Edição nº 76/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de abril de 2018
dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC. Por fim, junte-se
cópia da certidão que ateste a citação, tendo em vista que é o termo inicial dos juros de mora. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do
processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 14:43:56. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
N. 0706054-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DOMENICONI. A: REGINA CELIA SOUZA. A:
ANGELA SUELI RODRIGUES DE CASTRO. A: JOSE NOGUEIRA PEREIRA. A: NELSON DE FIGUEIREDO. A: AGENOR LOPES BESERRA.
A: JORGE MACHADO BORGES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF13418 - MARCUS FLAVIO
HORTA CALDEIRA, DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706054-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DOMENICONI, REGINA CELIA SOUZA, ANGELA SUELI RODRIGUES DE
CASTRO, JOSE NOGUEIRA PEREIRA, NELSON DE FIGUEIREDO, AGENOR LOPES BESERRA, JORGE MACHADO BORGES EXECUTADO:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o cadastramento dos advogados
da parte executada, Dr. Marcus F. H. Caldeira, OAB/DF nº 13.418, Dr. Renato Lobo Guimarães, OAB/DF nº 14.517 e Dr. Marcos Vinícius Barros
Ottoni, OAB/DF nº 16.785, conforme indicado na petição de ID n. 15979282. Intime-se a parte exequente para apresentar a cópia da procuração
outorgada nos autos físicos por Ângela Sueli Rodrigues de Castro e Agenor Lopes Beserra, pois não constam nos presentes autos. Deverá,
ainda, suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular
dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC. Por fim, junte-se
cópia da certidão que ateste a citação, tendo em vista que é o termo inicial dos juros de mora. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do
processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 14:43:56. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
N. 0706054-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DOMENICONI. A: REGINA CELIA SOUZA. A:
ANGELA SUELI RODRIGUES DE CASTRO. A: JOSE NOGUEIRA PEREIRA. A: NELSON DE FIGUEIREDO. A: AGENOR LOPES BESERRA.
A: JORGE MACHADO BORGES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF13418 - MARCUS FLAVIO
HORTA CALDEIRA, DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706054-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DOMENICONI, REGINA CELIA SOUZA, ANGELA SUELI RODRIGUES DE
CASTRO, JOSE NOGUEIRA PEREIRA, NELSON DE FIGUEIREDO, AGENOR LOPES BESERRA, JORGE MACHADO BORGES EXECUTADO:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o cadastramento dos advogados
da parte executada, Dr. Marcus F. H. Caldeira, OAB/DF nº 13.418, Dr. Renato Lobo Guimarães, OAB/DF nº 14.517 e Dr. Marcos Vinícius Barros
Ottoni, OAB/DF nº 16.785, conforme indicado na petição de ID n. 15979282. Intime-se a parte exequente para apresentar a cópia da procuração
outorgada nos autos físicos por Ângela Sueli Rodrigues de Castro e Agenor Lopes Beserra, pois não constam nos presentes autos. Deverá,
ainda, suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular
dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC. Por fim, junte-se
cópia da certidão que ateste a citação, tendo em vista que é o termo inicial dos juros de mora. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do
processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 14:43:56. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
N. 0706054-39.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO DOMENICONI. A: REGINA CELIA SOUZA. A:
ANGELA SUELI RODRIGUES DE CASTRO. A: JOSE NOGUEIRA PEREIRA. A: NELSON DE FIGUEIREDO. A: AGENOR LOPES BESERRA.
A: JORGE MACHADO BORGES. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL. Adv(s).: DF16785 - MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI, DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF13418 - MARCUS FLAVIO
HORTA CALDEIRA, DF020015 - CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706054-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DOMENICONI, REGINA CELIA SOUZA, ANGELA SUELI RODRIGUES DE
CASTRO, JOSE NOGUEIRA PEREIRA, NELSON DE FIGUEIREDO, AGENOR LOPES BESERRA, JORGE MACHADO BORGES EXECUTADO:
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o cadastramento dos advogados
da parte executada, Dr. Marcus F. H. Caldeira, OAB/DF nº 13.418, Dr. Renato Lobo Guimarães, OAB/DF nº 14.517 e Dr. Marcos Vinícius Barros
Ottoni, OAB/DF nº 16.785, conforme indicado na petição de ID n. 15979282. Intime-se a parte exequente para apresentar a cópia da procuração
outorgada nos autos físicos por Ângela Sueli Rodrigues de Castro e Agenor Lopes Beserra, pois não constam nos presentes autos. Deverá,
ainda, suprimir da planilha os valores atinentes aos honorários sucumbenciais OU incluir na polaridade ativa o patrono atuante no feito, titular
dos respectivos valores, tendo em vista se tratar de direito autônomo, nos termos do que disciplina o art. 85, §14 do CPC. Por fim, junte-se
cópia da certidão que ateste a citação, tendo em vista que é o termo inicial dos juros de mora. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: indeferimento do
processamento do cumprimento de sentença e arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2018 14:43:56. MARILZA NEVES GEBRIM
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0726544-19.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: IONE BASTOS
SERRA DE ALENCAR. Adv(s).: DF39300 - JOSE CARLOS VICENTE MARTINS. R: HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA. Adv(s).: DF49688 - LIVIA ALMEIDA ASSREUY. R: ANTONIO SIQUEIRA ASSREUY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0726544-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
IONE BASTOS SERRA DE ALENCAR RÉU: HEDGE - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REPRESENTANTE: ANTONIO
SIQUEIRA ASSREUY CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram realizadas as pesquisas pelos sistema disponíveis para fins de consulta do
endereço da parte ré/executada. Assim, fica a parte autora intimada a indicar de forma específica em quais endereços possui interesse na
realização de diligência, bem como a dizer se possui interesse na expedição de carta precatória, caso necessário. No prazo de 5 ( cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2018 17:43:29. IARA DE AVILA FIGUEIREDO Servidor Geral
N. 0730186-97.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: JOSE VALENTINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0730186-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA RÉU: JOSE VALENTINO
DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as pesquisas pelos sistema disponíveis para fins de consulta do endereço da parte ré/
executada. Assim, fica a parte autora intimada a indicar de forma específica em quais endereços possui interesse na realização de diligência,
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