Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
decisão, designo sessão de conciliação para o dia 24 de maio de 2018, às 13h20. Restituo o feito para respectiva Vara, a fim de que se efetiva
as intimações das partes para realização do ato. Após, restituam os autos ao CEJUSC/BSB para a realização da audiência. BRASÍLIA, DF, 19
de abril de 2018 15:02:11. GLEYCIONE GUNDIM DUTRA
N. 0707688-07.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ROMULO GONCALVES
JUNIOR. Adv(s).: SP274211 - TALITHA BLINI. R: MARCOS PEREIRA ROCHA. Adv(s).: DF10320 - MARCOS PEREIRA ROCHA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0707688-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
ROMULO GONCALVES JUNIOR RÉU: MARCOS PEREIRA ROCHA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado
pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 16157030. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º
do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte RÉ: MARCOS PEREIRA ROCHA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação,
para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante
o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os
mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a
emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 15:43:04. JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI Servidor Geral
N. 0704250-70.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. Adv(s).: DF35309
- LUCAS TORQUATO DE AQUINO PEREIRA. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF26484 - BRUNO GAZZANIGA
RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0704250-70.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS
TORQUATO DE AQUINO PEREIRA EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das
custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 16213066. Em cumprimento ao disposto
no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimada na pessoa de seu
advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado
para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 15:57:38. VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL
Diretor de Secretaria
Nos termos da Instrução Normativa 1 de 15/3/2016, de ordem do juiz de Direito desta Vara, Dr. RENATO CASTRO TEIXEIRA
MARTINS, ficam os(as) senhores(as) advogados(as) NOTIFICADOS(AS) a devolverem os processos abaixo relacionados,
em seu poder com prazo de devolução expirado, sob pena de busca e apreensão dos autos, além de perda do direito à vista
dos autos fora de cartório e aplicação de multa correspondente à metade do salário mínimo, sem prejuízo da Comunicação à
Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e a imposição de multa, nos termos do art. 234 e parágrafos
2º e 3º do NCPC. Os(as) advogados(as) que já tiverem cumprido a determinação, queiram desconsiderar esta notificação.
OAB - Nome
DF017237- LUCIANE CARVALHO
MOURA MAIA
DF031818- LEONARDO DE
ARAUJO LIMA
DF009695- JOSE RAIMUNDO DE
CASTRO NETO
DF016790- MAX REZENDE
BRAGA
DF028936- KAROLINE DA SILVA
POLICARPIO
DF020189- GUSTAVO TRANCHO
DE AZEVEDO
DF008656- SIBELE GUIMARAES
SALGADO
DF031121- CARLA PIRES DE
MELO CALHEIROS
DF049137- MARIA GABRIELA
CAIXETA LARANJEIRAS
DF044019- RAQUEL ROCHA
VILARINHO
DF046276- DANIEL ROCHA
ARAUJO
DF037227- OLAVO PASSOS
PINTO COELHO NETO
DF052917- DÉBORA SOUTO
DUARTE
DF037795- BENJAMIM BARROS
Processo
2015.01.1.111805-4
Data de Carga
12/04/2018
Data de Devolução
17/04/2018
2014.01.1.174564-8
11/04/2018
18/04/2018
2016.01.1.019075-6
13/04/2018
18/04/2018
2007.01.1.072496-6
13/04/2018
18/04/2018
2015.01.1.100576-0
16/04/2018
19/04/2018
2007.01.1.137562-8
17/04/2018
19/04/2018
2010.01.1.014464-4
17/04/2018
19/04/2018
2016.01.1.037885-4
06/04/2018
20/04/2018
2008.01.1.012617-0
13/04/2018
20/04/2018
2008.01.1.032317-8
13/04/2018
20/04/2018
2015.01.1.021901-8
16/04/2018
17/04/2018
2014.01.1.147428-0
17/04/2018
18/04/2018
2016.01.1.112052-0
17/04/2018
18/04/2018
2016.01.1.072896-7
18/04/2018
19/04/2018
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