Edição nº 71/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de abril de 2018
de conciliação designada para a presente data, ante a manifestação de ambas as partes nesse sentido (fl. 213). 2. Concedo, ainda, o prazo
de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem a minuta de acordo mencionada à fl. 213. 3. Decorrido esse prazo e não havendo manifestação,
anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Brasília - DF, sexta-feira,
13/04/2018 às 14h02. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.001252-5 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra, DF037180 - Rafael Galvao Bernardes. R: JOSE FARIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF032887 - Jose Farias dos
Santos. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da parte autora à fl. 190. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se
a parte ré, no prazo de 5(cinco)dias da petição ora juntada. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 14h09. .
Nº 2016.01.1.061033-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOAQUIM NETO OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).:
DF045869 - Fabricio Martins Chaves Lucas. R: LINDOVAL ANDRADE BARBOSA. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. R: LUCIA
DE FATIMA PESSOA BARBOSA. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. R: DIVINO SABER RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA.
Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão. Certifico que juntei petição à fl. 110, apresentada pela parte requerente. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, deste Juízo, vista à parte requerente pelo prazo de CINCO dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira,
13/04/2018 às 14h18. .
Nº 2014.01.1.071359-5 - Cumprimento de Sentenca - A: GABRIEL NUNES MELLO. Adv(s).: DF028905 - Gabriel Nunes Mello. R:
CLAUDIO MARQUES CHAVEIRO. Adv(s).: DF039455 - Luiz Filipe de Oliveira Falcão. Certifico que juntei petição à fl. 299, apresentada pela
parte EXEQUENTE. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, deverá a parte peticionante requerer especificamente o pedido, no prazo
de CINCO dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 14h16. .
Nº 2015.01.1.058837-3 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO NONATO ALVES BRAGA. Adv(s).: DF017956 - Mirian Ribeiro
Rodrigues de Melo. R: PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL. Adv(s).: DF031583 - Alex Duarte Santana Barros. R: EURIPEDES
GOMES DE MACEDO JUNIOR. Adv(s).: GO033670 - Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena. R: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF032883 - Rivael Alves Borges. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei laudo pericial às fls.
1020-1098. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifestem-se ambas as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias, consoante
r. decisão de fl. 676. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 14h46. .
Nº 2014.01.1.073567-4 - Peticao Civel - A: ADONIAS ROSADA MALOSSO. Adv(s).: DF041339 - Vagner de Jesus Vicente. R: TITAN
CONSTRUCOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF007863 - Juscelino Jose de Oliveira. R: ANTONIO OLIVEIRA DE
ARAUJO. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). R: ALISSON ARAUJO QUEIROZ. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica
(curadoria Especial). Certifico que foi expedido o edital. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital
para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 16/04/2018, recibo nº 2091427. Certifico ainda que o edital foi afixado
no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br),
sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Nos termos da portaria 01/16, deste juízo, aguarde-se a publicação do
edital no DJe. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 14h56. .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.081035-2 - Procedimento Comum - A: PAULO EDUARDO ALENCAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF032263 - RODRIGO
DANIEL DOS SANTOS. R: VICTORIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF002221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. Certifico que juntei às fls. 235/236 petição apresentasda pela parte requerente, bem como às fls. 237/241 petição e guia de depósito
apresentadas pela parte requerida. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte requerida acerca da petição e documento,
informando se a obrigação foi cumprida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se entender pelo cumprimento da obrigação. Brasília - DF,
sexta-feira, 13/04/2018 às 13h51..
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.066342-6 - Peticao Civel - A: KALINNY CALDAS DA SILVA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: JORNAL BANDEIRANTE
LTDA. Adv(s).: DF019398 - Ezequiel Salvador. R: NELSON NORONHA NETTO. Adv(s).: DF027523 - Simone Bernardes Sales Amorim. R:
APARECIDA DE FATIMA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei às fls. 555/568, Carta Precatória, cumprida em relação à intimação da Penhora
e sem cumprimento em relação à avaliação do imóvel e registro da penhora Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a
parte requerente acerca da precatória devolvida, no prazo de CINCO dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018
às 15h33. .
Nº 2002.01.1.040212-6 - Peticao Civel - A: ANA CARLA PRESTES. Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre. R:
CONDOR TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS
LTDA. Adv(s).: (.). R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, SE005722 - Christianne Rosely
Barbosa Mota Ramos. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO. Adv(s).: (.). R: CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF 09466 Marcus Vinicius de Almeida Ramos. R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA. Adv(s).: (.). R: EXPRESSO BRASILIA LTDA. Adv(s).: (.). R: VIPLAN
- VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).: (.). R: AGROPECUARIA VALE DO ARAGUAIA LTDA. Adv(s).: (.). R: BRATA BRASILIA TRANSPORTE E
MANUTENCAO AERONAUTICA SA. Adv(s).: (.). R: BRATUR BRASILIA TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). R: LOCAVEL LOC DE VEIC BRASILIA
LTDA. Adv(s).: (.). R: HOTEL NACIONAL LTDA. Adv(s).: (.). R: POLIFABRICA FORMULARIOS E UNIFORMES LTDA ME. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. Certifico que juntei o AR, à fl. 1125-v, referente ao mandado de citação, sem cumprimento, por falta de indicação do endereço
correto. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, o(a) autor(a) deverá indicar o endereço correto do(s) réu(s), no prazo de 10 ( dez ) dias
úteis, sob pena de extinção. Oportunamente, informo que, em caso de renovação de diligência citatória, deverão ser encaminhadas cópias de
contrafé suficientes para a renovação da diligência em cada endereço indicado. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 16h56. .
Nº 2003.01.1.071641-4 - Cumprimento de Sentenca - R: JOAO BAPTISTA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF024853 - Pedro Luiz Leao Silvestre. A: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF035337 - Caio Cesar Farias
Leoncio. R: DIANA GOMES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei Quadro-resumo do cálculo, às fls 1469-1477.
Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora , no prazo de 15 dias. Após, à parte ré. Brasília - DF, sexta-feira,
13/04/2018 às 16h56. .
Nº 2008.01.1.034941-0 - Execucao Por Quantia Certa - R: CASA BO COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA ME. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JEAN CARLOS PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: NIVALDO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
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