Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h27. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.077245-7 - Monitoria - A: UNIAO SUL BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi.
R: VALERIA ROSA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei o mandado de avaliação e intimação não cumprido
fls. 123/126 2 - Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações prestadas pelo ofícial de justiça,
sob pena de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h28. .
DECISÃO
Nº 2009.01.1.160074-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado, DF031874 - Lourdes Sanches Solon Ruda, DF09564E - Jose Augusto Santos
da Conceicao. R: JOSE ROBERTO SANCHES PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento para tentativa, em três vezes
sucessivas, do valor remanescente do débito. Caso não sejam frutíferas, será o feito arquivado, conforme pedido de fl. 351. Intime-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h32. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.072420-8 - Procedimento Comum - A: MTS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: CONSTRUTORA ANGULO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido da parte autora. Ante o esgotamento
das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação
do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a
advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações
previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h34. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.126280-2 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: JEFFERSON
RODRIGUES DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSIVANE DE PAULA MUNHOZ. Adv(s).: (.). 1 - Certifico que, nesta data, juntei
o mandado de citação de fl. 179, relativo à Maria de Fátima Alves Oliveira, com a informação "nao procurado". 2 - Fica a parte AUTORA intimada
a promover o andamento do feito, uma vez que a ré reside em outra unidade da federação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art.
485, III e §1º, do CPC/2015.Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de
que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso
III e § 1º, ambos do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h35. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.046802-4 - Procedimento Comum - A: DELSUC VILALVA DE SANT ANNA. Adv(s).: DF029190 - Edvaldo Costa Barreto
Junior. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo
Streit Fontana, DF030599 - Michel dos Santos Correa. Comprove a empresa ré o depósito do valor da condenação em danos morais, devidamente
atualizada, em 10 dias. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do advogado da parte autora (fl. 323). Comprovado o depósito, expeça-se alvará
em favor do autor e, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h38.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.022341-0 - Execucao - A: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: CE006814 - Isael Bernardo de Oliveira,
CE018072 - Karizzia Maria Pitombeira Silva, RN004898 - Paulo Cesar Gomes Albuquerque. R: JOSE ANCELMO DE GOIS. Adv(s).: DF021461
- Fabiano de Almeida Nunes. Esclareçam as partes, em 15 dias, se houve acordo. Em caso negativo, deverá a parte exequente promover o
andamento do feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h39. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.166751-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE AUGUSTO FLEURY CURADO. Adv(s).: DF040311 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. 1 - De acordo
com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da Instância Revisora e que foi certificado o TRÂNSITO EM
JULGADO na data de 02/04/2018.. 2 - Certifico, também, que a numeração aplicada foi integralmente aproveitada e que conferi se houve alteração
dos advogados das partes na Instância Superior. 3 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento do "decisum"
deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. 4 - Ficam
ainda as partes intimadas de que os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para eventuais consultas e cópias, e,
findo o prazo, serão remetidos à Contadoria para o cálculo das custas finas. 5 - Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá
os seguintes requisitos: I - qualificação das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado;
IV - número de inscrição das partes exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para
fins de cadastramento; VI - valor da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo
Civil; VII - cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações
outorgadas pelas partes (exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias
para demonstrar a existência do crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h48. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.006379-3 - Procedimento Comum - A: CAETANO TEIXEIRA DE SOUSA NETO. Adv(s).: DF121212 - Defensoria Publica
da Uniao. R: CEBRASPE CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECA. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa Santos,
DF030545 - Thiago Ribas Barbosa Moreira, Nao Consta Advogado. Em complemento à decisão de fls. 295/296, intimem-se os últimos médicos
ortopedistas cadastrados na tabela de peritos deste Tribunal de Justiça, para oferecimento da proposta de honorários, nos termos daquela
decisão: 1) GUSTAVO COSTA RIOS; 2) JURACY BARBOSA DOS SANTOS. Brasília - DF, sexta-feira, 13/04/2018 às 15h49. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
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