Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
Nº 2016.01.1.086574-4 - Procedimento Comum - A: CIR PREMIER HOSPITAL ODONTOLOGICO DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: LUZINETE BARBOSA CAVALCANTE. Adv(s).: DF039203 - Susy dos Santos Gomes. Certifico
que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte AUTORA/RECONVINDA, apresentada TEMPESTIVAMENTE e acompanhada da guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte RÉ/RECONVINTE não apelou. Fica a parte ré-apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os
autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 18/04/2018 às 18h51. .
Nº 2003.01.1.117536-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF018701 - Adriana
Zanata Favero Reis, DF045547 - Leandro Takeo Alves Watanabe. R: CELSO EDUARDO CAMARA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF004017 - Maria
Edith Ferreira de Morais Souza, DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: DAGMAR DOCKHORN FREITAS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith
Ferreira de Morais Souza. R: DARLY RIOS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: JOSE TOMOIUKI SINZATO. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. R: MARIA BEATRIZ RIBEIRO REAL. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza.
R: PIERO MARTELLI. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido
e encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte AUTORA intimada para que retire o referido Alvará. Após, proceda-se à
atualização do cadastramento das partes, observando-se o teor da decisão de fl. 1916, e prossiga-se no que nela restou determinado. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 16h03. .
Nº 2004.01.1.125390-8 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BL P DA SQS 405 . Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de
Oliveira, DF026026 - Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: ESPOLIO DE ISVALDIR CONCEICAO. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz
Pereira, DF014513 - Noe Alexandre de Melo, RJ142102 - Danielle Souza de Farias. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica
a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento
deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento,
a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília
- DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 16h46. .
Nº 2014.01.1.166963-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IVAN MENDONCA DE LIMA. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que o Alvará de Levantamento foi expedido e
encontra-se à disposição da parte legitimada. De ordem, fica a parte CREDORA intimada para que retire o referido Alvará. Sem prejuízo, aguardese a manifestação do Banco do Brasil acerca da certidão de fl. 334. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 15h50. .
JUNTADA/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.127000-4 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: HUMBERTO PEDRO. Adv(s).: DF007487 - Cleber dos Santos Costa.
R: GELMIREZ JOSE DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes
autos a(s) petição(ões) de fls. 3529-31 (esclarecimentos do perito). Nos termos da Portaria nº 02, de 27 de outubro de 2017, deste Juízo, abro
vista destes autos aos advogados das partes para, querendo, manifestarem-se sobre os esclarecimentos do perito no prazo comum de dez (10)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 12h23. .
JUNTADA/VISTA
Nº 2010.01.1.030065-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HAX PAO INDUSTRIA E COMERCIO PRODUTOS PARA PANIFICACAO
LTDA. Adv(s).: DF026016 - Augusto Carreiro Goncalves. R: ULRIKE B ELISABETH LOEWENHAUPT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA
FERNANDA ALBUQUERQUE CRUZ. Adv(s).: (.). R: LIA AGRO IND E COM LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos o ofício de fls.338-9, oriundo do (a) do INPI. Certifico ainda que juntei o mandado de AVALIAÇÃO de fls. 340-5, com a informação
de que fora diligenciado, porém com FINALIDADE NÃO ATINGIDA. Nos termos da Portaria nº 02, de 27 de outubro de 2017, deste juízo, abro
vista destes autos à exequente para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de cinco (5) dias. Brasília - DF, quintafeira, 19/04/2018 às 12h46. .
JUNTADA/VISTA DE AUTOS
Nº 2013.01.1.023151-6 - Obrigacao de Fazer - A: RENATA PAIAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R:
ASSOCIACAO PROP IV V E VI ET COND ESTANCIA QUINTAS ALVORADA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO ESTANCIA
QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF020201 - Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira.
INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s)
petição(ões) de fls. 598 e 599 (laudo pericial). Nos termos da Portaria nº 02, de 27 de outubro de 2017, deste Juízo, abro vista destes autos às
partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial supramencionado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente
técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (§ 1º do art. 477, do NCPC). Após, será dado cumprimento
a decisão de f. 549, item 5 e seguintes Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 13h18. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.016240-4 - Procedimento Sumario - A: RODRIGO NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: DF041311 - Prem Kheli Pereira de
Abreu. R: ADRIANA NOGUEIRA KOENIGKAN. Adv(s).: DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes
autos a(s) petição(ões) de fls. 592-600 (proposta de honorários), apresentada pelo perito. Nos termos da decisão de f. 573-4, item 5, intimo as
partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários no prazo comum de cinco (5) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 14h51. .
CERTIDAO
Nº 27181/97 - Execucao de Sentenca - A: LUCIANA FERNANDES EMERY. Adv(s).: DF011122 - SANDRA GISELDA GIL BRAMBILLA,
DF011122 - Sandra Giselda Gil Brambilla, DF019758 - Marilia Gabriela Gil Brambilla. R: TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA
e outros. Adv(s).: DF025434 - IGOR LOPES CARVALHO. R: VALTER EGIDIO DA COSTA. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE
ANTONIO KHOURI. R: WILSON GODOY. Adv(s).: DF007312 - EDISALDO SOARES DE ANDRADE. R: WIGBERTO FERREIRA TARTUCE.
Adv(s).: (.). R: GILSON MACHADO. Adv(s).: (.). R: JALES LUCAS MACHADO. Adv(s).: DF007622 - JOAO FELIPE MORAES FERREIRA. Certifico
e dou fé que constatei erro material na numeração de folhas dos presentes autos. Ato contínuo, procedi à renumeração das folhas, a partir da
folha 1504, inutilizando a numeração anterior com um traço, nos termos do parágrafo 1º do artigo 60 do Provimento Geral da Corregedoria. De
ordem, fica a parte CREDORA intimada a indicar o número correto sob o qual Marcos Ferreira Tartuce é inscrito no CPF, conforme intimação
de fl. 390. Brasília - DF, quinta-feira, 19/04/2018 às 16h54..
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