC,
decreto a revelia do requerido GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI, tendo em vista que o advogado anteriormente constituído comprovou a
renúncia ao mandato e o mandado de intimação pessoal para que o requerido regularizasse sua representação processual retornou infrutífero
pelo motivo "mudou-se" (ID 16280612). As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2018 14:17:03. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0021335-47.2016.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: FRANCO NICOLETTI. Adv(s).: DF42041 - FERNANDO
MALLMANN COSTI. R: GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI. R: TAYNARA BRAGA GUIMARAES. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0021335-47.2016.8.07.0001 Classe processual: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS (45) Autor: FRANCO NICOLETTI Réu: GIUSEPPE
FRANCESCO MODAFFERI e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos moldes do art. 76, §1º, II, e do art. 274, parágrafo único, ambos do CPC,
decreto a revelia do requerido GIUSEPPE FRANCESCO MODAFFERI, tendo em vista que o advogado anteriormente constituído comprovou a
renúncia ao mandato e o mandado de intimação pessoal para que o requerido regularizasse sua representação processual retornou infrutífero
pelo motivo "mudou-se" (ID 16280612). As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas
e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I
do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2018 14:17:03. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0045921-22.2014.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: GO23380 - MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR,
DF49687 - LAURA ROCHA QUEIROZ BARCELOS, TO2644 - RICK LE SENECHAL BRAGA, GO34189 - PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA
PINHEIRO. R: APODY - COMERCIO E LOCACAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0045921-22.2014.8.07.0001
Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: NASA CAMINHOES LTDA Réu: APODY - COMERCIO E LOCACAO LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente delineadas e debatidas. Não há
necessidade de produção de novas provas. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observandose eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2018 14:57:33. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
Juíza de Direito
N. 0704775-98.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS. Adv(s).: DF39169 - GLERYSSON MOURA DAS
CHAGAS. R: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: BERNARDO JOSE
DE SA FILHO. Adv(s).: DF48568 - ERICK BRANT WOLFF. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704775-98.2017.8.07.0018 Classe processual: PETIÇÃO (241)
Autor: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS Réu: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente
delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas, tendo em vista que a parte requerida, intimada a esclarecer a
necessidade de produção de prova testemunhal (decisão de ID 13530635), manteve-se inerte. Venham os autos conclusos para sentença, nos
termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril
de 2018 15:02:59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0704775-98.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS. Adv(s).: DF39169 - GLERYSSON MOURA DAS
CHAGAS. R: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: BERNARDO JOSE
DE SA FILHO. Adv(s).: DF48568 - ERICK BRANT WOLFF. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704775-98.2017.8.07.0018 Classe processual: PETIÇÃO (241)
Autor: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS Réu: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente
delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas, tendo em vista que a parte requerida, intimada a esclarecer a
necessidade de produção de prova testemunhal (decisão de ID 13530635), manteve-se inerte. Venham os autos conclusos para sentença, nos
termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril
de 2018 15:02:59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0704775-98.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS. Adv(s).: DF39169 - GLERYSSON MOURA DAS
CHAGAS. R: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: BERNARDO JOSE
DE SA FILHO. Adv(s).: DF48568 - ERICK BRANT WOLFF. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704775-98.2017.8.07.0018 Classe processual: PETIÇÃO (241)
Autor: JOCELIO MARCIO EPAMINONDAS Réu: BERNARDO DE SA CONSTRUT INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - ME e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide encontram-se devidamente
delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas, tendo em vista que a parte requerida, intimada a esclarecer a
necessidade de produção de prova testemunhal (decisão de ID 13530635), manteve-se inerte. Venham os autos conclusos para sentença, nos
termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, 24 de abril
de 2018 15:02:59. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701581-10.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RODRIGO CRUVINEL BARENHO. Adv(s).: DF52109 - DANIEL
MIRANDA RIBEIRO, DF54742 - CARLOS MAGNO GERALDO FIGUEIREDO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO
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